Daniela Dutra Machado
Daniela Dutra Machado
Número da OAB:
OAB/SP 433746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Dutra Machado possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANIELA DUTRA MACHADO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
INVENTáRIO (6)
INTERDIçãO (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013635-07.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Cacilda de Loudes - Expeça-se edital de citação com prazo de vinte (20) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008780-19.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - J.A.O. - S.P.P.S. - Vistos. Intime-se o autor para manifestação, no prazo legal, quanto aos Embargos de Declaração opostos pela requerida (pág.202/204), nos termos do art.1023, §2, CPC. Intime-se. Limeira, 11 de junho de 2025. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008764-31.2024.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandra Aparecida Marangon Bento - Laura Marangon Bento - Vistos. Fls. 56, 59, 64/66, 70, 71/73 e 76: Em que pese a concordância do Ministério Público (fl. 76), verifico que o único bem inventariado é particular, adquirido pelo de cujus antes do casamento. Assim, considerando que o falecido era casado pelo regime da comunhão parcial de bens, a viúva não é meeira, como constou à fl. 04, mas herdeira, em concorrência com a herdeira menor, nos termos do artigo 1.829, I, do Código Civil, devendo ser retificado o plano de partilha, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público, tornando novamente conclusos para homologação da partilha. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016358-67.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Lurdes de Fátima Patini - Sebastiao Patini - - Adenir Patini Maciel - - Júlio César Patini Valadão - - Márcio Rodrigues de Souza - - Tiago Rodrigues de Souza - Vistos. Fls. 190/209: Ciente. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a inventariante: 1) Retificação do plano de partilha a fim de constar a cessão tomada por termo (fls. 96/99) e o percentual pertencente à cessionária após a cessão; 2) Certidão de casamento do inventariado AGENOR PATINE; 3) Certidão de óbito da inventariada VERÔNICA PATINI VALADÃO, com verso; 4) Cópia dos documentos pessoais das inventariadas VERÔNICA PATINI VALADÃO e ALETRA PATINI DE SOUZA (RG e CPF); 5) Escritura Declaratória de União Estável do herdeiro JÚLIO CÉSAR PATINI VALADÃO, com verso; 6) Certidão de casamento da inventariada VERÔNICA PATINI VALADÃO, com efeitos civis, considerando que, ao que consta no próprio documento, a certidão apresentada à fl. 43 só possui efeitos religiosos. Após, tornem conclusos para homologação da partilha. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013848-47.2023.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.B.H. - Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o demanda para DECRETAR a interdição de A. B. B., para reconhecer sua incapacidade de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relativos aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar de forma gratuita ou onerosa, hipotecar, demandar ou ser demandado, constituir mandatário, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o acomete, nomeando-lhe como curadora definitiva S. L. B. H. para os atos civis patrimoniais e negociais. Em observância ao disposto no § 3º. do art. 755 do Código de Processo Civil, assim como art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, encaminhando-se ainda outra via da sentença, para publicação de sua parte dispositiva na plataforma de editais do CNJ, ficando dispensada, porém, a publicação em imprensa local, a teor do art. 98, § 1º, III, do CPC. Expeça mandado de averbação. Comprovado o registro da interdição, deverá a Serventia expedir Termo de Compromisso, ante o disposto no § único, do art. 93, da Lei nº. 6.015/73. Após, intime-se o(a) curador(a) na pessoa de seu advogado, para a impressão do termo que deverá ser assinado pela parte e juntado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Dispenso o(a) curador(a) da prestação de caução (art. 1.745 do Código Civil). A aquisição, alienação e/ou a disposição patrimonial (incluindo-se movimentações bancárias), em especial negócios jurídicos vultosos, deverão ser precedidos, imprescindivelmente, de autorização judicial, sob pena de responsabilização pessoal e direta do (a) curador(a). Deverá o(a) requerente esclarecer, no prazo de quinze dias, se o(a) interdito(a) o valor do benefício previdenciário e de alguma outra renda, ou ainda se tem bens de valor ou que produzam rendas, para posterior decisão acerca da necessidade da prestação de contas periodicamente (arts. 1757 cc. 1.774 cc. 1.781, todos do Código Civil e no art. 553 do Código de Processo Civil). Custas e despesas processuais na forma da lei. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ante a natureza da demanda. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. P.I. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008780-19.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - J.A.O. - S.P.P.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, CONFIRMO a liminar concedida (fls. 65/67) e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOEL ALVES DE OLIVEIRA em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para: i) CONDENAR a requerida ao pagamento de pensão por morte em favor do autor, no valor correspondente ao benefício de aposentadoria percebido pela falecida Olíria Benedita de Oliveira; ii) DETERMINAR que o pagamento seja efetuado a partir de 26/10/2022 (data do requerimento administrativo). As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, devendo o valor ser corrigido monetariamente desde a época que deveria ter sido paga cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação, na forma modulada em virtude do julgamento do RE nº 870.947/SE, Tema de Repercussão Geral nº 810, observando-se, a partir da Emenda Constitucional nº 311/21 (09/12/2021) a variação da taxa SELIC. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para cumprimento da sentença. P.R.I.C. - ADV: ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031739-16.2022.8.26.0100 (processo principal 1061804-45.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Darcy Akico Koyama - Terezinha Pedro Miyamoto - - Cláudio Pedro Miyamoto - - José Norio Miyamoto - Vistos. Folhas 228/262: Ciência do laudo de avaliação do perito. Manifestem-se em 10 dias Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), FABIANO BAZZO MISSONO (OAB 195738/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)