Heber De Paula Santos
Heber De Paula Santos
Número da OAB:
OAB/SP 433488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heber De Paula Santos possui 129 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
HEBER DE PAULA SANTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000710-82.2024.8.26.0453 (processo principal 1000015-82.2022.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Sociedade - Alberto Farha - Arsenio José da Silva Junior - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias conforme solicitado. Int. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012494-97.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Gilberto Enéas Lourenço - Certifico e dou fé que a Contestação retro é tempestiva. À réplica no prazo legal, manifestando-se, na mesma oportunidade, sobre eventual(is) documento(s) e preliminar(es). - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002039-29.2022.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO BERKOVIC MARQUES - Trata-se de pedido de remição por trabalho, estudo e pela realização do ENEM e ENCCEJA. O ministério Público manifestou-se às fls. retro. É o relatório. Fundamento e Decido. Os pedidos são parcialmente procedentes. 1 - Nos termos do artigo 126, § 1º., I e II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário do sentenciado, preso no(a) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 92 (noventa e dois) dias da pena corporal, atento aos 277 (duzentos e setenta e sete) dias de trabalho efetivamente realizado no período de 25/03/2024 à 31/05/2025 e a remição de 3 (três) dias da pena corporal, atento as 36 (trinta e seis) horas de frequência escolar no período de 07/04/2025 à 17/04/2025, com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar, totalizando 95 dias de remição. 2 - No mais, compulsando o feito, verifico que o executado foi beneficiado com a remição em uma aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), conforme fls. 163/165. Isso porque é cediço que a remição deve ocorrer em decorrência de única aprovação no referido exame, sob pena de desvirtuamento do objetivo da concessão do benefício em tela caso o apenado submeta-se, anualmente, à prestação dos exames, de modo a reduzir, drástica e indevidamente, a sua pena. A propósito, caso o sentenciado frequente regularmente a escola na unidade prisional, não será permitido o aproveitamento de repetição de etapa de ensino para fins de remição, motivo pelo qual, pelo mesmo motivo, a aprovação no ENCCEJA deverá servir para reduzir a pena por uma única oportunidade. 3 - Quanto ao ENEM 2023 e 2024, observo que a reprovação em todas as matérias não proporciona o objetivo do exame e, portanto, não autoriza a concessão da remição. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001002-58.2025.4.03.6325 AUTOR: VANDA MAGALI TIRAPELI ADVOGADO do(a) AUTOR: HEBER DE PAULA SANTOS - SP433488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001002-58.2025.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: VANDA MAGALI TIRAPELI Advogado do(a) AUTOR: HEBER DE PAULA SANTOS - SP433488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS BAURU, 24 de junho de 2025. Nos termos da Portaria nº 539601/2014, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001292-36.2022.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Weverton Rodrigues Bueno - Kemia Lee Oliveira - Providenciar a advogada da executada a juntada da indicação da OAB no prazo de 15 (quinze) dias para fins de expedição da certidão OAB. - ADV: WENIA LOURDES LUZIA DA CRUZ (OAB 421342/SP), HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014923-97.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1003946-51.2017.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.F.R. - A.R. - A.L.F.C. - - C.C.P.I.P.P.S.P.P. - - B.R.P.A. - - N.C.R. - Defiro o pedido de alienação, em hasta pública eletrônica (art. 879, II, do CPC), do bem penhorado e pela média dos valores apresentados a fls. 131/133 (R$ 163.333,00). A hasta pública deverá ser realizada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização da hasta pública, nomeio leiloeira oficial o(a) a doutora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, digna Leiloeira Oficial de LEGIS LEILÕES. Referida leiloeira é credenciada pela JUCESP sob nº 993 e está habilitada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo possuindo capacitação para a realização das hastas (TJSP/STI, Processo: 62128/2016, DJE: 27.04.2016). A hasta pública será realizada através da plataforma plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304 0184. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A hasta pública será presidida pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hastas pública eletrônica, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa, caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento da hasta pública deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à leiloeira efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para a hasta pública. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fls. 1267-1268. Quanto ao pedido de levantamento do valor bloqueado através de pesquisa junto ao sistema SAJ (fls. 1257-1259), diante do decurso do prazo para o Executado impugnar (fl. 1274), defiro o pedido autorizo o(s) exequente(s) a levantar(em) o(s) depósito(s) judicial(ais). Expeça(m)-se Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) - MLE(fl. 1269). Int. - ADV: VALDIRENE APARECIDA DE NICOLAI HERNANDES (OAB 468727/SP), HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP), VÂNIA CRISTINA VIEIRA CAMELO (OAB 437485/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 473284/SP), GIOVANA LUCIANETTI (OAB 85638/PR), GIOVANA LUCIANETTI (OAB 85638/PR), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), NOEMI SANTOS LIMA (OAB 110147/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001435-20.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso da Silva Laina - Vistos. Cite-se a parte requerida, VIA POSTAL, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação pelo AR e não da juntada do AR aos autos, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)