Jaqueline Aparecida Passos Santos De Carvalho

Jaqueline Aparecida Passos Santos De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 433997

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001308-05.2024.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.A.R. - - E.A.A.R. - E.L.S.R. - Vistos. 1. Intimoas partes para que, em 05 (cinco), especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. 2. Se as partes apresentarem requerimento de produção de prova, dê-se vista ao MP para manifestação em 10 dias, sem necessidade de nova conclusão. 3. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. 4. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, certifique-se e dê-se vista ao MP para apresentação de parecer em 30 dias, sem necessidade de nova conclusão. Ciência ao MP. Int. - ADV: SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP), JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP), AMANDA DE SOUZA FERREIRA DA SILVA (OAB 452329/SP), SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002029-49.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO LIMINAR ajuizada por J.R.D.S. em face do R.M.D.T.S.M., por meio da qual a parte autora pretende a concessão de tutela antecipada, para que sejam cessados os pagamentos da prestação alimentar em face da maioridade e casamento da requerida. É o relatório. Fundamento e decido. A princípio, evidencio que deverão ser analisados, nesse primeiro momento, tão somente, os requisitos para a concessão da medida alvitrada, leia-se, o fumus boni iuris e o periculum in mora. E, nesse juízo de cognição sumária, verifico que as alegações contidas na petição inicial são verossímeis, o que se comprova pela certidão de casamento de fls. 17, motivo pelo qual há que se aplicar a regra contida pelo art. 1.708 do Código Civil. Neste sentido: Apelação - Ação de Exoneração de Alimentos - Demanda ajuizada pelo genitor contra a filha - Sentença de procedência - Possibilidade - Filha que celebrou casamento - Cessação do poder familiar - Causa de exoneração da obrigação alimentícia - Inteligência do art. 1.708, do Código Civil - Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 0000239-53.2014.8.26.0312; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Juquiá - Vara Única; Data do Julgamento: 22/05/2017; Data de Registro: 22/05/2017) Observo, ainda, que há urgência no pedido e perigo de dano, consistente na manutenção dos pagamentos, eis que irrepetíveis. Inexiste risco de irreversibilidade dos efeitos da antecipação pretendida. Diante do exposto,DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIApara determinar a cessação dos pagamentos da prestação alimentar, em favor da parte requerida. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como a impossibilidade estrutural para funcionamento do CEJUSC na realização de todas as audiências das Varas da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (cf. Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil). No mais, CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida, para que, querendo e através de advogado, no prazo legal, apresente contestação, nos termos do artigo 336 e segs. do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente decisão como carta / mandado / carta precatória, cabendo à Serventia expedir o necessário. Intime-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002437-43.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.S.S. - - A.C.S.S.T. - Vistos. Em sede de cognição sumária entendo que vieram elementos suficientes a comprovar a narrativa inicial, notadamente em virtude do auto constatação elaborado pelo Oficial de Justiça, dando conta de que o menor está sob a guarda de fato das autoras (fls. 21). Presente esse contexto, a cautela e a prudência recomendam a manutenção do menor sob a guarda provisória da pessoa que já ostenta a guarda de fato, até com o escopo de regularizar a situação existente. sem prejuízo da modificação desta decisão após o estabelecimento do contraditório. Assim sendo, hei por bem deferir a guarda provisória do(a)(s) infante(s) DAVI CASSIANO SANTOS CATHARINO, R.G. 96.003.629-2, CPF 527262008/93, filho de Mauro Catharino e Claudiana Santos Silva, às requerentes MARIA DAS GRAÇAS SANTOS SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG/SSP/SP n° 19.322.843-9 e CPF/MF n° 086.185.468-36, e ANA CASSIA SILVA DOS SANTOS TEIXEIRA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG/SSP/SP n° 52.359.261-9 e CPF/MF n° 480.037.758-76. Nos termos do art. 694 do CPC, tratando-se de ação de família, "todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação." Sendo assim, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - POSTO PREFEITURA, situado na Avenida Jorge Tibiriçá, nº 932, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-020, para o dia 21 de julho de 2025, às 09:00 horas. Faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos. No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado-se, no ponto, o endereço acima declinado. CITE(M)-SE a parte requerida e intime-se do conteúdo desta decisão, a ser realizada por meio daCentral Compartilhada de Mandados (devendo o oficial de justiça colher o endereço eletrônico do requerido), para os termos da ação proposta e para comparecimento na audiência acima designada, observando-se, por seu turno, que a citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência de conciliação e mediação e deverá estar desacompanhada da cópia da petição inicial (art. 695 § 1º do CPC), assegurando-se a parte demandada e respectivo advogado, a qualquer tempo, solicitar senha ou habilitação nos autos digitais, ocasião em que terão acesso a integralidade do processo, inclusive a petição inicial. A citação deverá ser pessoal na pessoa da parte demandada e deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência de conciliação e mediação. (art. 695 § 2º e 3º do CPC) Deverá constar do mandado que se não houver acordo na audiência, passará a correr o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados a partir da data da audiência de conciliação e mediação, ainda que esta não venha a se realizar pela ausência de uma das partes. (art. 335, I, do CPC) A parte autora fica intimada para comparecer na audiência de conciliação na pessoa do advogado constituído, por intermédio da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. (art. 334 § 3º do CPC) ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência acompanhada de advogado, podendo, se não ostentar condições financeiras para contratação de advogado, solicitar a nomeação de profissional pelo Convênio DPE/OAB, advertindo-se, ademais, que a não apresentação de CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvando-se, por necessário, as exceções previstas no art. 345 do CPC. Chegando as partes a um consenso na audiência, e havendo interesse de incapaz, deverá ser procedida a prévia oitiva do Ministério Público antes de submeter o acordo a homologação judicial. (art. 698 do CPC) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se a cumpra-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como compromisso de guarda. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP), JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001361-57.2020.8.26.0156 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nair de Oliveira - Paulo Cezar de Oliveira e outros - Vistos. Cumpra-se a Z. Serventia a decisão de fls. 210 Certifique-se a Z. Serventia, por necessário, se houve o cumprimento integral da decisão de fls. 45/47, bem como a citação do titular de domínio, dos confrontantes e dos compossuidores e o decurso de prazo para defesa. Sendo necessário, intime-se para regularização. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP), PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB 376227/SP), EVELIN BARBOSA LEMOS (OAB 378067/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000331-16.2022.8.26.0156 - Sobrepartilha - Expedição de alvará judicial - Alessandra Aparecida Silva Ferreira - Claudio Roberto Ferreira - - Luiz Alexandre Silva - - Dayana da Silva Ferreira - - Andreia Aparecida Silva - - Ana Claudia Silva - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) que o alvará de levantamento encontra-se disponível para impressão e posterior encaminhamento. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP), JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP), JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP), JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP), JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP), JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005363-19.2022.8.26.0156 (processo principal 1001417-32.2016.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Juliana Lúcia de Oliveira - Vistos. Páginas 105/110: Manifeste-se o Procurador Federal do INSS, no prazo de dez(10) dias. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002437-58.2016.8.26.0156 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.S.S. - - Y.L.S.S. - - T.C.S.S. - J.E.B.S. - Ciência de sua indicação como Curador(a) Especial, conforme ofício retro, bem como para que apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias. - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
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