Douglas Alves

Douglas Alves

Número da OAB: OAB/SP 433818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Alves possui 88 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJAL, TJMG, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJAL, TJMG, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: DOUGLAS ALVES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1527561-66.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELISANGELA DE SOUZA - Vistos. Considerando que o Ministério Público, inicialmente, não se opôs em propor o acordo de não persecução, bem como que a este Juízo cabe a função de homologação ou não do acordo, a fim de que se não tumultue o processo com peças diversas do interesse judicial, a defesa deverá dirigir-se diretamente o Ministério Público para as tratativas de eventual acordo de não persecução penal. Após, deverá a parte requerer a designação da audiência de homologação ou continuação do feito. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo, ausente manifestação, intimem-se as partes. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA PARA OS DEVIDOS FINS. Int. - ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001286-49.2022.8.26.0161 (processo principal 0003437-37.2012.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.A.A. - A.A.S. - Aviso de Cartório: A parte interessada poderá optar por encaminhar o ofício à empregadora, comprovando-se a distribuição no prazo de quinze dias, ou ainda, informar e-mail válido da empresa no mesmo prazo supra, viabilizando o encaminhamento do ofício e o regular andamento do processo. - ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), CAROLINA MACARI (OAB 291024/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0633609-58.1996.8.26.0100 (000.96.633609-9) - Inventário - Inventário e Partilha - HELIA GRILLI ALVES - Vistos. Proceda a serventia a recategorização completa dos autos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem e requerer o que de direito, no prazo de dez(10) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. Decorridos, nada sendo requerido, tornem ao arquivo Int. Int. - ADV: LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000546-86.2025.8.26.0161 (processo principal 1000051-98.2020.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.N.B. - - J.J.N.B. - Fica intimada a parte autora/exequente do retorno do mandado de citação/intimação com diligência negativa. - ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501463-67.2025.8.26.0537 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Alexandre Meireles dos Santos - Vistos. Em que pese a cota ministerial (fls. 53/54), entendo ser cabível a liberação do indiciado, pois não comprometerá a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Ademais, o crime que lhe foi imputado, crime de porte ilegal de arma de fogo, praticado sem emprego de violência ou grave ameaça, sua pena em abstrato, bem como a primariedade do investigado, verificam-se ausentes os requisitos para a manutenção da prisão provisória. Assim, por não estarem mais presentes todos os requisitos para a prisão cautelar, concedo a Alexandre Meireles dos Santos a liberdade provisória, mediante ao seu comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, além de estar proibido de se ausentar da comarca onde reside por mais de 08 dias, porque a sua permanência na mesma é conveniente à instrução criminal. Em caso de descumprimento das medidas alternativas supra, poderá haver a revogação do benefício e imediata decretação da prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do citado indiciado, advertindo-o nos termos da lei. Ciência às Partes. - ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190454-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Diadema - Paciente: Alexandre Meireles dos Santos - Impetrado: Juizo de Direito do Foro Foro Plantão – 02ª CJ – São Bernardo do Campo, Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São - Vistos, Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Douglas Alves, com pedido liminar, em favor de Alexandre Meireles dos Santos, sob a alegação de que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Diadema nos autos nº 1501463-67.2025.8.26.0537. Aduz, em síntese, que o paciente primário, com residência fixa e ocupação lícita foi preso em flagrante no dia 19.06.2025 pelo crime do artigo 16, § 1º, I, da Lei nº 10.826/03 e, não obstante a ausência dos requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, teve a segregação convertida em preventiva durante a audiência de custódia ocorrida em 20.06.2025. Argumenta que a decretação da prisão cautelar carece de fundamentação idônea, porquanto calcada em decisão genérica, lastreada na gravidade abstrata do delito e na garantia da ordem pública, sem a análise circunstanciada do caso concreto, mormente porque não se trata de porte ilegal de arma de uso restrito, nem o paciente foi preso em flagrante com grande quantidade de armamento ou em contexto de crime organizado. Aponta a desproporcionalidade da medida extrema de caráter excepcional no ordenamento jurídico pátrio, em homenagem ao princípio da presunção de inocência. Conclui pela suficiência e adequação das limitações e obrigações diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Requer, assim, seja a ordem concedida liminarmente para garantir ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade, com ou sem a imposição de medidas alternativas (fls. 01/08). Eis a controvérsia. A medida liminar em habeas corpus, por não prevista expressamente nos artigos 647 usque 667 do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada aos casos em que avulta flagrante constrangimento ilegal e atentado ao direito de locomoção do paciente. E essa não é a hipótese dos autos, porquanto não demonstrados, de pronto e a olho desarmado, o fumus boni juris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar. Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Nesse passo, dentro do limitado contexto de provisório juízo cautelar, INDEFIRO a liminar requerida. Dispensadas as informações nos termos do artigo 662 do Código de Processo Penal. Ao Ministério Público. Após, tornem. Na hipótese de futuro interesse de apresentação de memoriais (que não são peças processuais e, portanto, não estão sujeitos a despacho ou decisão), fica disponibilizado o e-mail para seu recebimento (gabgilbertocruz@tjsp.jus.br), consignando que demais petições deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Intime-se. - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Advs: Douglas Alves (OAB: 433818/SP) - 10ºAndar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023242-88.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.C. - E.S.S.C. - Vistos. P. 104: diante da negativa apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relativamente ao pagamento dos honorários da psicóloga nomeada a p. 84/86, determino que a avaliação psicológica seja realizada pelo Setor Técnico desta Comarca. Dessarte, remetam-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia, consignando-se o prazo para apresentação do relatório, qual seja, de 30 (trinta) dias, contado da última entrevista realizada. Int. - ADV: LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), HELOISA BONORA (OAB 185247/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), ADALBERTO JACOB FERREIRA (OAB 128398/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP), PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP)
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