Cláudio Miguel

Cláudio Miguel

Número da OAB: OAB/SP 432941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cláudio Miguel possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMT, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: CLÁUDIO MIGUEL

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gevanio Salustiano de Oliveira (OAB 335058/SP), Suelen Mariana Henk (OAB 42283/PR), Henrique Olmos (OAB 446908/SP), Cláudio Miguel (OAB 432941/SP), Luis Augusto Martinez (OAB 432946/SP), Bruno Batista (OAB 405781/SP), Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB 67721/SP), Frederico Carlos Raphael Garcia (OAB 324899/SP), Aline Borges Ferrari (OAB 309726/SP), Willian Pestana (OAB 300875/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Simei Coelho (OAB 282251/SP) Processo 1001572-06.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassio Rogerio Joventino - Reqda: Natália Ximenes, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, Anisio Pereira, Rosangela Gregório Pereira, Vitalina dos Reis Santana, Gilberto dos Reis Santana, Claudio Luiz Vassoura, Giselia Francisca de Santana Vassoura - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelos co-requeridos Anísio Pereira, Rosângela Gregório Pereira e Natália Ximenes (fls. 1351/1356). Cabível o recurso contra a r. Sentença de fls. 1338/1348. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. O embargado-requerente manifestou-se pela rejeição dos embargos (fls. 1360/1361). Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos), erro material e omissão (ausência de apreciação de algo relevante). Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Alegam os embargantes obscuridade na sentença guerreada no tocante a condenação em honorários advocatícios, que fixou em R$2.000,00, em desfavor da parte requerente, haja vista vários requeridos, se o valor é em benefício de cada qual ou cotizado para repartir entre todos os requeridos. Desta maneira, nota-se não existir obscuridade a ser sanada porque a parte adversa restou individualizada no início do parágrafo específico (tópico III), sendo, portanto, devida tal importância de R$2.000,00, ao conjunto de Procuradores ou Procurador da parte requerida conforme Procurações vigentes juntadas (fls. 811 e ss, 817 e ss, 1031, 1060), totalizando R$8.000,00. Sendo assim, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão atacada. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos. Intime(m)-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cláudio Miguel (OAB 432941/SP) Processo 1004343-49.2024.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. C. G. da S. - Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido formulado às fls.90/91 porque a citação é ato formal e porque o advogado constituído no outro processo não representa a parte nestes autos. Ademais, a suspensão do pagamento da pensão alimentícia prescinde da regular instrução processual, conforme já mencionado na decisão de fls. 30/35. 2. Considerando que, em data recente, as partes entabularam acordo no cumprimento de sentença nº 0000822-16.2024.8.26.0400, presumindo-se que houve contato entre as partes e seus advogados, fica a parte autora intimada para informar se obteve o atual endereço da requerida, informando nestes autos no prazo de 15 dias. 3. Sem prejuízo do determinado, considerando que a pensão alimentícia é depositada em conta bancária em nome da requerida, conforme indicado à fl. 96 do processo n° 0000822-16.2024.8.26.0400, o que demonstra a existência de relacionamento bancário, determino o acesso ao sistema SISBAJUD para obter o endereço da parte requerida. 3.1. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte requerente para manifestação e, em seguida, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cláudio Miguel (OAB 432941/SP)
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