Mariana Caretta De Moura Venturini

Mariana Caretta De Moura Venturini

Número da OAB: OAB/SP 432950

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Caretta De Moura Venturini possui 156 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 156
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: MARIANA CARETTA DE MOURA VENTURINI

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000990-55.2025.5.02.0603 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002151-69.2024.4.03.6343 EXEQUENTE: TANIA MARA CARLOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VICTOR VENTURINI BRANDAO - SP435191 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA CARETTA DE MOURA - SP432950 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA EDUARDA PESSOA, JULIA BEATRIZ PESSOA DECISÃO ID 365294302: a parte autora concorda com os cálculos apresentados pela CECALC (ID 362774251). ID 365762298: o INSS apresenta impugnação ao cálculo efetuado pela CECALC, ao argumento de que não efetuada a dedução dos valores recebidos pelas dependentes que compõe o mesmo núcleo familiar no período de 15.12.19 a 22.03.24, nem aplicada a dedução de 5% prevista no acordo. Apresenta o cálculo do valor que entende devido. Requer a homologação do valor apurado e condenação da parte autora ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. Decido. Da análise dos autos, verifico que, na proposta de acordo apresentada em contestação (ID346698013) e aceita pela parte autora (ID 354463136), constou os seguintes parâmetros nos itens do início dos efeitos financeiros e valor dos atrasados: "Considerando que as filhas comuns já estiveram em gozo do benefício de pensão desde o óbito, cujos valores também beneficiavam a autora (mesmo núcleo familiar), a sua habilitação no benefício terá efeitos financeiros pretéritos restritos ao eventual aumento do benefício face ao aumento de quota (10%), cujo termo inicial será 15/12/2019. (...) 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP..." No entanto, no cálculo efetuado pela CECAL, considerou-se a soma dos valores totais da cota-parte da parte autora e não somente o aumento de cota (10%) e 95% do total, conforme previstos no acordo homologado. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo INSS. No mais, considerando que o feito tramita conforme o procedimento especial dos juizados, descabe impor à parte autora honorários previstos no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência são indevidos nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, que prevalece por ser lei específica, que rege o microssistema dos juizados especiais. Intime-se a parte autora (sem advogado nos autos). Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se ofício requisitório para pagamento do valor dos atrasados de R$ 35.173,28 (atualizado até 04/2025). Mauá, data da assinatura eletrônica. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000990-55.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: YRIS RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: SB SAO BARTOLOMEU INDUSTRIA DISTRIBUICAO & SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276677a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025. ADRIEL BORBA PIRES   DESPACHO   Vistos, etc., Id ed4a583: Silentes as partes, encaminhe-se o feito Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Cancele-se a audiência anteriormente marcada e aguarde-se nova designação pelo referido setor. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YRIS RODRIGUES DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002155-08.2024.5.02.0431 RECLAMANTE: GERALDA APARECIDA DOMINGOS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89bb20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria   DESPACHO O requerido será apreciado em audiência. Aguarde-se. SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDA APARECIDA DOMINGOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000408-75.2020.5.02.0362 RECLAMANTE: OSNI ANUNCIACAO DA SILVA RECLAMADO: RACK METAL EIRELI - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: OSNI ANUNCIACAO DA SILVA   INTIMAÇÃO   Fique intimado para ciência da certidão ID. 9f7de9a. MAUA/SP, 03 de julho de 2025. AFONSO SOARES DE MATOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OSNI ANUNCIACAO DA SILVA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075957-88.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Domingo Batista dos Santos - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a) judicial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIANA CARETTA DE MOURA VENTURINI (OAB 432950/SP), VICTOR VENTURINI BRANDÃO (OAB 435191/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006174-58.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Lucia Neves - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIANA CARETTA DE MOURA VENTURINI (OAB 432950/SP), VICTOR VENTURINI BRANDÃO (OAB 435191/SP)
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