Victor Francisco Carvalho Carnevalli

Victor Francisco Carvalho Carnevalli

Número da OAB: OAB/SP 432887

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000770-22.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1001312-28.2022.8.26.0291) (processo principal 1001312-28.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor Francisco Carvalho Carnevalli - Leonel Augusto Gonçalves da Silva - Vistos. Verifico que a decisão de fls. 16 não foi publicada em nome do advogado do executado (advogando em causa própria). Republique-se e aguarde o prazo determinado. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012156-79.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: P. L. S. REPRESENTANTE: CLEUNICE FELISBERTO DE LIMA SALAZAR Advogados do(a) EXEQUENTE: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES - SP334208, PAULA RAFAELA GOUVEA - SP428305, VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI - SP432887, Advogados do(a) REPRESENTANTE: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES - SP334208, VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI - SP432887 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada acerca do Ofício/Petição do INSS para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e, se em termos, em cumprimento ao julgado, os autos serão remetidos à CECALC. Ribeirão Preto, 23 de junho de 2025
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000255-80.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: S. V. P. D. F. REPRESENTANTE: MISLENE RUARO PIMENTA DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES - SP334208, PAULA RAFAELA GOUVEA - SP428305, VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI - SP432887, Advogados do(a) REPRESENTANTE: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES - SP334208, VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI - SP432887 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas para: 1. Manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is), no prazo comum de 30 (trinta) dias, sendo facultado ao réu, se for o caso, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO, a fim de solucionar a demanda. 2. Salienta-se que eventual pedido de esclarecimento(s) acerca do laudo deverá: a) apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no laudo; b) indicar de forma pontual e objetiva os pontos controvertidos; c) apontar os documentos e/ou relatórios (nº do Id e folha) que embasam referido pedido. 3. Caso o pedido de esclarecimento seja genérico, resumindo-se à mera impugnação do laudo, o requerimento será de pronto indeferido pelo(a) magistrado(a) competente. 4. Nos termos das Resoluções GACO nº. 2 e nº. 3, ambas de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO), disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha). Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo Balcão Virtual, com acesso no link: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual (escolher a opção Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto), ou, presencialmente, no Setor de Atendimento deste Juízo, das 13 às 19 horas. Ribeirão Preto, 23 de junho de 2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1005267-96.2024.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; JORGE TOSTA; Foro de Jaboticabal; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005267-96.2024.8.26.0291; Empréstimo consignado; Apelante: Jose Roberto Bambui Hilario; Advogada: Paula Rafaela Gouvêa (OAB: 428305/SP); Advogado: Victor Francisco Carvalho Carnevalli (OAB: 432887/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000580-30.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JUSSARA CATÃO MACHADO - AUTO ESCOLA FÓRMULA 1 JABOTICABAL LTDA - Relação: 0489/2025 Teor do ato: Vistos. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, junte(m) o(a)(s) requerente(s) seu(s) comprovante(s) de rendimentos, bem como cópias de suas últimas Declarações de Imposto de Renda. Int. Advogados(s): Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP) - ADV: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000580-30.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JUSSARA CATÃO MACHADO - AUTO ESCOLA FÓRMULA 1 JABOTICABAL LTDA - Relação: 0489/2025 Teor do ato: Vistos. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, junte(m) o(a)(s) requerente(s) seu(s) comprovante(s) de rendimentos, bem como cópias de suas últimas Declarações de Imposto de Renda. Int. Advogados(s): Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP) - ADV: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000023-04.2025.8.26.0291/SP AUTOR : VANESSA ZANGARE LOPES ADVOGADO(A) : VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB SP432887) ADVOGADO(A) : PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB SP428305) SENTENÇA Dessa forma, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, competindo à parte autora promover nova distribuição no sistema correto.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000014-42.2025.8.26.0291/SP AUTOR : RENATA PRISCILA PRETTE ANZUIN ADVOGADO(A) : VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB SP432887) ADVOGADO(A) : PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB SP428305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requer a concessão liminar de tutela de urgência, para que seja determinado à requerida que abstenha-se tanto de realizar novas cobranças relativas a contrato de seguro indevidamente renovado, como também de efetuar qualquer negativação de seu nome junto aos cadastros de inadimplentes do SERASA e SCPC; ou na hipótese de já ter ocorrido a negativação, que seja  determinada a exclusão do apontamento respectivo, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo. Em síntese, sustenta que mantinha contrato de seguro com a requerida, destinado à cobertura do veículo descrito na inicial, o qual foi furtado em janeiro do corrente ano. A seguradora requerida realizou a indenização devida, porém, sem qualquer autorização e ciência da autora, procedeu à renovação automática do seguro do veículo, debitando indevidamente da conta corrente da autora, a importância de R$1.036,00, ocasionando-lhe prejuízos de ordem financeira. No mês seguinte, ante a ausência de saldo na conta, a ré passou a enviar mensagens de cobrança à autora, alegando a existência de pendências financeiras. Entrou em contato com a seguradora, objetivando a devolução do valor indevidamente debitado de sua conta, porém sem êxito. Pois bem. Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, "caput" do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (artigo 300, § 3º, do NCPC). Neste momento de cognição sumária, não é exigida prova capaz de formar juízo de absoluta certeza, basta que o interessado apresente elementos de informação consistentes, aptos a proporcionar um juízo de probabilidade a respeito do direito alegado. Neste contexto, os documentos juntados pela autora, notadamente de fls. 19/20 (doc. 05), 28/30 (doc. 7), 34/36 (doc. 9), e 39 (doc. 10), ao menos em sede de cognição sumária, evidenciam a renovação automática do seguro (apólice 1056940), bem como o valor   debitado de sua conta corrente, e, posteriormente, as supostas cobranças indevidas a partir da segunda parcela. O risco de dano também é patente, considerando que a continuidade das cobranças direcionadas à autora, bem como eventual negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, podem afetar diretamente suas atividades, inclusive de ordem econômica, sendo prudente a suspensão pretendida. Por fim, em atenção ao disposto no artigo 300, § 3.°, do Código de Processo Civil, não há perigo de irreversibilidade da medida na eventualidade de improcedência da demanda, com a possibilidade de cobrança do débito e inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes. Nesse sentido, há que se considerar os seguintes julgado em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA JURISDICIONAL PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Pedido de reversão da tutela concedida em primeiro grau. Alegação de inexistência dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Não cabimento. Tutela que, deferida neste momento processual, não traz qualquer irreversibilidade para a agravante (art. 300, §3º, Código de Processo Civil), já que, ao final do processo, em caso de improcedência da demanda, poderá adotar as medidas pertinentes para a cobrança dos valores devidos. Multa que deve ser mantida diante da natureza jurídica de medida coercitiva. Quantia que não se mostra excessiva, tendo sido, inclusive, fixado limite de cobrança. Ausência, contudo, de prazo para cumprimento da ordem judicial. Decisão que deve ser parcialmente reformada neste ponto, apenas para estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da tutela de urgência, após o qual incidirá a multa aplicada pelo juízo singular. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ( TJSP - Agravo de Instrumento nº 0105523-07.2025.8.26.9061, da Comarca de São Paulo; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Relator: Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal; data do julgamento: 10/06/2025 ). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência antecipada deferida para suspensão da exigibilidade do débito descrito na inicial, com abstenção de qualquer cobrança ou de inclusão do nome da parte agravada nos cadastros de inadimplentes. Insurgência recursal infundada. Proteção do direito aparente. Perigo de lesão evidente. Multa cominatória fixada atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo não provido.( TJSP - Agravo de Instrumento nº 0106536-41.2025.8.26.9061, da Comarca de São Paulo; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Relator: Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio; data do julgamento: 30/05/2025 ). Isto posto, satisfeitos os requisitos legais, defiro o pedido para determinar à seguradora requerida que abstenha-se de imediato tanto de realizar novas cobranças relativas a contrato de seguro em nome da autora (apólice 1056940, vigência: 05/04/2025 a 05/04/2026, veículo: Amarok Extr. CD 3.0 4x4, placa: FMH 1E07), como também de efetuar qualquer negativação de seu nome junto aos cadastros de inadimplentes do SERASA e SCPC, em razão de débito oriundo do referido contrato. Intime-se o(a) requerido(a) acerca do teor da presente medida, através do Domicílio Judicial Eletrônico (Comunicado Conjunto - CG n.º 466/2024). Na hipótese de não cadastramento, expeça-se ofício devendo o(a) advogado(a) da parte autora providenciar o encaminhamento, comprovando-se posteriormente nos autos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, bem como tendo em vista este juízo não contar com conciliador, tampouco com CEJUSC, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, porém fica consignado que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Por fim, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, 15 (quinze) dias úteis, contados da CIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo, sob pena de revelia. Int.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004032-65.2022.8.26.0291 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - L.A.Z. - G.M.S. - - A.C.S. - - E.M.S.G. - Vistos. Na esteira de fls.563, com a totalidade dos honorários depositados, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), DANIEL APARECIDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 300257/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002580-83.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.C.S. - Nota de Cartório: Expedida Certidão de honorários do(a) Procurador(a) da parte requerente às fls. 177 dos autos, disponível para impressão no site do TJSP/e-SAJ, na internet. - ADV: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP)
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