Dr. Cláudio Maia Costa Ferreira
Dr. Cláudio Maia Costa Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 433088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Cláudio Maia Costa Ferreira possui 263 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 159 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
263
Tribunais:
TST, TJSP, TRT2
Nome:
DR. CLÁUDIO MAIA COSTA FERREIRA
📅 Atividade Recente
159
Últimos 7 dias
177
Últimos 30 dias
263
Últimos 90 dias
263
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (116)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (47)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (41)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001716-25.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: FELIPE DA COSTA SOUZA RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75b21a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 07/07/2025. ELOISA NOVELLI Ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que: - CONHEÇO dos recursos das partes e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos apelos das reclamadas, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos; e para excluir a sua condenação a título de verba honorária; e NEGO PROVIMENTO ao apelo do reclamante, julgando, por consequência, improcedente a ação, na forma da fundamentação do voto do Relator. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Custas em reversão, no importe de R$ 8.621,73, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo da reclamante, de cujo recolhimento fica isenta, eis que beneficiária da gratuidade judiciária. - trânsito em julgado em 01/07/2025 conforme registro na aba "Expedientes 2º Grau" DESPACHO Vistos. Ante os termos da coisa julgada, torno sem efeito as apólices de id b884c25 e id 58fec38, da 1ª e 2ª reclamadas, respectivamente. Diante da concessão da gratuidade processual, os honorários sucumbenciais a cargo deste ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, a teor do art. 791-A, § 4º, da CLT, competindo ao interessado informar nos autos tal hipótese. Arquivem-se definitivamente. Nos termos da Recomendação 3/CGJT de 24/9/2024, caso de trate de processo em que exista reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo. A execução de tais situações deve ser promovida por meio de Cumprimento de Sentença - classe 156. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001716-25.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: FELIPE DA COSTA SOUZA RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75b21a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 07/07/2025. ELOISA NOVELLI Ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que: - CONHEÇO dos recursos das partes e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos apelos das reclamadas, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos; e para excluir a sua condenação a título de verba honorária; e NEGO PROVIMENTO ao apelo do reclamante, julgando, por consequência, improcedente a ação, na forma da fundamentação do voto do Relator. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Custas em reversão, no importe de R$ 8.621,73, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo da reclamante, de cujo recolhimento fica isenta, eis que beneficiária da gratuidade judiciária. - trânsito em julgado em 01/07/2025 conforme registro na aba "Expedientes 2º Grau" DESPACHO Vistos. Ante os termos da coisa julgada, torno sem efeito as apólices de id b884c25 e id 58fec38, da 1ª e 2ª reclamadas, respectivamente. Diante da concessão da gratuidade processual, os honorários sucumbenciais a cargo deste ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, a teor do art. 791-A, § 4º, da CLT, competindo ao interessado informar nos autos tal hipótese. Arquivem-se definitivamente. Nos termos da Recomendação 3/CGJT de 24/9/2024, caso de trate de processo em que exista reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo. A execução de tais situações deve ser promovida por meio de Cumprimento de Sentença - classe 156. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA COSTA SOUZA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ TutCautAnt 1001551-10.2017.5.02.0361 REQUERENTE: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd77720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005466-60.2024.8.26.0704 (processo principal 1005188-18.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cláudio Maia Costa Ferreira - - Efinance Consultoria e Sistemas Ltda - R & S Moveis Planejados Ltda - Vistos. 1. Nos termos do art. 916 do CPC, homologo o reconhecimento do crédito do exequente feito pelo executado. 2. Ciência ao exequente sobre o depósito, tão-somente para que se certifique de que o depósito corresponde aos 30% do débito, além das custas e dos honorários advocatícios, sem necessidade de manifestação nos autos, ficando desde logo deferido o levantamento da quantia depositada. 3. Em caso positivo, ou seja, não havendo impugnação, aguarde-se o pagamento das seis outras parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. À medida que os depósitos forem sendo feitos, fica desde logo deferido o seu levantamento. 4. Caso haja impugnação correta do exequente, será indeferido o parcelamento, mas serão mantidos o depósito e o levantamento. 5. Deixando de pagar as parcelas restantes, incidirão multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. 6. Fica advertido o executado que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do art. 916, § 6º, CPC. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 433088/SP), LEONARDO MOURA GUIDO (OAB 32293/PA), SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP), CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 25841/BA), CLÁUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 433088/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001081-84.2025.5.02.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Barueri na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000624-67.2025.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000624-67.2025.5.02.0004 distribuído para 80ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1