Marcelo Onha Tosoni
Marcelo Onha Tosoni
Número da OAB:
OAB/SP 433504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Onha Tosoni possui 66 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
66
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARCELO ONHA TOSONI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500492-80.2024.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - GABRIEL SOARES MACEDO - Vistos. Ante o teor da certidão retro, intime-se o réu para constituir novo defensor no prazo de 10 dias, sob consequência de lhe ser nomeado defensor dativo. Dil Int. - ADV: MARCELO ONHA TOSONI (OAB 433504/SP), ELIDIO FERREIRA DA SILVA (OAB 106303/MG), JHONATA WILKER DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 208084/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001672-79.2022.8.26.0452 (processo principal 1000005-75.2021.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cmsa Móveis - Me - Jolber Cristian de Oliveira Gonçalves - Me - Vistos. Fls. 130:- Ciencia ao exequente, para as providências que se fizerem necessárias. Expeça-se, de imediato, MLE em favor do exequente, para levantamento dos valores constantes da guia de depósito judicial de fls. 109/188, atentando-se aos dados bancários informados no formulário de fls. 129. Int. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), MARCELO ONHA TOSONI (OAB 433504/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000637-62.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M. - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte Autora (fls. 54/56). Passo a decidir. A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença simultânea dos requisitos da probabilidade de existência do direito que se diz violado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). Em outras palavras: a demonstração da verossimilhança (fumus boni iuris) deve conjugar-se à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ou perigo de ineficácia da tutela jurisdicional (periculum in mora). Estabelece o § 3º do mesmo dispositivo legal, ainda, que não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos práticos da decisão. Como ensina DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: (...) a irreversibilidade não é a jurídica, sempre inexistente, mas a fática, que é analisada pela capacidade de retorno ao status quo ante na eventualidade de revogação da tutela antecipada. Tomando- se por base a irreversibilidade fática, deve-se analisar a situação fática anterior à concessão da tutela antecipada e aquela que será criada quando a tutela for efetivada. Sendo possível após sua revogação o retorno à situação fática anterior à sua concessão, a tutela antecipada será reversível, não sendo aplicado o impedimento do art. 300, § 3º, do Novo CPC. Caso contrário, haverá irreversibilidade, sendo, ao menos em tese, vedada pela lei a concessão da tutela antecipada. (Manual de direito processual civil Volume único 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 516). É de se anotar que o pedido de suspensão dos atos de alienação, oneração ou transferência de bens demanda a existência de fundado receio de extravio ou dilapidação do patrimônio do casal a ser partilhado, não bastando o mero temor subjetivo, mas a apresentação de razões concretas acerca de tal ameaça. In casu, verifica-se que os documentos acostados aos autos apresentam indícios suficientes de que o Requerido poderá alienar, onerar ou transferir bens do patrimônio comum, o que, consequentemente, comprometerá a efetividade da partilha a ser realizada ao final da demanda, estando presente, portanto, a probabilidade do direito vindicado. Ainda, o periculum in mora é patente, consistente na possibilidade concreta e imediata de dilapidação do patrimônio comum do casal pelo Requerido, conforme fl. 56. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. Decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida pela autora. Inconformismo da autora. Preenchimento dos requisitos legais elencados no art. 300 do CPC. Implementação de protesto contra alienação de bens que visa salvaguardar o direito de meação da autora. Ausência de prejudicialidade da medida, dado que não detém o condão de impedir a celebração de negócios pelos requeridos. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20113683520248260000 São Paulo, Relator.: AZUMA NISHI, Data de Julgamento: 24/08/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 24/08/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, PARA CORRESPONDER AO BENEFÍCIO ECONÔMICO POSTULADO. REFORMA. NO PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS NÃO HÁ COMO SER DETERMINADO O IMEDIATO CONTEÚDO PATRIMONIAL ENVOLVIDO, EIS QUE A FINALIDADE DA MEDIDA É APENAS A PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES PATRIMONIAIS DA REQUERENTE. VALOR DA CAUSA QUE PODE SER FIXADO POR MERA ESTIMATIVA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21702170820248260000 São Paulo, Relator.: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 02/07/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 02/07/2024). Assim, considerando o preenchimento dos requisitos legais cabíveis, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de qualquer ato de alienação, oneração ou transferência de bens integrantes do acervo patrimonial do casal, sob pena de multa diária no patamar de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se o Requerido, pessoalmente, acerca da presente decisão (Súmula nº 410/STJ). Ademais, anoto que a concessão da medida constitui-se em forma de garantir a eficácia do provimento final, assegurando a futura partilha. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 48/49. Int. - ADV: MARCELO ONHA TOSONI (OAB 433504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502111-81.2025.8.26.0073 - Guarda de Família - Guarda - C.R.S.M. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. Prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: MARCELO ONHA TOSONI (OAB 433504/SP), HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001434-72.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - B.M.F. - F.S.O.B. - Manifeste-se o autor sobre a petição juntada aos autos, no prazo de quinze (15) dias.Nada Mais. - ADV: MARCELO ONHA TOSONI (OAB 433504/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000769-39.2025.8.26.0452 (processo principal 1001174-92.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Tereza Pontes Moraes - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Tendo sido contemplado com os benefícios da Justiça Gratuita à Exequente Tereza no processo de conhecimento, seus efeitos se estendem ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Preenchidos os requisitos previstos no art. 523 do CPC, defiro o pedido de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de fls. 05, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No tocante à intimação da parte executada, deverá a serventia observar o disposto no artigo 513, § 2º, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressaltando que o depósito para garantia do juízo não afastará a incidência da multa e dos honorários. Em caso de pagamento parcial, tais verbas incidirão sobre a diferença (art. 523, §2º, CPC). Se a parte executada efetuar o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Não realizado o pagamento no prazo estabelecido, e desde que requerido pelo exequente e recolhidas as respectivas taxas, fica autorizada a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, nos termos dos artigos 523, § 3º, e 854, ambos do CPC (BACENJUD), o RENAJUD e autorizada a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD, intimando-se o exequente em caso positivo, independentemente de nova conclusão. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Não localizados bens penhoráveis do executado, após a realização das medidas constritivas acima transcritas, intime-se o exequente e encaminhe-se o feito para suspensão (art. 921, III, c/c art. 513, CPC). Após o transcurso do prazo de 01 ano de suspensão, sem que sejam localizados bens sujeitos à penhora, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição (art. 921, §2º do CPC). Independentemente de nova intimação, o exequente fica ciente de que, após o decurso do lapso começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). O exequente deverá ter ciência de que o mero peticionamento que não acarrete efetiva constrição patrimonial (penhora), não tem o condão de interromper o prazo prescricional (aplicação analógica - REsp 1340553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018). Int. - ADV: MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP), HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP), MARCELO ONHA TOSONI (OAB 433504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001672-79.2022.8.26.0452 (processo principal 1000005-75.2021.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cmsa Móveis - Me - Jolber Cristian de Oliveira Gonçalves - Me - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 124, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), MARCELO ONHA TOSONI (OAB 433504/SP)