Francisco Cruz Lopes

Francisco Cruz Lopes

Número da OAB: OAB/SP 433430

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TRT15, TJSC
Nome: FRANCISCO CRUZ LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1060625-69.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Ademar Alves Pereira - Apelada: Rosane Dias Correia Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Vistos, Concedo ao apelante ADEMAR ALVES FERREIRA, para melhor análise do pedido de gratuidade judiciária formulado, o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente: 1) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos dois meses;2) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; 3) cópia completa das duas últimas declarações de Imposto de Renda. Do contrário, deve recolher o preparo recursal em 5 dias, sob pena de deserção e não conhecimento da apelação. Int. - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Advs: Francisco Cruz Lopes (OAB: 433430/SP) - Manoel Caetano de Souza Neto (OAB: 496562/SP) - Liliane Cristina Pauleti (OAB: 282155/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sala 203 – 2º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024580-32.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pit Stop Center Car Ltda Me - Rodrigo Pereira Ricomini - Vistos. Fls. 166/168: com o recolhimento da taxa respectiva, defiro a pesquisa ao SISTEMA INFOJUD das 03 (três) últimas declarações de renda do(s) executado(s). A pesquisa on line junto ao ARISP isenta de emolumentos somente será realizada pela Serventia quando o credor for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Caso contrário a pesquisa deverá ser realizada pelo próprio interessado através do site www.arisp.com.br. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), MATHEUS KRUGER (OAB 350844/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501069-16.2020.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Antonio Batista de Medeiros Sobrinho - - Tony Eduardo Liberato da Silva e outro - Vistos. Fls. 494/498: Trata-se de manifestação do D. Defensor constituído pelo acusado Tony Eduardo Leberato da Silva. Em síntese, alega nulidade da citação por edital, pugnando pela abertura de vista para oferecimento de resposta à acusação. É o breve relato. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi sentenciado apenas em relação ao acusado Antônio Batista de Medeiros Sobrinho (fls. 475/479), uma vez que estava suspenso, com fundamento no art. 366 do CPP, com relação aos réus José Mário e Tony Eduardo (fls. 329/330). Assim, diante da incompatibilidade de procedimentos, determino o desmembramento do presente feito com relação aos réus José Mário e Tony Eduardo, prosseguindo-se estes autos apenas com relação ao sentenciado Antônio Batista. Ato contínuo, tornem os autos desmembrados conclusos para decisão. No mais, recebo o recurso de fl. 491 interposto pelo réu. Intime-se a D. Defesa de Antônio Batista para que apresente as contrarrazões de recurso no prazo legal. Intime-se. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000019-25.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1014072-56.2024.8.26.0576) (processo principal 1014072-56.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IA Centro Automotivo Rio Preto Ltda - Ismael de Souza Santos - - Luciana Ribeiro - Conforme item 2 do Comunicado Conjunto nº 341/2024 não serão aceitas chaves Pix que não sejam CNPJ/CPF, sendo assim apresente à parte executada outra forma para o recebimento do valor bloqueado. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022220-56.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Flávia Cruz Lopes - - Wilker Ferreira Cação - "Conforme r. determinação do MM. Juiz de Direito, foi designada audiência de Conciliação Virtual (teleaudiência) para o dia 16 de setembro de 2025, às 16:00h e a parte autora fica intimada, por meio de seu advogado, via DJE, para que informe o endereço eletrônico (e-mail) da parte e seu Patrono para recebimento do link de acesso à audiência no prazo de (05) cinco dias da publicação do presente, bem como telefones para comunicações que se façam necessárias, caso ainda não conste tais informações nos autos. Se não for recebida a mensagem, no e-mail informado, com o link da audiência (consultar caixa de entrada e spam) até o dia anterior à audiência, consultar os autos quanto a disponibilização do link neles através de Certidão de Cartório e, na ausência desta, informar nos autos. Excepcionalmente, se inviável o acesso ao Teams, facultando-se, ainda, o comparecimento ao escritório dos Patronos, poderá ser realizada audiência virtualmente em sala de audiência nas dependências deste Juizado, em equipamento apto deste, o que deverá ser requerido nos autos, até 05 (cinco) dias antes da audiência. Documentos de identificação: se ainda não juntados, poderão ser apresentados nos autos até o início da audiência (o que contribui para a identificação e agiliza a audiência) ou apresentados na própria audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), seguindo as orientações nele contidas. As partes aguardarão no lobby virtual até autorizado o ingresso. Ficam cientes as partes da necessidade de utilização do Teams (aplicativo a ser instalado no celular ou, em caso de uso em computador, não é necessário instalação, podendo ingressar pela "web" no navegador de internet). Em relação às empresas: o contrato social, se ainda não juntado aos autos, deverá ser apresentado até o dia anterior à audiência; as empresas de pequeno porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado FONAJE 141) e, quanto às sociedades, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até o dia anterior a audiência. Prepostos também deverão apresentar documento de identificação. Eventual impossibilidade de participação deverá ser justificada no mesmo prazo, com comprovação do alegado, cabendo ao Patrono acompanhar a decisão, pois intimado da audiência. Ficam as partes, por meio de seus advogados, advertidas de que a ausência de justificativa acolhida ou de informação dos e-mails (decurso in albis do prazo fixado) implicará em preclusão, equivalendo a recusa em participar da audiência, consoante alterações trazidas pela Lei 13.994/2020; na ausência de manifestação, havendo e-mail em alguma peça processual, poderá ser encaminhado link, que será certificado nos autos. Não havendo acordo entre as partes na audiência designada, poderá a parte requerida apresentar defesa por escrito ou oralmente e, se o caso, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) ainda poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, o(a) réu(ré) será considerado(a) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Intimada a parte autora e deixando de comparecer a qualquer audiência designada, o processo será extinto, sem julgamento do mérito, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e multa. A ausência injustificada de ingresso/participação na audiência virtual será considerada não comparecimento à audiência, com as consequências acima descritas. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (item Audiência Virtual - "Para participar de uma audiência virtual") ou https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf . -Devem as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificar quanto à eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início da audiência virtual. Prazos: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. " - ADV: FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047318-77.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - G.R.P. - G.R.B. e outro - Vistos. Considerando que as provasaté então produzidas são suficientes para o julgamento do feito, DOU por encerrada a instrução e DETERMINO que os autos sejam enviados com vista ao Ministério Público para parecer final e, regularizados, voltem conclusos para sentença. "OBSERVEM OS SRS. ADVOGADOS QUE, AO REALIZAREM O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, DEVERÃO INDICAR A EXATA CATEGORIA DA PEÇA ENVIADA, DENTRE AS OPÇÕES ESPECÍFICAS OFERECIDAS PELO E-SAJ (RÉPLICA, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, ETC.), EVITANDO AS CATEGORIAS GENÉRICAS PETIÇÕES DIVERSAS E PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA, FACILITANDO, ASSIM, A TRIAGEM E ANÁLISE PRÉVIA DO PEDIDO PELO CARTÓRIO, PROPORCIONANDO CELERIDADE PROCESSUAL E TRÂMITE REGULAR DO FEITO." Intime-se. - ADV: JANE GRACE ALVES PEREIRA (OAB 370561/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 440371/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000019-25.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1014072-56.2024.8.26.0576) (processo principal 1014072-56.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IA Centro Automotivo Rio Preto Ltda - Ismael de Souza Santos - - Luciana Ribeiro - Vistos. À vista da certidão de fl 153, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor de R$561,17, em favor da executada Luciana Ribeiro, podendo ser expedido em nome de seu patrono, caso este tenha poderes específicos para receber e dar quitação, mediante juntada do formulário devidamente preenchido - https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=42525pagina=2 Ciência ao exequente que restou depositado em juízo os valores de R$ 204,37, bloqueados da conta de Ismael de Souza Santos e R$ 57,18, remanescente do bloqueio em nome de Luciana Ribeiro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047318-77.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - G.R.P. - G.R.B. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte requerida conforme item "1" da cota retro do Ministério Público. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e, regularizados os autos, voltem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 440371/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), JANE GRACE ALVES PEREIRA (OAB 370561/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000019-25.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1014072-56.2024.8.26.0576) (processo principal 1014072-56.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IA Centro Automotivo Rio Preto Ltda - Ismael de Souza Santos - - Luciana Ribeiro - Vistos. 1. Fls. 130/136: A parte executada pleiteia o desbloqueio Sisbajud sob o fundamento de que seria verba salarial. Alega que é professora e recebe seu salário na conta em que houve o bloqueio no valor de R$ 561,147 (quinhentos e sessenta e um reais e dezessete centavos. 2. Comprovado tratar-se de verba salarial, conforme holerite de folha suplementar (fls.137), desbloqueie o valor bloqueado na quantia de R$ 561,17 (quinhentos e sessenta e um reais e dezessete centavos) do Banco do Brasil. 3. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/SP), RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP)
  10. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 0311295-05.2016.8.24.0018/SC REQUERENTE : GEREMIAS CHAVES ADVOGADO(A) : FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB SP433430) ADVOGADO(A) : DANTE DE LUCIA FILHO (OAB SP297130) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Compulsando detidamente a Ação de Usucapião n. 50031039520218240018, interposta por Mari Federle da Silva em face das partes deste feito - Geremias Chaves e Avelino Chaves -, verifica-se que restou proferida sentença de procedência, já transitada em julgado em 27-03-2025. Destaca-se que na mencionada sentença assim foi decidido: "ANTE O EXPOSTO , com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado e declaro a propriedade em favor da autora da área de 164,518 m² de parte do lote urbano n. 03 da quadra n. 2921, localizado na Rua das Nogueiras, n. 16, Bairro Vila Rica, Município de Chapecó/SC, registrado na matrícula n. 69.836 do Registro de Imóveis desta comarca. A área que pertence à autora deve ser delimitada conforme descrição do memorial descritivo apontado ( evento 1, MEMORIAIS17 , evento 1, PROJ18 e evento 17, PROJ14 ) e registrada em matrícula individual. A presente sentença serve de título para registro da propriedade junto ao Ofício de Imóveis (art. 1.238 do CC). Expeça-se mandado (art. 226 da Lei 6.015/1973). Condeno o réu Geremias Chaves ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). Não tendo havido resistência por parte do réu Avelino Chaves , descabe a condenação nos ônus da sucumbência. Nesse sentido: "N ão merece prosperar a condenação do proprietário registral de imóvel usucapiendo ao pagamento dos ônus sucumbenciais na hipótese de não ter apresentado resistência à pretensão deduzida pela parte autora/interessada na ação de usucapião." (TJSC, Apelação n. 0014970-54.2013.8.24.0018, rel. Luiz Cézar Medeiros, j. 21-09-2021). Condeno a parte autora ao pagamento apenas da metade das despesas processuais, suspensa a exigibilidade, pois beneficiária da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. " Dessa forma, não há como dar cumprimento ao decidido na sentença proferida nestes autos (evento 38), uma vez que agora a área de 164,518m² do imóvel em questão, matrícula n. 69.836, pertence à Sra. Marli Federle da Silva. Ante o exposto: Em atenção ao julgamento em definitivo da ação de usucapião 50031039520218240018, na qual foi reconhecido à postulante Marli Federle da Silva o direito à propriedade de parte do imóvel objeto dos presentes autos, aliada a inércia das partes quanto ao determinado no evento 240, determino o arquivamento destes autos. Promovam-se as devidas baixas. Intime-se . Cumpra-se.
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