Alexandre Marques Da Silva

Alexandre Marques Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 432961

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJRS, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014190-95.2018.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - A.R.A. - - J.P.G. e outros - Vistos. Fls. 1184: Cadastre-se o ilustre defensor. No mais, concedo Justiça Gratuita ao réu Robson nos presentes autos, tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada a fls. 1185. Anote-se. De resto, cite-se o réu Robson no endereço informado a fls. 1172. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. - ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP), ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP), ELAINE CRISTINA CAIXEIRO (OAB 364971/SP), AILTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 160373/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010357-38.2023.4.03.6301 AUTOR: ANTONIEL FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA - SP432961 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 370747860: Por ora, nada a decidir, diante da determinação de sobrestamento do feito. Cumpra-se a decisão de ID 366906555. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500575-97.2023.8.26.0366 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOSE REGINALDO DE MELO - Vistos. Recebo o recurso de apelação ofertado pela Defesa técnica do réu (fls. 426). Fica seu defensor constituído devidamente intimado a apresentar razões no prazo de 08 (oito) dias. Com as razões, remetam-se os autos ao Ministério Público para contrarrazões. Após ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgamento Intime-se. Mongaguá, 24 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP), AILTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 160373/SP), LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP), ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026499-46.2024.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Antonia Paula Carlos da Silva - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PIX FRAUDULENTO REALIZADO VIA APLICATIVO APÓS CONTATO EFETUADO POR FALSO PREPOSTO - LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E COMUNICAÇÃO DO FATO AO BANCO - OPERAÇÃO QUE FOGE DO PERFIL DA CORRENTISTA - COMUNICAÇÃO DOS FATOS EM TEMPO HÁBIL - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR - NEGLIGÊNCIA OU CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO CONFIGURADA - EVENTUAL CULPA CONCORRENTE QUE NÃO AFASTA O DEVER DE REPARAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ART. 14, § 3º, II, DO CDC) QUE ATESTA SUA LEGITIMIDADE PASSIVA - FALHA DO BANCO NA VALIDAÇÃO DA OPERAÇÃO EFETUADA POR CRIMINOSOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO PELA FALTA DE SEGURANÇA DO SISTEMA - FORTUITO INTERNO - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA OPERAÇÃO - RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO MATERIAL DEVIDO - EVENTUAL AÇÃO DE REGRESSO QUE DEVE SER AJUIZADA CONTRA OS BENEFICIÁRIOS DO CRÉDITO, SEM A PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Laiany Marques Oliveira (OAB: 398224/SP) - Alexandre Marques da Silva (OAB: 432961/SP) - Luciano Manoel da Silva (OAB: 146642/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046849-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Rafael Vitale - Vistos. 1. - ADV: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050089-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Reinaldo Borges - Por tais razões, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Município de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. - ADV: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500575-97.2023.8.26.0366 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOSE REGINALDO DE MELO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, com fundamento no art. 387 c/c 492, inciso I, Código de Processo Penal, para DECLARAR o réu JOSÉ REGINALDO DE MELO como incurso nas sanções previstas no art. 121, § 2º, incisos II e IV e art. 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, CONDENANDO-O às penas de 17 (dezessete) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal de 1/30 do salário mínimo. O réu não poderá recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, CPP), em observância ao Tema 1068 do STF. Em observância ao previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelo delito, pois não houve contraditório a esse respeito. Expeça-se guia de cumprimento provisório de pena. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao IIRGD; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de cumprimento do previsto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) intime-se o réu para pagamento da pena de multa; d) expeça-se guia de execução definitiva; e) procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Custas na forma da lei (artigo 804, CPP). P.I.C. - ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP), AILTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 160373/SP), ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP), ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002070-36.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Leandro da Silva Bomfim - Observo estarem presentes os requisitos legais para a concessão do indulto da pena de multa cumulativamente imposta (valor da multa inferior ao mínimo fixado pelo Ministério da Fazenda para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/23, e, por consequência, JULGO extinta a punibilidade do sentenciado referente ao processo nº 1524533-80.2019.8.26.0228, da Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera. - ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP), ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP), ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507750-28.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.J.C. - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na defesa preliminar (fls. 145/146), não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14/08/2025 às 14:00h, a ser realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos dos COMUNICADOS CG Nº 284/2020, 317 e 323/2020, e em conformidade com a Resolução 481/22 do Conselho Nacional de Justiça. Ressalto que, diante do número expressivo de autos em andamento nesta Vara, a qual conta com uma distribuição anual de mais de 5 mil processos, bem como da necessidade de prioridade absoluta de tramitação dos feitosvinculados às Varas de Violência Doméstica, a designação de audiência em modo virtual justifica-se, uma vez que, nos últimos dois anos, vem se destacando como método de mais fácil e prático acesso a todas as partes. A efetividade do procedimento alcança, ainda, os fins buscados pelo interesse público, quais sejam, a economia e celeridade processuais, sobretudo diante da quantidade limitada de audiências designadas por dia nesta vara, circunstância atribuível, principalmente, à peculiaridade da matéria. Registre-se, ainda, que a a audiência remota está em consonância com o princípio constitucional da publicidade, alcançando o fim buscado pelo ato de forma transparente - respeitadas as circunstâncias de sigilo em que a lei exige o segredo de justiça -, bem como os demais princípios aplicáveis às audiências judiciais previstos na lei processual penal. Eventual oposição justificada à realização da audiência no formato telepresencial deverá ser formulada no prazo de 48h a partir da intimação da presente decisão ou do ingresso no autos (artigo 3º, para 2, da Res CNJ n 354/2020, na redação dada pela resolução CNJ n 481/2022), ressalvando-se a análise de possíveis requerimentos a partir de critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos em audiência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu etc), devendo o Sr. Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência. Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que TESTEMUNHAS DE MEROS ANTECEDENTES NÃO SERÃO OUVIDAS (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações. Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir a qualificação completa destas, sob pena de preclusão da prova. Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do(a,s) acusado(a,s), bem como eventuais certidões do que constar, caso ainda não tenha sido encartada. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência ora designada, providenciando-se, ainda, a juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento URGENTE ou pelo Plantão - URGENTE, em sendo o caso, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada. Cumpra-se com observância ao Provimento CG nº 27/2023, que alterou os capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados -SADMs. AUTORIZO O CUMPRIMENTO REMOTO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP), AILTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 160373/SP), LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP), ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017128-24.2025.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Guilherme Carvalho Silva Monteiro - Raphaela Cristina Silva Monteiro - Joyce Cristina Silva Monteiro - Razão assiste. A certidão carreada as fls. 10 revela que não há dependentes junto ao órgão previdenciário, destarte, na esteira da decisão de fls. 25, DEFIRO a expedição dos alvarás requeridos e coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP), ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP), ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP)
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