Lilian Cristina De Carvalho Barbosa

Lilian Cristina De Carvalho Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 433331

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Cristina De Carvalho Barbosa possui 99 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: LILIAN CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006415-19.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Edna Caputo - Luis Carlos de Sá - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP. P. R. I. - ADV: BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007104-97.2023.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Remoção - L.A.S. - T.P.S.F. e outro - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para nomear o requerente, L. A. da S., como curador definitivo do requerido T. P. da S. F., a fim de que aquele passe a representá-lo e assisti-lo em atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, prestando compromisso definitivo por meio do competente termo nos autos. Servirá a presente sentença como mandado para inscrição da substituição da curatela junto ao respectivo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, competindo à parte autora providenciar as medidas necessárias para o seu cumprimento. Expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB-SP. Custas já recolhidas pela autora. Sem condenação em honorários sucumbenciais, dada a natureza da demanda e a ausência de litigiosidade. Expeça-se o termo de curatela definitivo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: DAVID CORREA BERSONETTE (OAB 341243/SP), BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000469-66.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.L.C. - C.R.Z. - Vistos. Conforme bem apontou o Dr. Promotor de Justiça a fls. 121/123, o processo deve ser remetido para uma das Varas de Família e Sucessões da comarca de Itatiba/SP, onde está atualmente domiciliado o menor, tendo em vista a importância do direito envolvido relativo à tutela de interesse de pessoa incapaz e pela facilitação do seu acesso ao Poder Judiciário, havendo flexibilização da regra da perpetuatio jurisdictionis. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos Decisão que declinou da competência e determinou a redistribuição da ação a uma das Varas da Família da Comarca de Cubatão Inconformismo da autora, alegando que, embora a autora e sua genitora tenham mudado sua residência para outra cidade no curso do processo, a autora se manifestou expressamente pela manutenção dos autos na Comarca de Santos, devendo, por isso, ser mantida sua competência para julgar o feito, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança Descabimento Caso em que, considerando que a menor encontra-se residindo com a genitora e representante legal da autora na Comarca de Cubatão, e a despeito da norma processual invocada pelo agravante, além da necessidade de adequada instrução processual, deve prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, porquanto, diante da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, os direitos dos menores devem prevalecer sobre outros bens ou interesses juridicamente tutelados - Mitigação do preceito do "perpetuatio jurisdictionis" em razão da prevalência do princípio do melhor interesse da criança Inteligência do artigo 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2125653-80.2020.8.26.0000; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/05/2021; Data de Registro: 11/05/2021) Assim, façam-se as comunicações e anotações necessárias, inclusive ao Cartório Distribuidor e remetam-se aos autos, para uma das Varas de Família e Sucessões da comarca de Itatiba/SP, com as homenagens de praxe. Observo, por fim, que, caso suscitado eventual conflito de competência, já servirão estas como razões. Oportunamente, ao distribuidor, para as providências necessárias. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), JOÃO FELIPE NASCIMENTO FRANCISCO (OAB 299651/SP), GILCEIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 120044/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007678-86.2024.8.26.0526 - Guarda de Família - Guarda - G.G.B.S. - Certidão retro: ciência ao(à) requerente. - ADV: LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005399-76.2022.8.26.0248 (processo principal 1007526-67.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.P.J.M. - D.F.M. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação/embargos apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), TAINA MARQUES CHAVES (OAB 479057/SP), LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005399-76.2022.8.26.0248 (processo principal 1007526-67.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.P.J.M. - D.F.M. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação/embargos apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: TAINA MARQUES CHAVES (OAB 479057/SP), LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007410-32.2024.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F. - - M.F. - - I.F. - G.F. - Em que pese a revelia retro certificada, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para esclarecer se pretende a produção de provas, justificando sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público. - ADV: LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), MARCELO HUMBERTO TICIANI (OAB 298070/SP), MARCELO HUMBERTO TICIANI (OAB 298070/SP), MARCELO HUMBERTO TICIANI (OAB 298070/SP)
Anterior Página 3 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou