Andre Luis Moura Castilho

Andre Luis Moura Castilho

Número da OAB: OAB/SP 433892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luis Moura Castilho possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ANDRE LUIS MOURA CASTILHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000148-04.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: MARIA DONIZETTI BOTIN Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIS MOURA CASTILHO - SP433892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos etc. MARIA DONIZETTI BOTIN ofereceu embargos de declaração, visando suprimir contradição da sentença proferida nos autos, que julgou parcialmente procedente o pedido concedendo a parte autora o benefício de prestação continuada. Aduz a embargante, em apertada síntese, que a há contradição na parte dispositiva e o tópico síntese da sentença proferida nos autos, no que tange a fixação da DIB em 24/09/2024. Sustenta a embargante que a data correta da DBI a ser lançada no tópico síntese da sentença seria 24/09/2024, conforme parte dispositiva da sentença, e não 18/03/2025. Diante do vício apontado, requereu a complementação da prestação jurisdicional. É o relatório. D E C I D O. Assim sendo, conheço dos embargos, na forma do artigo 1.024 do Código de Processo Civil, e dou provimento, pois a houve, na verdade, erro na sentença guerreada. Pois bem. Verifico que o presente feito foi julgado parcialmente procedente concedendo a parte autora o benefício prestação continuada a partir a efetivação constatação, por este Juízo, da situação de “miserabilidade” da parte autora, que apenas ocorreu quando da realização da perícia socioeconômica realizada em 18/03/2025 (id 358346537). Aliás, como foi devidamente fundamentada na sentença guerreada no tópico que trago a colação: “Uma vez que o requisito “miserabilidade” somente foi efetivamente comprovado quando da realização da perícia socioeconômica, fixo a DIB na data do respectivo laudo (18/03/2025).” Contudo, constato que que houve erro material na parte dispositiva da sentença ao fixar a DIB em 24/09/2024, nesse ponto merece reforma nos termos da fundamentação acima exposta. ISSO POSTO, acolho parcialmente os embargos de declaração, para modificar, nos termos da parte dispositiva da sentença, tão somente, no tópico que fixa a data da DIB, que passa a ter a seguinte redação: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, a fim de condenar o INSS a conceder o benefício de prestação continuada à parte autora, com data de início (DIB) em 18/03/2025, com pagamento das parcelas desde então. Os valores em atraso, devem ser elaborados de acordo com o vigente Manual de Cálculos, sendo que a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, até o efetivo pagamento, na forma do art. 3º da referida EC, afastada a sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou taxa de juros. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios em primeira instância (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Havendo recurso voluntário, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se os autos, após, à Turma Recursal. Na sua ausência, certifique-se o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais. Em atenção ao disposto no Provimento Conjunto nº 69, de 08 de novembro de 2006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, o benefício ora concedido terá as seguintes características: Beneficiário(a): MARIA DOINIZETE BOTIN Espécie de benefício: Benefício de Prestação Continuada Renda mensal atual: A calcular pelo INSS Data do início do benefício : 18/03/2025 Renda mensal inicial (RMI): A calcular pelo INSS Data do início do pagamento: ----------- Data da cessação (DCB): ------------ ...........................................................................” No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. PRYCILA RAYSSA CEZÁRIO DOS SANTOS Juíza Federal Substituta lfbr
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Luís Moura Castilho (OAB 433892/SP) Processo 1015659-46.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. D. M. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração da obrigação alimentícia. A tentativa de citação da requerida restou infrutífera (fls. 291). Foram deferidas as pesquisas Siel e Infojud (fls. 302, 305 e 306). Os endereços encontrados foram diligenciados sem sucesso (fls. 329 e 393). O autor requereu a citação por edital (fls. 330/332). Decido. 1. Ainda não se esgotaram as tentativas de localização da requerida, pois outros sistemas disponíveis ao Juízo ainda não foram consultados. 2. Assim, providencie, o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas necessárias e realize pesquisas para tentativa de localização de endereço da parte requerida através dos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e SNIPER), igualmente, caso ainda não tenha sido promovida a consulta, promova-se a consulta via PREVJUD. 3. Localizados endereços ainda não diligenciados, à serventia para que expeça o necessário para a tentativa de citação/intimação. 4. Havendo necessidade, fica desde já autorizada a expedição de mandados concomitantes tendo em vista a natureza da ação. Expeça mandados concomitantes para todos os endereços encontrados. Caso haja informação de cumprimento positivo em algum deles, deverá o cartório solicitar a devolução dos demais junto à Central de Mandados, conforme art. 1.012, §3º, V, das NSCGJ. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Caso não tenha sido localizados novos endereços, certificando-se a serventia sobre as diligências já realizadas nestes autos, reputar-se-ão esgotadas as vias ordinárias para a localização da parte, ficando desde já autorizada, nesta hipótese, a citação/intimação pela via editalícia, mediante o pagamento das despesas necessárias. Intime-se, publicando.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Luís Moura Castilho (OAB 433892/SP) Processo 1007333-50.2025.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Reqte: S. R. da C. C. - Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Sônia Regina da Cruz Castilho curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se a curadora nomeada, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas unidades descentralizadas do órgão. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como da curadora, a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da(o) interditanda(o)? 02 Qual o estado de saúde psíquica da(o) interditanda(o)? 03 Para o tratamento da(o) interditanda(o) há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode a(o) interditanda(o), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para a(o) interditanda(o) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o(a) interditando(a) pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser a(o) interditanda(o) possuidor(a) de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório do(a) interditando(a) MAURO CASTILHO, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 6.949.827-1, CPF 70669384887, com endereço à Rua Doutor Reinaldo Machado, 333, UTI - FAMEMA, Fragata, CEP 17519-080, Marilia - SP Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura da curadora e posterior juntada aos autos. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao MP.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Luís Moura Castilho (OAB 433892/SP) Processo 1008299-81.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Paz Ferreira - Vistos. Não havendo impugnação ou embargos à penhora, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, instruindo seu pedido com planilha de cálculo atualizada. Em caso de inércia, o silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção da penhora, sendo a mesma levantada e o feito extinto. Int.
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