Paulo Henrique Rodrigues Dinato
Paulo Henrique Rodrigues Dinato
Número da OAB:
OAB/SP 433514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Rodrigues Dinato possui 69 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJCE
Nome:
PAULO HENRIQUE RODRIGUES DINATO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501038-60.2022.8.26.0435 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - MARTA RUFINO SILVA DA CRUZ - Vistos. Fls. 50 e 57: encontrando-se o feito extinto e não havendo prejuízo aos autuados, considero-os intimados acerca da sentença de fls. 41. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos fazendo-se as devidas anotações e comunicações. Ciência ao MP. - ADV: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DINATO (OAB 433514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003164-22.2022.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.R.M.M. - - O.R.M.M. - - G.M.M.M. - R.M. - Vistos. Consoante decisão a p. 49, como a intimação foi infrutífera, expeça-se mandado para que e a parte exequente se manifeste, em 5 dias, acerca do cumprimento do acordo, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DINATO (OAB 433514/SP), MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO (OAB 383080/SP), MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO (OAB 383080/SP), MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO (OAB 383080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000216-94.2023.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tiago Lorencini Pilon - Vistos. Página 47: Considero eficaz a intimação da requerida no local procurado, por não haver prejuízo à parte, o que faço com base nos princípios da economia e celeridade processual. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DINATO (OAB 433514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2208082-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serra Negra - Agravante: H. E. R. - Agravado: M. N. R. - Vistos. I) Despacho nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. I.1) A prevenção foi estabelecida em razão do A.I. n. 2042035-38.2023.8.26.0000 (j. em 29.3.2023), ao qual foi negado provimento, com a seguinte ementa: ALIMENTOS - Ação revisional proposta pelo genitor - Tutela provisória visando à redução da verba de 3 salários mínimos para 20% do salário mínimo mais mensalidade de curso superior e plano de saúde - Descabimento - Maioridade que não autoriza, por si, a exoneração ou redução da pensão devida - Atuais necessidades da requerida e efetiva capacidade financeira do autor que devem ser mais bem averiguadas nos autos - Imprescindibilidade da dilação probatória para melhor averiguação do binômio necessidade/possibilidade - Recurso desprovido. II) O presente agravo de instrumento foi interposto em face da r. decisão de fls. 162/163 dos originais, que indeferiu o pedido de aditamento do valor executado, com inclusão de R$ 430,34, atinentes à pagamento de rematrícula da exequente/agravante em curso universitário, pagos por sua genitora, apesar de comporem a obrigação alimentar do executado/agravado: Vistos. De início, cumpre assentar que constou no título executivo judicial que o executado pagaria, além de três salários mínimos, "as mensalidades escolares, bem como todos os outros gastos referentes à educação de H., incluindo, portanto, matrícula, uniforme e material didático. Os referidos pagamentos serão feitos diretamente pelo autor ao estabelecimento de ensino no qual a sua filha está matriculada" (fls. 53). A exequente sustenta, em resumo, sua mãe "teve que despender o valor de R$ 430,34 - referente a rematrícula na Universidade (anexo), ante a premência do pagamento", de modo que solicitou que seja o executado intimado, na pessoa do seu Advogado, a pagar o valor de R$ 430,34 - referente a rematrícula na Universidade, sob pena de prisão (afora o montante referente à diferença impaga da pensão mensal)." Posta a questão, impende frisar que a mãe de H. E. R. não é exequente, nestes autos. Nessa senda, não é possível, "data venia", exigir que o devedor pague à exequente, que é maior, crédito que deve reembolsar, se o caso, à mãe da exequente. Não cabe, aqui, nenhuma discussão acerca do disposto no art. 1.703 do Código Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido consistente em obrigar o executado a pagar à exequente o valor de R$ 430,34. No mais, informe a exequente se ainda persiste algum inadimplemento. Int. (destaques no original) Foram rejeitados embargos declaratórios ofertados pela exequente/agravante, conforme decisão de fls. 184/187 dos originais. II.1) Alega a agravante que o fato de sua genitora ter efetuado o pagamento de sua rematrícula não interfere na legitimidade ativa da demanda originária, sendo certo que, no caso de obrigação alimentar, se o alimentante não cumpre sua obrigação, por certo caberá à genitora fazê-lo. Aponta que o pagamento realizado por terceiro, conforme redação do art. 304 do Código Civil, não enseja quitação em favor do devedor inadimplente, em especial quando se trata de hipótese na qual haja urgência. Destaca que a genitora efetuou o pagamento apenas para evitar prejuízos decorrentes da perda do prazo para rematrícula, visando mitigar eventuais danos. Informa a oposição ao julgamento virtual (fls. 8). III) Não houve pedido de efeito suspensivo. IV) Comunique-se ao MM. Juiz de Direito de origem, sendo suficiente o envio de cópia da presente decisão, dispensada a expedição de ofício. V) À contraminuta. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. - Advs: Gustavo de Lima Pires (OAB: 139246/SP) - Luiz Henrique Jacintho (OAB: 376772/SP) - Paulo Henrique Rodrigues Dinato (OAB: 433514/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000885-84.2025.8.26.0595 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.N.R. - Vistos. Providencie o autor a juntada aos autos de cópia da interpelação judicial sob nº 1000143-59.2025.8.26.0595, que tramitou pelo Juízo da 2ª Vara desta Comarca. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DINATO (OAB 433514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000018-11.2025.8.26.0595 (processo principal 1000775-66.2017.8.26.0595) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.E.R. - M.N.R. - Vistos. Fls. 192 e seguintes: ciente. MANTENHO a decisão de fls. 162/163, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, pois, o julgamento do agravo ou eventual manifestação em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP), GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP), PAULO HENRIQUE RODRIGUES DINATO (OAB 433514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000018-11.2025.8.26.0595 (processo principal 1000775-66.2017.8.26.0595) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.E.R. - M.N.R. - Vistos. Fls. 192 e seguintes: ciente. MANTENHO a decisão de fls. 162/163, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, pois, o julgamento do agravo ou eventual manifestação em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP), GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP), PAULO HENRIQUE RODRIGUES DINATO (OAB 433514/SP)
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