Guilherme Fortes Bassi
Guilherme Fortes Bassi
Número da OAB:
OAB/SP 433258
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF3
Nome:
GUILHERME FORTES BASSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5003038-46.2024.4.03.6119 RELATOR: Gab. 44 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: MARIA DAUN E LORENA DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME FORTES BASSI - SP433258-A, LUCAS MARQUES GONCALVES LOPES - SP433917-A, RUBENS SIEBNER MENDES DE ALMEIDA - SP425474-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000253-41.2022.8.26.0123 - Execução da Pena - Aberto - JORDAN RICHARD DE OLIVEIRA DINIZ - Vistos. Ante a interposição de recurso especial por parte da defesa, aguarde-se a comunicação de julgamento pelo Colendo STJ. Int. - ADV: LUCAS MARQUES GONÇALVES LOPES (OAB 433917/SP), GUILHERME FORTES BASSI (OAB 433258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186211-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Josephina Kwalimushe Amutse - Impetrante: Lucas Marques Gonçalves Lopes - Impetrante: Rubens Siebner Mendes de Almeida - Impetrante: Guilherme Fortes Bassi - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Guilhermes Fortes Bassi, advogado, e outros, em favor de Josephina Kwalimushe Amutse, visando pôr fim a constrangimento ilegal em tese imposto pelo MM. Juízo de Direito da Vara de Execução Criminal do DEECRIM da 1ª RAJ - Comarca de São Paulo. Sustentam, em apertada síntese, que o cálculo de penas da paciente não apresenta a devida indicação dos lapsos para progressão de regime e livramento condicional e que, embora tenha sido pleiteada a retificação, o pedido permanece pendente de apreciação há dois meses. Alegam que o requisito objetivo para fins de progressão ao regime semiaberto está prestes a se cumprir, e que a omissão na atualização dos cálculos configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que inviabiliza a análise tempestiva do direito à progressão. Requerem, assim, a concessão de liminar, a fim de que seja determinado à d. autoridade coatora que proceda, no prazo máximo de 48 horas, à atualização dos cálculos de pena da paciente, com a consequente concessão definitiva da ordem ao final (fls. 01/03). É o breve relatório. No aspecto, a ilegalidade aventada pelos impetrantes demanda exame mais aprofundado dos elementos hauridos, algo de todo inviável na atual etapa processual, cuja cognição vem caracterizada pela superficialidade. A análise correspondente deve, portanto, ficar reservada a momento mais ajustado, adequado à apreciação do mérito da impetração. Destaca-se, ainda, que o objeto da impetração se trata de incidente em procedimento de execução, matéria, à rigor, não compreendida no âmbito de cognição restrita do presente writ. Ante o exposto, DENEGO A LIMINAR alvitrada. Solicitem-se informações à digna autoridade impetrada e, após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Advs: Lucas Marques Gonçalves Lopes (OAB: 433917/SP) - Rubens Siebner Mendes de Almeida (OAB: 425474/SP) - Guilherme Fortes Bassi (OAB: 433258/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5001289-20.2025.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE DEODAPOLIS - MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: WLADIMIR GONZALEZ PEREZ, SALOME ZILA GONZALES, JOSE ROSAS DOMINGUEZ, DANA LUCIA ZELAYA MENDES Advogado do(a) INVESTIGADO: GUILHERME FORTES BASSI - SP433258 Advogado do(a) INVESTIGADO: MICHEL DONIZETI DA SILVA - SP406948 D E C I S Ã O Trata-se de inquérito policial instaurado em razão da prisão em flagrante de VLADIMIR GONZALEZ PEREZ, SALOME ZILA GONZALEZ, JOSE ROSAS DOMINGUEZ e DANA LUCIA ZELAYA MENDES pela prática em tese do crime descrito no artigo 289, §1º, do Código Penal. Na decisão proferida em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva, para evitar a reiteração criminosa e assegurar a futura aplicação da lei penal (ID 364463866). A decisão proferida em plantão judiciário foi ratificada no ID 364605417. Em 09/06/2025, foi indeferido pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo (ID 367234329). A autoridade policial apresentou o relatório final (ID 369298469). Em 18/06/2025, o Ministério Público Federal ofertou denúncia em desfavor dos investigados pelo delito do art. 289, §1º, CP (ID 371555304). Na cota ministerial, ofereceu acordo de não persecução penal mediante o pagamento de prestação pecuniária no valor R$ 10.000,00 (cada denunciado) e prestação de serviços comunitários pelo prazo de dois anos. É o relatório. Decido. De saída, consigno que o artigo 316 do CPP dispõe que "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem". Embora inicialmente preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, como apontado na decisão que a decretou, no que diz respeito ao periculum libertatis (requisitos cautelares da prisão preventiva), sua presença deve ser apurada à luz das alterações promovidas pela Lei 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal, prevendo a possibilidade da adoção de medidas cautelares diversas e menos gravosas que a prisão, desde que sejam suficientes para afastar os riscos temidos pela lei processual penal (à ordem pública/econômica, à instrução criminal e/ou à aplicação da lei penal). Nota-se que ainda está presente o fumus commissi delicti, notadamente porque já houve oferecimento de denúncia pela prática, em tese, do delito previsto no art. 289, §1º, do Código Penal. Quanto ao periculum libertatis, vislumbro a alteração do contexto fático que embasou o decreto de prisão preventiva. Com efeito, o MPF ofertou aos investigados acordo de não persecução penal, instituto aparentemente incompatível com a manutenção da segregação cautelar, e nada manifestou quanto às prisões preventivas. Assim, na hipótese, entendo ser caso de revogação da medida extrema, pois, se o Parquet Federal entendeu que o ANPP é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, afigura-se desproporcional a manutenção da medida extrema. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva e concedo liberdade provisória a VLADIMIR GONZALEZ PEREZ, SALOME ZILA GONZALEZ, JOSE ROSAS DOMINGUEZ e DANA LUCIA ZELAYA MENDES, com fulcro no art. 321 e 319 do CPP, aplicando-lhes, cumulativamente, as seguintes medidas cautelares diversas de prisão: a) não mudar de endereço ou telefone sem prévia comunicação ao Juízo; b) não se ausentar de sua cidade por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia e autorização do Juízo; c) não frequentar município que faça fronteira com o Paraguai até o término de eventual ação penal; d) não sair de seu Estado de residência sem prévia comunicação e autorização do Juízo; e) não cometer novo delito da mesma natureza, sob pena de configurar risco à ordem pública e descumprimento de medida cautelar. Cópia da presente serve como ALVARÁ DE SOLTURA clausulado e TERMO DE COMPROMISSO de VLADIMIR GONZALEZ PEREZ, SALOME ZILA GONZALEZ, JOSE ROSAS DOMINGUEZ e DANA LUCIA ZELAYA MENDES. Oportunamente, regularize-se o BNMP. Ficam os investigados advertidos de que o descumprimento das condições impostas poderá ocasionar a decretação de prisão preventiva, e de que poderão ser intimado para os atos judiciais por WhatsApp, devendo manter seu contato atualizado perante o juízo, sob pena de decretação de sua revelia e de serem considerados foragidos. No mais, após a juntada dos alvarás de soltura cumpridos, considerando a propositura de acordo de não persecução penal, remetam-se os autos à CERCON – Central Regional de Conciliação, criada pela Resolução CJF3R n. 52/2020, para providências. Firmado o acordo, determino que encaminhem-se os autos ao MPF para distribuição do ANPP no sistema SEEU, conforme art. 28-A, §6º, do Código de Processo Penal e nos termos da Resolução CJF3R n. 117/2024. Oportunamente, sobresteja-se o feito até ulterior manifestação acerca do cumprimento ou descumprimento do ajuste. Por outro lado, frustrada a proposta, encaminhem-se os autos imediatamente para redistribuição, nos termos da Resolução CJF3R no. 117/2024, tendo em vista a denúncia ofertada. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Vitor Henrique Fernandez Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186211-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; MARCELO GORDO; São Paulo/DEECRIM UR1; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Execução da Pena; 0007660-21.2025.8.26.0050; Estelionato; Impetrante: Lucas Marques Gonçalves Lopes; Impetrante: Rubens Siebner Mendes de Almeida; Impetrante: Guilherme Fortes Bassi; Paciente: Josephina Kwalimushe Amutse; Advogado: Lucas Marques Gonçalves Lopes (OAB: 433917/SP); Advogado: Rubens Siebner Mendes de Almeida (OAB: 425474/SP); Advogado: Guilherme Fortes Bassi (OAB: 433258/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186211-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0007660-21.2025.8.26.0050; Assunto: Estelionato; Paciente: Josephina Kwalimushe Amutse; Advogado: Lucas Marques Gonçalves Lopes (OAB: 433917/SP); Advogado: Rubens Siebner Mendes de Almeida (OAB: 425474/SP); Advogado: Guilherme Fortes Bassi (OAB: 433258/SP); Impetrante: Lucas Marques Gonçalves Lopes; Impetrante: Rubens Siebner Mendes de Almeida; Impetrante: Guilherme Fortes Bassi
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0005199-51.2025.8.26.0026; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 3ª Câmara de Direito Criminal; HUGO MARANZANO; Bauru/DEECRIM UR3; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Agravo de Execução Penal; 0005199-51.2025.8.26.0026; Progressão de Regime; Agravante: Pedro Henrique da Rocha; Advogado: Guilherme Fortes Bassi (OAB: 433258/SP); Advogado: Lucas Marques Gonçalves Lopes (OAB: 433917/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017392-94.2023.8.26.0050 (processo principal 1524826-45.2022.8.26.0228) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS JORGE FRANCESCHI - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) do despacho de fl. 248. - ADV: LUCAS MARQUES GONÇALVES LOPES (OAB 433917/SP), GUILHERME FORTES BASSI (OAB 433258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017392-94.2023.8.26.0050 (processo principal 1524826-45.2022.8.26.0228) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS JORGE FRANCESCHI - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) do despacho de fl. 248. - ADV: LUCAS MARQUES GONÇALVES LOPES (OAB 433917/SP), GUILHERME FORTES BASSI (OAB 433258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002650-28.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - DANNA YURANI BARRETO SANCHEZ - À Defesa para comprovar a atividade laboral da sentenciada, para o cumprimento da diligência do Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: LUCAS MARQUES GONÇALVES LOPES (OAB 433917/SP), WANDERSON CARLOS DE JESUS (OAB 61402/BA), RUBENS SIEBNER MENDES DE ALMEIDA (OAB 425474/SP), GUILHERME FORTES BASSI (OAB 433258/SP)