Claudio Miguel
Claudio Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 432941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Miguel possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJMT
Nome:
CLAUDIO MIGUEL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003603-62.2022.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: A. A. S. de O. - Apelada: V. de S. H. - Apelada: N. G. dos S. - Apelada: A. C. do N. - Apelado: M. de C. - Interessada: R. C. da S. - Interessada: M. C. C. - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 565/571) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Wilquem Manoel Neves Filho (OAB: 145310/SP) - Pamella Justino Paneco (OAB: 471876/SP) - Tiago Reis Ferreira (OAB: 329125/SP) - Julio Cesar de Carvalho (OAB: 171474/SP) (Convênio A.J/OAB) - Luis Augusto Martinez (OAB: 432946/SP) - Cláudio Miguel (OAB: 432941/SP) - Michella Gracy Diello (OAB: 219608/SP) (Procurador) - Danilo Eduardo Melotti (OAB: 200329/SP) - Saulo Martinho Geraldo (OAB: 318188/SP) - Carla Regina de Marqui (OAB: 351816/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000996-88.2025.8.26.0400 (processo principal 1001308-96.2015.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.R.J. - C.R.J. - Manifeste-se a exequente sobre o pedido de extinção juntado, no prazo legal. - ADV: CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP), HENRIQUE OLMOS (OAB 446908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004343-49.2024.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.C.G.S. - Vistos. 1. Indefiro o pedido formulado às fls.90/91 porque a citação é ato formal e porque o advogado constituído no outro processo não representa a parte nestes autos. Ademais, a suspensão do pagamento da pensão alimentícia prescinde da regular instrução processual, conforme já mencionado na decisão de fls. 30/35. 2. Considerando que, em data recente, as partes entabularam acordo no cumprimento de sentença nº 0000822-16.2024.8.26.0400, presumindo-se que houve contato entre as partes e seus advogados, fica a parte autora intimada para informar se obteve o atual endereço da requerida, informando nestes autos no prazo de 15 dias. 3. Sem prejuízo do determinado, considerando que a pensão alimentícia é depositada em conta bancária em nome da requerida, conforme indicado à fl. 96 do processo n° 0000822-16.2024.8.26.0400, o que demonstra a existência de relacionamento bancário, determino o acesso ao sistema SISBAJUD para obter o endereço da parte requerida. 3.1. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte requerente para manifestação e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002355-27.2023.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - A.C.B.S. - J.M.S. - III. DISPOSITIVO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para o fim de: a) determinar a partilha em 50% para cada parte dos bens adquiridos durante a constância da sociedade conjugal, a saber: (i) uma parte de um imóvel rural, contendo 1,0 hectares com um poço tubular instalado, localizado na Fazenda Barbosa, Iguatemi, município de Livramento de Nossa Senhora/BA, abrangendo também a partilha dos débitos, lucros e rendimentos obtidos com o referido imóvel e (ii) uma moto Honda/CG 150 Titan KS, ano/modelo 2008 e (iii) os bens que guarnecem a residência do casal. Como reconhecido entre as partes, o imóvel situado na PO Barbosa, xxx - Rural - Livramento de Nossa Senhora - BA - CEP: 46140-000 (fls. 5) não integra a partilha, vez que recebido pela parte autora por herança. b) condenar o pai no pagamento de pensão alimentícia em favor da parte autora, nos seguinte termos: (1) em caso de desemprego, a pensão é fixada o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente por ocasião do pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito bancário na conta bancária da responsável legal da criança. (2) para o caso de trabalho com vínculo empregatício, os alimentos devidos à parte autora são fixados no importe de 30% dos rendimentos líquidos do réu. Ficam excluídas da base de cálculo as verbas de desconto obrigatório (contribuição previdenciária, imposto de renda, entre outros) e as verbas rescisórias, FGTS, prêmios, bônus, adicionais e participação nos lucros, além de outras verbas de natureza indenizatória. Os alimentos são devidos a partir da citação. e) Caso o réu trabalhe com vínculo empregatício, fica desde logo deferida a expedição de ofício ao empregador para desconto da pensão em folha de pagamento e depósito na conta bancária do representante legal da parte autora. Caso haja alteração do(a) empregador(a), fica desde logo deferida a expedição de ofício para o(a) novo(a) empregador para fins de desconto da pensão alimentícia. Com a indicação dos dados, oficie-se. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, observando-se, se o caso, os benefícios da justiça gratuita. O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) Anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita para a parte requerida; (b) P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: UALESSON PESSOA RODRIGUES (OAB 81702/BA), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 82105/BA), CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 157) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 157) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 157) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.