Cleidiane Cristina Segal
Cleidiane Cristina Segal
Número da OAB:
OAB/SP 433248
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
CLEIDIANE CRISTINA SEGAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002003-22.2018.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Nayara Maria Souza Lima - - Carlos Eduardo Garcia - Vistos. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, com relação à pena imposta ao sentenciado CARLOS EDUARDO GARCIA, em face do cumprimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor, encaminhando-a à V.E.C. competente, visando a execução.. Providencie-se o necessário. Anote-se. - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE FELTRAN (OAB 192541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500652-35.2022.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - SHELDON PATRICK ALVES - - LUIS FERNANDO GUIRELI MACHADO JÚNIOR - - ABDIAS APOLO VAZ FERREIRA - - JOSE BENEDITO DONIZETI DA CUNHA DOMINGUES - - FLAVIO LUCIO DE SOUZA - Certifique a zelosa serventia os eventuais registros das guias de execução junto aos órgãos competentes. Após, tornem. - ADV: FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP), FELIPE ANDRETA ARAUJO (OAB 120525/MG), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), OTAVIO MAURICIO GRIVOL (OAB 136153/SP), AMANDA RENZZO SANTOS PAPINI (OAB 306698/SP), RODOLFO COSTANTI PAPINI (OAB 404223/SP), DANIEL APARECIDO COREGIO (OAB 230167/SP), JULÍO CESAR GOTARDELO (OAB 283382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500514-61.2024.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - T.A.S. - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de condenar o réu TIAGO ALVES SIMÃO, à pena de 09 meses e 20 dias de detenção, no regime inicial aberto, dando-o como incurso no artigo 24-A, da Lei n. 11.340/06 (por duas vezes), e no artigo 147, do Código Penal (por duas vezes), todos na forma do artigo 69, também do Código Penal. O réu poderá apelar da presente em liberdade. Custas na forma da lei. P R I - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005572-80.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - JOSÉ JECINALDO DA CRUZ NANTES - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) JOSÉ JECINALDO DA CRUZ NANTES, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Mario de Moura Albuquerque" - Franco da Rocha I + A. Progressão, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), SARHA ROSENBAUM FELINTO (OAB 433700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0007395-76.1997.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Rio Claro - Recorrente: MOISES DA SILVA SOUZA - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Após procedidas as anotações de praxe, remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Cleidiane Cristina Segal (OAB: 433248/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502294-02.2025.8.26.0510 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.H.S.F. - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela i. Defesa do acusado em que se requer a concessão de liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva (fls. 81/83). Manifestou-se o Ministério Público contrariamente ao requerimento a fls. 90/91. Consta dos autos que, quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido na medida cautelar nº 1502153-80.2025.8.26.0510 na moradia do acusado -- que estaria sendo utilizado como ponto estratégico para o armazenamento, fracionamento e distribuição de substâncias entorpecentes por integrantes de organização criminosa --, foi apreendida considerável quantidade de maconha, já fracionada e embalada para venda, duas porções de cocaína, três porções de maconha dry, a quantia de R$ 79,00, além de diversos materiais utilizados para o fracionamento e acondicionamento dos entorpecentes, incluindo duas balanças de precisão, 230 eppendorfs vazios e 1.200 sacos do tipo zip, sendo que o acusado admitiu informalmente a prática delitiva. Comprovada a materialidade do delito, há indícios suficientes da autoria irrogada ao Acusado, estando presente o fumus comissi delicti, requisito exigido para a imposição da segregação cautelar. E também se encontra presente o periculum libertatis, a demandar a medida extrema da segregação, como garantia da ordem pública. De fato, atribui-se ao Acusado a prática de delito grave, alçado à categoria de hediondo, com previsão constitucional de especial reprovabilidade, que vem trazendo intenso desassossego social, notadamente em comunidades de menor densidade demográfica, com concreta violação da ordem pública, à vista da contemplação da realidade, dando azo à prática de inúmeros delitos correlatos, contra a pessoa (homicídios) e contra o patrimônio (roubos e furtos), a exigir, diante da ínsita periculosidade da conduta, atividade jurisdicional pronta e eficaz de natureza cautelar a bem da ordem pública. Ademais, não bastasse a ínsita periculosidade do agente, não apenas decorrente da gravidade do delito, mas das circunstâncias que a princípio revelam dedicação ao tráfico, com apreensão de grande quantidade de entorpecente e petrechos, o que demonstra que as medidas cautelares previstas no artigo 319, do CPP, não se prestariam a impedir a continuidade da empreita delitiva, mostrando-se ineficazes à efetiva proteção do bem juridicamente tutelado. Embora sempre difícil de ser conciliada com o princípio da presunção de inocência e do devido processo legal, já que impõe restrição séria ao status dignitatis e libertatis, com definição ainda precária sobre a culpabilidade, a prisão provisória encontra fundamento em sua natureza cautelar, de resguardar o resultado útil e eficaz do processo de cognição (como também o de execução), que serve não apenas à apuração da responsabilidade penal do acusado, mas também à efetivação da jurisdição como mecanismo de equilíbrio social, tutelando indiretamente outros direitos fundamentais relacionados ao pleno exercício da cidadania, que não prescinde de uma ordem mínima de convivência, a possibilitar, portanto, observados os limites da proporcionalidade, a segregação cautelar quando destinada a garantir a ordem pública. Por outro lado, não se entende que a segregação esteja violando o princípio da proporcionalidade, ante o argumento de que, em hipótese de condenação, o Acusado seria beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante de eventual reconhecimento da figura privilegiada ou mesmo da pena em perspectiva (cf. Art. 44, I, CP). Este prognóstico, além de depender de circunstâncias judiciais e pessoais favoráveis, demanda a aplicação do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º da Lei n. 11.343/06, destinado ao "neófito", ao traficante "de primeira viagem", que não estava já dedicado à disseminação de entorpecentes, o que no caso e a princípio se apresenta questionável, devendo ser sopesado na atividade jurisdicional oportuna de individualização da pena. Assim, à vista destes fundamentos acrescidos àqueles indicados a fls. 47/48, mantenho a prisão preventiva do Acusado. Ademais, notifique(m)-se o(s) acusado(s) Gustavo Henrique Sabino de Freitas a oferecer(em) defesa(s) preliminar(es), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/2006. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Na oportunidade em que oferecida a defesa preliminar, o(s) i.Defensor(es) constituído(s) ou a Defensoria Pública, deverá(ão) indicar o endereço completo das testemunhas de defesa eventualmente arroladas, bem assim o e-mail e número de telefone celular com Whatsapp, para fins de intimação pessoal e envio de link para ingresso em futuras audiências, nos termos do Comunicado CG nº 317/2023. Diante da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com a realização de audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial ou híbrida, salientando que o silêncio será interpretado como anuência. Não oferecida(s) a(s) defesa(s) no prazo assinalado, promova-se vista dos autos para a Defensoria Pública, intimando-se para o oferecimento daquelas defesas, no prazo de 20 (dez) dias prazo contado em dobro artigo 44, I da Lei 80/1994. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público as fls. retro, oficiando-se à delegacia de origem solicitando a remessa do laudo de exame químico toxicológico faltante, bem como demais laudos requeridos pela ilustre representante do Ministério Público, conforme cópia da manifestação que segue em anexo, servindo a presente como cópia digitada de OFÍCIO. DEFIRO, ainda, a INCINERAÇÃO ANTECIPADA do entorpecente apreendido, APÓS A VINDA DO LAUDO DEFINITIVO e reservando-se quantidade suficiente para realização de contraperícia, servindo a presente como cópia digitada de OFÍCIO à Delegacia de origem. Nos termos do disposto no Comunicado CG nº 812/2020 e no artigo 383, inciso II, das N.S.C.G.J, os objetos, documentos, veículos, valores em dinheiro, armas e munições apreendidos nos autos e mencionados no auto de exibição e apreensão deverão ser cadastrados no sistema SAJ/PG5. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído, certificando, se possível, nome, OAB e endereço e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente como cópia digitada de OFÍCIO, MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, observando-se o Comunicado CG 378/2020. Rio Claro, 02 de julho de 2025 - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001229-46.2025.8.26.0510 (processo principal 1000290-49.2025.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reconhecimento / Dissolução - L.W.O. - M.A.C. - Manifeste-se o Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de folhas 46/47. - ADV: RENAN BOVE FERRAZ (OAB 318146/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010847-32.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário - Emerson Schroder - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007756-48.2024.8.26.0510 (processo principal 1000657-10.2024.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Ricardo Siqueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Vistos. Ciente quanto ao retro certificado. Diante de todo apurado, para que não restem dúvidas, verifique pela serventia qual dos cálculos apresentados, pelo credor e devedora, está de acordo com o que constou da sentença de fls. 257/261, jungido ao decidido pelo colegiado. Ao depois, IMEDIATAMENTE, nova conclusão. Int. - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012744-95.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Edi Dorival Sozza Júnior - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)