Claudio Maia Costa Ferreira

Claudio Maia Costa Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 433088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Maia Costa Ferreira possui 439 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 129 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 198
Total de Intimações: 439
Tribunais: TRT2, TST, TJSP
Nome: CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA

📅 Atividade Recente

129
Últimos 7 dias
298
Últimos 30 dias
439
Últimos 90 dias
439
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (199) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (81) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (75) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 439 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000941-33.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: LEANDRO CARLOS THOME RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab7849 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante é tempestivo e está adequadamente subscrito por advogado com regular procuração nos autos. CLAYTON LUIZ SIMAO DUARTE SANTO ANDRE, data abaixo.   DECISÃO   Vistos etc. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conforme certidão supra, PROCESSE-SE o recurso ordinário de id 4c8380f. Intime-se para contrarrazões. Após, REMETAM-SE os autos ao E. TRT com as cautelas devidas.   SANTO ANDRE/SP, 15 de julho de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM ROT 1000800-25.2023.5.02.0066 RECORRENTE: WASHINGTON FERREIRA CORDEIRO E OUTROS (2) RECORRIDO: WASHINGTON FERREIRA CORDEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d157e proferida nos autos. ROT 1000800-25.2023.5.02.0066 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (SP300178) Recorrido:   Advogado(s):   CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (SP433088) PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (BA15662) Recorrido:   Advogado(s):   WASHINGTON FERREIRA CORDEIRO CASSIO JOSE SOBRAL DE LIMA (SP270928) GABRIEL LIMA DA SILVA (SP427909) RECURSO DE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2025 - Id d2ffa2b; recurso apresentado em 06/06/2025 - Id b16aa60). Regular a representação processual (Id 04410a8). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id bb1e608 ; Custas pagas no RO: id bc44bb8 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, 'a', parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /sbmm SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA - WASHINGTON FERREIRA CORDEIRO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM ROT 1000800-25.2023.5.02.0066 RECORRENTE: WASHINGTON FERREIRA CORDEIRO E OUTROS (2) RECORRIDO: WASHINGTON FERREIRA CORDEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d157e proferida nos autos. ROT 1000800-25.2023.5.02.0066 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (SP300178) Recorrido:   Advogado(s):   CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (SP433088) PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (BA15662) Recorrido:   Advogado(s):   WASHINGTON FERREIRA CORDEIRO CASSIO JOSE SOBRAL DE LIMA (SP270928) GABRIEL LIMA DA SILVA (SP427909) RECURSO DE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2025 - Id d2ffa2b; recurso apresentado em 06/06/2025 - Id b16aa60). Regular a representação processual (Id 04410a8). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id bb1e608 ; Custas pagas no RO: id bc44bb8 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, 'a', parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /sbmm SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA - WASHINGTON FERREIRA CORDEIRO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000350-45.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: TATIANA REGINA FERNANDES RECLAMADO: ACALANTO CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f3d77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Ante o exposto, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar ACALANTO CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA. a satisfazer a TATIANA REGINA FERNANDES os seguintes direitos: 1) Vale-transporte; 2) Vale alimentação; 3) Devolução de descontos a título de contribuição negocial; 4) Multa normativa. Julgo os demais pedidos improcedentes. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Honorários sucumbenciais, conforme fundamentação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte na forma do item próprio da fundamentação. Juros e correção monetária na forma do item próprio da fundamentação. Autorizo a dedução de valores acaso pagos à parte autora sob os mesmos títulos. Não há falar em adstrição aos valores expostos na exordial, uma vez que estes são meramente estimativos. Não há violação aos artigos 141 e 492, do CPC. A mera apresentação dessa sentença ao cartório de registro imobiliário servirá como instrumento de hipoteca judiciária, nos termos do artigo 495, § 2º, do CPC. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, fixado em R$ 10.000,00 (artigo 789, da CLT). Intimem-se as partes. Oportunamente, a União. Nada mais.  ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACALANTO CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000350-45.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: TATIANA REGINA FERNANDES RECLAMADO: ACALANTO CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f3d77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Ante o exposto, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar ACALANTO CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA. a satisfazer a TATIANA REGINA FERNANDES os seguintes direitos: 1) Vale-transporte; 2) Vale alimentação; 3) Devolução de descontos a título de contribuição negocial; 4) Multa normativa. Julgo os demais pedidos improcedentes. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Honorários sucumbenciais, conforme fundamentação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte na forma do item próprio da fundamentação. Juros e correção monetária na forma do item próprio da fundamentação. Autorizo a dedução de valores acaso pagos à parte autora sob os mesmos títulos. Não há falar em adstrição aos valores expostos na exordial, uma vez que estes são meramente estimativos. Não há violação aos artigos 141 e 492, do CPC. A mera apresentação dessa sentença ao cartório de registro imobiliário servirá como instrumento de hipoteca judiciária, nos termos do artigo 495, § 2º, do CPC. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, fixado em R$ 10.000,00 (artigo 789, da CLT). Intimem-se as partes. Oportunamente, a União. Nada mais.  ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA REGINA FERNANDES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1000678-47.2024.5.02.0431 RECORRENTE: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf39578 proferida nos autos. ROT 1000678-47.2024.5.02.0431 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (SP433088) PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (BA15662) Recorrido:   Advogado(s):   GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA GLAUCO GIMENEZ VARELLA (SP354550)   RECURSO DE: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id d3dccd7; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 4bd4439). Regular a representação processual (Id e216b5b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 3594df8 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS Consta do v.acórdão que foi considerado o sistema de compensação e há diferenças de horas extras e minutos residuais, considerados os horários anotados e o pagamento de horas extras realizado. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"), nem contrariedade às Súmulas 85, IV, e 366, do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /pamf SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA ROT 1000366-62.2024.5.02.0434 RECORRENTE: PAULO CONCEICAO DOS SANTOS RECORRIDO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc492f proferida nos autos. ROT 1000366-62.2024.5.02.0434 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (SP433088) PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (BA15662) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO CONCEICAO DOS SANTOS GLAUCO GIMENEZ VARELLA (SP354550)   RECURSO DE: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id a5600c5; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 66d9fc2). Regular a representação processual (Id a8bb6aa). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id ce7c2d3 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /pamf SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CONCEICAO DOS SANTOS
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