Daniela Dutra Machado

Daniela Dutra Machado

Número da OAB: OAB/SP 433746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Dutra Machado possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANIELA DUTRA MACHADO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) INVENTáRIO (6) INTERDIçãO (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Dutra Machado (OAB 433746/SP) Processo 1007840-84.2024.8.26.0428 - Inventário - Invtante: Alcir Pires de Barros, Luciana Patrícia Chagas Granzotto, Priscila Pires de Barros, Elnatã Gileno Duarte Chagas Moura, Tânia Sueli Dias dos Santos - Determino à parte autora, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei: 1) Junte certidão de casamento da falecida expedida em data recente. 2) Junte certidão de casamento da herdeira Luciana expedida em data recente. 3) Junte matrícula atualizada, expedidas em data recente, dos imóveis de matrícula 25.315, 38.367, 72.590, 54.931. 4) Junte certidão negativa fiscal de tributos municipais dos cinco imóveis em questão, ou indiquem em quais folhas se encontram. 5) Apresente novo plano de partilha, que deve seguir as especificações e exigências conforme decisão de fls. 12/14, incluindo todos os herdeiros e todos os bens a serem partilhados, com as respectivas qualificações e quinhões. 6) Comprove o protocolo da Declaração de ITCMD e demais documentos junto ao Posto Fiscal competente, por e-mail ou pelo sistema de peticionamento eletrônico, através do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, nos termos do contido na Portaria CAT 34, de 25.03.2020, trazendo aos autos cópia do protocolo, do formulário e da certidão de homologação do imposto.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Márcia Cristina Granzoto Torricelli (OAB 180239/SP), Daniela Dutra Machado (OAB 433746/SP) Processo 1018618-49.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulina Malinoski Vieira, João Vieira - Intimação da(s) parte(s) indicada(s) para comparecer(em) no setor técnico, a fim de participar(erem) de entrevista(s), conforme Informação de Agendamento de fls. 71, observando-se as orientações ali elencadas, principalmente da necessidade de trazer um acompanhante a fim de cuidar do(a)(s) menor(es) enquanto o(a) responsável estiver em atendimento, se o caso
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1000133-98.2024.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000133-98.2024.8.26.0320; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Apelado: Jose Elias dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Daniela Dutra Machado (OAB: 433746/SP); Advogada: Márcia Cristina Granzoto Torricelli (OAB: 180239/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Dutra Machado (OAB 433746/SP) Processo 1013635-07.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cacilda de Loudes - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o AR juntado à fl. 198, negativo quanto à citação da ré.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000688-76.2025.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira IMPETRANTE: JOSE CARLOS LEITE DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELA DUTRA MACHADO - SP433746, MARCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI - SP180239 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS-SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, pelo qual objetiva o impetrante tutela jurisdicional que determine a implantação de benefício previdenciário. Aduz que requereu a concessão de benefício previdenciário, a análise foi concluída e, em sede recursal, o benefício foi concedido, porém até o momento não houve sua implantação pela autoridade impetrada. Alega que a autoridade impetrada extrapolou o prazo legal para conferir o devido andamento ao processo administrativo, o que caracteriza ato omissivo ilegal. Requer a concessão de medida liminar que determine à autoridade impetrada que conclua o processamento do requerimento formulado, sob pena de multa diária na hipótese de descumprimento. Pugnou pela confirmação da liminar por sentença final Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Pela decisão de ID 363571468 foi declinada a competência para este juízo. É O RELATÓRIO. DECIDO. O objeto desta demanda é a ordem para que a autoridade impetrada promova o regular andamento do processo administrativo, com o cumprimento do Acórdão proferido, vez que se encontra sem movimentação desde 27/03/2024. Diante do lapso de tempo transcorrido, conforme informado na exordial e ante a possibilidade de a autoridade já ter conferido o devido andamento ao processo administrativo sem a necessidade de intervenção do poder judiciário, é prudente a sua prévia notificação para que preste informações sobre o caso. Vale referir que não há prejuízo em se postergar a apreciação do pedido liminar, vez que o rito do mandado de segurança é sumaríssimo, impondo-se o célere processamento e rápida prestação jurisdicional. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. Colham-se as informações da autoridade coatora e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica à qual se encontra vinculada. Após, sejam os autos remetidos ao Ministério Público Federal. Em seguida, venham conclusos para sentença. A presente decisão serve de Ofício. Intime-se. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 21 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Renato Pereira (OAB 343349/SP), Daniela Dutra Machado (OAB 433746/SP) Processo 1018625-41.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Fernando Ribeiro Pereira - Reqdo: H. S. Paiva - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestações (art. 350 ou 351 do CPC). Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de instrumento procuratório nos autos, sob pena de revelia (art. 76, §1º, II, do CPC).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Dutra Machado (OAB 433746/SP) Processo 1006229-95.2025.8.26.0320 - Inventário - Invtante: Elodi Aparecida Silmann Hubner - Vistos. O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio ELODI APARECIDA SILMANN HÜBNER para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ALVARO JESUS HÜBNER, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; 4) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 5) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados; 6) Certidão negativa Federal do imóvel rural e declaração ITR. 7) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 8) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 9) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 10) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 11) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção. Após a prolação de sentença, a homologação do ITCMD é condição necessária para a expedição do formal de partilha eletrônico ou da carta de adjudicação eletrônica. Diante disso, para celeridade processual, deverá o inventariante providenciar o necessário para a obtenção dessa certidão junto ao Fisco antes dessa fase processual. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se.
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