Daniela Dutra Machado
Daniela Dutra Machado
Número da OAB:
OAB/SP 433746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Dutra Machado possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANIELA DUTRA MACHADO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
INVENTáRIO (6)
INTERDIçãO (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010915-67.2024.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cacilda Lucas de Sá Heleno - Vistos. Fls. 73/79: Ciente da juntada do documento. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA contida às fls. 73/77 dos presentes autos de Arrolamento Sumário, dos bens deixados pelo falecimento de Benedito Heleno, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se. Expeça-se Formal de Partilha digital. Sem custas, por serem os herdeiros beneficiários da justiça gratuita. Presentes os requisitos, defiro o pedido de fls. 76/77 para o fim de reconhecer o direito real de habitação da viúva sobre o único imóvel inventariado, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008780-19.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - J.A.O. - S.P.P.S. - Portanto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. A aplicação do artigo 17, §2º, inciso 1, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 foi realizada de forma adequada, garantindo ao beneficiário inválido o direito a 100% do valor da aposentadoria da servidora falecida, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Mantém-se, portanto, integralmente a sentença proferida, devendo a autarquia proceder ao cumprimento da decisão nos termos já estabelecidos, observando-se o disposto no artigo 17, §2º, inciso 1, da LCE 1.354/2020. Intime-se. - ADV: ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018614-12.2024.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Cláudio Perosso - Vistos. Fls. 17/62 e 65: Diante do reduzido patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária. Vista à Fazenda Estadual, via Portal Eletrônico. No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o inventariante a necessidade de levantamento da integralidade dos saldos bancários existentes em nome da falecida, inclusive dos valores referentes ao quinhão das herdeiras menores, juntando aos autos planilhas de despesas e rendimentos, conforme requerido na manifestação ministerial de fl. 65. Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006227-62.2024.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Antonia Alves Fontanin - Vistos. Fls. 110/111: Indique a inventariante quais os filhos que deseja as pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006227-62.2024.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Antonia Alves Fontanin - Vistos. Fls. 110/111: Indique a inventariante quais os filhos que deseja as pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002850-83.2024.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.M.V. - - J.M. - Vistos. F. 134/135: ante o falecimento da requerente Paulina (f. 138), defiro a habilitação de Joanita, mãe biológica da interditanda, no polo ativo da ação. Providencie a Serventia a retificação do cadastro processual, incluindo Joanita no polo ativo e excluindo Paulina do mesmo polo. Ante a informação de que a interditanda se mudou para casa da mãe, Joanita, em São Bento do Sul-SC (f. 149), dê-se nova vista ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Int. - ADV: MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008742-70.2024.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.U. - T.M.U. - Vistos. Cuida-se de ação de exoneração de alimentos sob a alegação de cessação dos elementos que ensejaram o arbitramento, posto que a requerida alcançou a maioridade e não cursa ensino técnico ou superior. Ainda, alega o autor que sofreu alteração em sua capacidade financeira e atualmente enfrenta problemas de saúde decorrentes de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). A tutela de urgência foi indeferida (f. 35). Emenda à inicial (f. 38/39 e 43). Citada (f. 68), a requerida apresentou contestação (f. 69/73), instruída com documentos (f. 74/108). Alegou que é portadora de deficiência intelectual, não consegue gerir a própria vida e não consegue laborar. Recebe apenas benefício de prestação continuada (LOAS), que não é suficiente para o sustento. Além disso, o autor não comprovou a diminuição em sua capacidade financeira. Noticiou a existência de demanda em andamento com o pedido de interdição da requerida. Pede a improcedência da demanda. Houve réplica (f. 109/116). Instadas a manifestarem-se acerca da produção de outras provas, a autora pleiteou prova pericial de especialidade médica, com o fim de ser averiguado o estado de saúde da requerida e sua capacidade ou não para uma vida independente, ao passo que o autor não indicou interesse na produção de outras provas (f. 129/130). O Parquet manifestou-se pela não intervenção (f. 138). É o relatório. Decido. Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita (f. 75). Anote-se. Não há preliminares. As partes são legítimas, estão bem representadas e litigam com interesse. Declarado saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: a incapacidade civil e laborativa da requerida, as possibilidades do alimentante e as necessidades da alimentanda. No que se refere à distribuição do ônus da prova, esta fica estabelecida da mesma forma como disposto no art. 373 do CPC, vez que não existem elementos que justifiquem a sua inversão. Diante da existência de ação de interdição nº 1002850-83.2024.8.26.0320, em face da requerida, em trâmite nesta Vara (f. 73 e 89/90), que se encontra aguardando a realização de perícia médica, SUSPENDO o processo, até o julgamento da referida ação, que deverá ser informado nestes autos, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), JOICE APARECIDA BILESKI (OAB 67553/SC), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)
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