Lilian Cristina De Carvalho Cirelli

Lilian Cristina De Carvalho Cirelli

Número da OAB: OAB/SP 433331

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Cristina De Carvalho Cirelli possui 100 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005040-34.2023.8.26.0526 (processo principal 1001018-47.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.P.L. - Z.M.L. - Ante o teor da certidão supra - "Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o requerido/executado efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos (em caso de Execução) ou impugnação (Em caso de Cumprimento de Sentença)" -, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, devendo, em todas as oportunidades em que requerer atos executórios, apresentar a planilha atualizada do débito. Paralisados os autos por prazo superior a 30 dias, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: ISABEL CRISTINA PEREIRA DA COSTA (OAB 378130/SP), LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004983-33.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.P.M. - J.S. e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida para: a) determinar que o requerido pague ao filho menor o equivalente a 20% (vinte por cento)de seus rendimentos líquidos (salário bruto menos INSS e IR, incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, bonificações, participação de lucros e verbas rescisórias, exceto FGTS), em caso de emprego formal e, no caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo, (sem registro em CTPS), o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo federal vigente na época do pagamento, que deverá ser depositado em conta bancária em nome da representante da menor, todo dia 10 de cada mês; b) proceder a partilha dos bens e dívidas adquiridos pelas partes durante a convivência, na proporção de 50% para cada parte, conforme fundamentação acima. Condeno o vencido no pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, respeitando-se a gratuidade processual concedida ao autor e que ora concedo à requerida. Arbitro os honorários advocatícios da Procuradora nomeada no teto do Convênio. Após, o trânsito em julgado expeça-se certidão. Na hipótese de interposição de recurso, antes da remessa ao Egrégio Tribunal, providencie a serventia a expedição de certidão de honorários parciais. Sem prejuízo, caberá à advogada interessada providenciar a impressão e entrega na OAB. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), PRISCILA OLIVEIRA SANCHES (OAB 358423/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5000504-26.2024.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARCOS FERNANDO CASTILHO CURADOR: ISRAEL DOS SANTOS CASTILHO Advogados do(a) AUTOR: BETRISSA PIAIA VANCINI - SP348381, LILIAN CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA - SP433331, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ante a notícia de falecimento da parte autora, intimo os interessados a promoverem a habilitação de eventuais sucessores, incumbindo-lhes providenciar a juntada aos autos de cópias integrais e legíveis dos seguintes documentos: (a) RG e CPF, inclusive de eventuais habilitados perante o INSS; (b) carta de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte ou de carta de concessão de pensão por morte, ambas fornecidas pelo INSS, e; (c) se for o caso, procuração ad judicia. Prazo: 30 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003198-31.2025.8.26.0526 - Separação Consensual - Dissolução - B.F.F. - - A.M.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para a retificação da classe processual. Intime-se. - ADV: BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005156-23.2023.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Imobiliaria Nair Maria Ltda - Giovani Alfredo Bernadinelli - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para 1) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, determinando a reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial, 2) condenar a autora a restituir à parte ré, 80% de tudo o que receberam em razão do negócio, devidamente atualizado desde os respectivos desembolsos, com correção monetária, pelos mesmos índices, desde o mês de referência, e acrescida de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês até 27.06.2024 e, após essa data, consoante o disposto no artigo 406 e parágrafos do Código Civil, com redação alterada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024; 3) reconhecer o direito de abatimento de eventuais débitos vencidos e não pagos, referentes ao pagamento de impostos, taxas, manutenção e outras despesas pertinentes ao imóvel, 4) condenar a parte requerida no pagamento pelo uso do local (fruição), que fixo à razão de 0,5% sobre o valor contratual do imóvel, que será atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para cada mês de permanência do adquirente, após a constituição em mora até a reintegração da posse. Fica desde já deferida a compensação dos valores entre o que o requerido tem a receber com o que tem que pagar à autora. Condeno, ainda, a parte ré, vencida na maioria dos pleitos contidos na inicial, no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Arbitro os honorários advocatícios do Procurador nomeado, no teto do Convênio. Após, o trânsito em julgado expeça-se certidão. Na hipótese de interposição de recurso, antes da remessa ao Egrégio Tribunal, providencie a serventia a expedição de certidão de honorários parciais. Sem prejuízo, caberá ao advogado interessado providenciar a impressão e entrega na OAB. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. e C. - ADV: LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), VANESSA ALMEIDA LOPES (OAB 341367/SP), RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI (OAB 316000/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003564-58.2023.8.26.0526 (processo principal 1002963-69.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiana de Sousa Braga - Leigia Roberta Romano - Ciência às partes sobre o desbloqueio RENAJUD efetuado, conforme fls. 110. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005625-52.2024.8.26.0526 (processo principal 1004645-64.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.H.S. - E.S.S. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do cumprimento de sentença manifestada a fls. 64-65. Em consequência, JULGO EXTINTA o processo, com fundamento no artigo 775, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil. Em se tratando de pedido de desistência, ausente o interesse na interposição de recurso, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Procedam-se as baixas necessárias. Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos, independentemente de lavratura de termo. Eventuais custas processuais à cargo da parte exequente; assinalando, contudo, sua condição de beneficiário da assistência judiciária. Realizadas as anotações pertinentes, à fila de processos arquivados. P.I.C. - ADV: LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), ALEXANDRO BATISTA DA COSTA (OAB 353238/SP), JÚLIO HENRIQUE DE PAULA LEITE (OAB 350457/SP)
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