Matheus Ribeiro Neto
Matheus Ribeiro Neto
Número da OAB:
OAB/SP 433338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Ribeiro Neto possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MATHEUS RIBEIRO NETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Ribeiro Neto (OAB 433338/SP) Processo 1004318-09.2025.8.26.0624 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mathews Wellington Guerra Barth - Vistos. Não se verifica qualquer causa de conexão ou continência entre a presente demanda e o processo nº 1004257-51.2025.8.26.0624, pois, em que pese a aparente similaridade entre as causas de pedir e os pedidos, o suposto ato coator atinge os impetrantes na esfera de seus direitos individuais, de modo que não há risco de decisões conflitantes a reclamar a reunião dos processos. Remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição livre, com urgência. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Ribeiro Neto (OAB 433338/SP), Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB 452826/SP), Ana Paula de Oliveira Souza (OAB 500546/SP) Processo 1002620-34.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirceu Werner Stern, Raquel Stern - Reqdo: Associacao de Moradores do Jardim Residencial Horto Florestal Villagio - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas".
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Ribeiro Neto (OAB 433338/SP) Processo 1026560-38.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Henrique do Amaral - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas realizadas e juntada aos autos, no prazo de 5 dias
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Heloísa Cesar Vieira (OAB 343320/SP), Matheus Ribeiro Neto (OAB 433338/SP) Processo 1042747-19.2022.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Reqte: F. R. de O. - Reqda: G. de J. P. - Vistos. 1) Providencie o autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da sua cota parte referente aos honorários periciais, os quais fixo em R$ 1.500,00 em favor da psicóloga (fls. 206), sendo R$ 750,00 devido pelo autor, e R$ 1.500,00 em favor da assistente social (fls. 212), sendo R$ 750,00 devido pelo autor, na forma estabelecida na decisão de fls. 189/191. Consigno já ter decorrido prazo suficiente para o recolhimento dos honorários por parte do autor, considerando-se que a decisão que determinou a perícia data de junho de 2024 (fls. 189/191), razão pela qual indefiro o requerimento de parcelamento de fls. 263. Caso haja depósito do valor nos autos no prazo ora concedido, determino, independentemente de nova decisão, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor das peritas, intimando-se as peritas para conhecimento. Já na hipótese de não haver depósito pelo autor da sua cota parte relativa aos honorários periciais da psicóloga e assistente social, determino, independentemente de nova decisão, a expedição de certidão em favor de ambas as peritas, para possibilitar o ingresso de cumprimento de sentença a ser distribuído a uma das Varas Cíveis desta Comarca de Sorocaba, com intimação das peritas, para conhecimento e tomada das providências cabíveis. 2) INDEFIRO o requerimento de realização de perícia toxicológica com o autor (fls. 267/268), haja vista inexistir elementos nos autos indicativos de que a parte seja usuária de substância psicoativa a qual prejudicaria o regime de convivência entre demandante e prole comum, cumprindo destacar a existência de laudo negativo nos autos, produzido a pedido do autor em clínica particular (fls. 284). 3) A questão atinente à partilha de bens e direitos não se traduz como ponto controvertido, tal como já estabelecido na decisão saneadora de fls. 189/191, o que leva à preclusão do requerimento de esclarecimentos de fls. 267/268. 4) Levando-se em consideração as conclusões contidas nos laudos produzidos nos autos (fls. 249/258 e 269/278), reputo pertinente a manutenção do regime de convivência nos dias estabelecidos no item 3 de fls. 191, facultando-se às partes a modificação dos dias e horários, consoante interesses mútuos e respeitando-se as vontades e o bem-estar do infante, desde que comunicado com antecedência e expressa anuência de ambas as partes. 5) Tendo em vista a juntada aos autos dos laudos periciais, e ausentes necessidade de esclarecimentos pelas profissionais, intimem-se as partes para manifestação em alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior abertura de vista dos autos ao Ministério Público, para parecer final, e conclusão dos autos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA 0011598-26.2021.5.15.0016 : KATHLEEN CRISTHINY DE OLIVEIRA : GUARD ATIVA PROTECT EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3870f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DA EXECUTADA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRISA DO PARQUE II: Decorrido sem impugnação quanto a intimação para fins do artigo 884 da CLT, LIBEREM-SE os valores constantes da conta judicial n. 2767.042.04826435-2, no valor original de R$ 7.803,39, em 11/03/2025, com juros e correção monetária devidos da data do depósito, conforme planilha de cálculos sob #id 74c5cbe, sendo: Líquido devido ao autor KATHLEEN CRISTHINY DE OLIVEIRA CPF: 439.788.018-25 R$ 3.230,26 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários advocatícios para Ermelino Nardeli Neto CPF: 145.124.488-61 R$ 510,28 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários periciais para HENRIQUE JOSE APELDORN CPF: 074.847.708-09 R$ 1.430,16 a ser creditado diretamente na conta a saber: Banco 001, Agência 4303-6, Conta 34790-6 ou Banco 001, Agência 4303-6, Conta 106160-7. INSS cota autor R$ 171,60 INSS cota empresa R$ 897,95 Custas processuais R$ 124,80 Tudo cumprido, liberem-se o valor remanescente da conta judicial retromencionada para a executada CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISA DO PARQUE II, diretamente na conta informada na manifestação sob #id 1bfdd7c. Declaro encerrada a execução em face da executada, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. DA EXECUTADA CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN SEBASTIAN: Decorrido sem impugnação quanto a intimação para fins do artigo 884 da CLT, LIBEREM-SE os valores constantes da conta judicial n. 500107129567, no valor original de R$ 18.000,00, em datas diversas, com juros e correção monetária devidos da data do depósito, conforme planilha de cálculos sob #id f03201c, sendo: Líquido devido ao autor KATHLEEN CRISTHINY DE OLIVEIRA CPF: 439.788.018-25 R$ 17.413,20 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários advocatícios para Ermelino Nardeli Neto CPF: 145.124.488-61 R$ 586,80 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Ainda, da conta judicial n. 2767.042.04826434-4, no valor original de R$ 10.798,57, para 11/03/2025, LIBEREM-SE com juros e correção monetária devidos da data do depósito, conforme planilha de cálculos sob #id f03201c, sendo: Honorários advocatícios para Ermelino Nardeli Neto CPF: 145.124.488-61 R$ 2.220,60 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários periciais para HENRIQUE JOSE APELDORN CPF: 074.847.708-09 R$ 1.430,16 a ser creditado diretamente na conta a saber: Banco 001, Agência 4303-6, Conta 34790-6 ou Banco 001, Agência 4303-6, Conta 106160-7. INSS cota autor R$ 937,18 INSS cota empresa R$ 4.244,36 Custas processuais R$ 536,11 Tudo cumprido, liberem-se o valor remanescente da conta judicial 2767.042.04826434-4 para a executada CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN SEBASTIAN diretamente na conta informada na manifestação sob #id 887fe18. Declaro encerrada a execução em face da executada, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. Após todas as liberações acima determinada, RISQUE-SE o nome das executadas do painel do PJE, PROCEDA-SE aos abatimentos devidos da planilha de cálculo da devedora principal e prossiga-se com a execução. Int. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 26 de maio de 2025 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISA DO PARQUE II - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN SEBASTIAN
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA 0011598-26.2021.5.15.0016 : KATHLEEN CRISTHINY DE OLIVEIRA : GUARD ATIVA PROTECT EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3870f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DA EXECUTADA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRISA DO PARQUE II: Decorrido sem impugnação quanto a intimação para fins do artigo 884 da CLT, LIBEREM-SE os valores constantes da conta judicial n. 2767.042.04826435-2, no valor original de R$ 7.803,39, em 11/03/2025, com juros e correção monetária devidos da data do depósito, conforme planilha de cálculos sob #id 74c5cbe, sendo: Líquido devido ao autor KATHLEEN CRISTHINY DE OLIVEIRA CPF: 439.788.018-25 R$ 3.230,26 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários advocatícios para Ermelino Nardeli Neto CPF: 145.124.488-61 R$ 510,28 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários periciais para HENRIQUE JOSE APELDORN CPF: 074.847.708-09 R$ 1.430,16 a ser creditado diretamente na conta a saber: Banco 001, Agência 4303-6, Conta 34790-6 ou Banco 001, Agência 4303-6, Conta 106160-7. INSS cota autor R$ 171,60 INSS cota empresa R$ 897,95 Custas processuais R$ 124,80 Tudo cumprido, liberem-se o valor remanescente da conta judicial retromencionada para a executada CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISA DO PARQUE II, diretamente na conta informada na manifestação sob #id 1bfdd7c. Declaro encerrada a execução em face da executada, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. DA EXECUTADA CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN SEBASTIAN: Decorrido sem impugnação quanto a intimação para fins do artigo 884 da CLT, LIBEREM-SE os valores constantes da conta judicial n. 500107129567, no valor original de R$ 18.000,00, em datas diversas, com juros e correção monetária devidos da data do depósito, conforme planilha de cálculos sob #id f03201c, sendo: Líquido devido ao autor KATHLEEN CRISTHINY DE OLIVEIRA CPF: 439.788.018-25 R$ 17.413,20 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários advocatícios para Ermelino Nardeli Neto CPF: 145.124.488-61 R$ 586,80 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Ainda, da conta judicial n. 2767.042.04826434-4, no valor original de R$ 10.798,57, para 11/03/2025, LIBEREM-SE com juros e correção monetária devidos da data do depósito, conforme planilha de cálculos sob #id f03201c, sendo: Honorários advocatícios para Ermelino Nardeli Neto CPF: 145.124.488-61 R$ 2.220,60 a ser creditado diretamente na conta informada sob #id d625129. Honorários periciais para HENRIQUE JOSE APELDORN CPF: 074.847.708-09 R$ 1.430,16 a ser creditado diretamente na conta a saber: Banco 001, Agência 4303-6, Conta 34790-6 ou Banco 001, Agência 4303-6, Conta 106160-7. INSS cota autor R$ 937,18 INSS cota empresa R$ 4.244,36 Custas processuais R$ 536,11 Tudo cumprido, liberem-se o valor remanescente da conta judicial 2767.042.04826434-4 para a executada CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN SEBASTIAN diretamente na conta informada na manifestação sob #id 887fe18. Declaro encerrada a execução em face da executada, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. Após todas as liberações acima determinada, RISQUE-SE o nome das executadas do painel do PJE, PROCEDA-SE aos abatimentos devidos da planilha de cálculo da devedora principal e prossiga-se com a execução. Int. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 26 de maio de 2025 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATHLEEN CRISTHINY DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Ribeiro Neto (OAB 433338/SP), Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB 452826/SP), Ana Paula de Oliveira Souza (OAB 500546/SP) Processo 1002620-34.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirceu Werner Stern, Raquel Stern - Reqdo: Associacao de Moradores do Jardim Residencial Horto Florestal Villagio - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas".