Eder Alex Maximiano

Eder Alex Maximiano

Número da OAB: OAB/SP 434037

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: EDER ALEX MAXIMIANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006196-52.2024.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: RANDAL SOUTO DOLORES Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER ALEX MAXIMIANO - SP434037 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. CONCEDO à parte autora prazo de 10 dias para regularização de sua situação cadastral perante a Receita Federal do Brasil (CPF/MF), de modo a viabilizar o levantamento dos valores relativos à requisição de pagamento. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção da execução, registrando que os valores permanecerão à disposição do juízo para oportuno levantamento. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005020-24.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rosimeire Marques de Moura - Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000632-33.2025.5.02.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000760-46.2025.5.02.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000227-22.2023.5.02.0313 RECLAMANTE: HELOISA PAPA MELO RECLAMADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238b9fd proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 02 de julho de 2025. JOSE ANTONIO EUGENIO DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO   Diante da concordância expressa da reclamante com os cálculos da 2ª reclamada, com ressalva somente ao valor omitido dos honorários advocatícios homologo os cálculos da ré (Id 5d0d3d6/Id 627936a),  e fixo o crédito principal em R$ 34.683,56, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Em relação à verba honorária, a sentença de origem, assim constou (Id 04e3a13): Honorários de sucumbência pela Ré de 5% sobre o valor líquido que resultar da liquidação de sentença (grifei). Assim, os honorários advocatícios em favor da representação do(a) reclamante, a cargo da(s) reclamada(s), correspondem à importância líquida de R$ 1.703,11. Contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, no valor de R$ 428,85, a ser deduzida de seu crédito. A(s) reclamada(s) responde(m) por sua quota previdenciária, no valor de R$ 1.362,58. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias. Considerando que a decisão que fixou os honorários advocatícios em favor da representação da reclamada não determinou a sua dedução do crédito do(a) reclamante (id 1f8a2fa), que é beneficiário(a) da justiça gratuita, bem como o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766 (outubro de 2021), a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. Base tributável no valor de R$ 3.857,79, para um total de 01 competências.. Custas recolhidas na interposição do recurso (Id c86e653). O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 30/06/2025, importa em R$ 37.749,25, sendo: PRINCIPAL = R$ 34.683,56  (deduzir INSS e IRPF). INSS (RDA) = R$  1.362,58. HON. ADV. = R$ 1.703,11. Valores  corrigidos com aplicação da taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 27/02/2023. A responsabilidade da 2ª reclamada é subsidiária. Id 3ac26fe: Registrem-se os depósitos recusais feitos pela 2ª reclamada - devedora subsidiária. A 1ª reclamada - ANTONIO CARLOS RODRIGUES MACHADO -  deverá proceder ao pagamento do valor, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do NCPC, ficando intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, sob pena de execução. As atualizações necessárias ao pagamento compete(m) à(s) reclamada(s). Portanto, deve(m) a(s) reclamada(s) dar cumprimento à decisão, conforme acima estabelecido. No mesmo prazo de 15 dias, deverá o(a) exequente indicar meios de prosseguimento da execução, informando se pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD – DOI e IR -, SERASAJUD e CNIB), expedindo o competente mandado para pesquisa patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas a ser cumprido pelo GAEPP – art. 2º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao(a) exequente. Valerá o silêncio como concordância. Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), não havendo a comprovação do pagamento, efetue-se o cadastro da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, e havendo requerimento de prosseguimento da execução ou concordância expressa/tácita com o procedimento acima, prossiga-se, executando a(s) reclamada(s), devedora(s) subsidiária(s), conforme estabelecido anteriormente. Infrutíferas todas as tentativas executórias acima, intime-se o(a) exequente para indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de JULHO de 2023). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS RODRIGUES MACHADO - VIP BR TELECOM LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000227-22.2023.5.02.0313 RECLAMANTE: HELOISA PAPA MELO RECLAMADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238b9fd proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 02 de julho de 2025. JOSE ANTONIO EUGENIO DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO   Diante da concordância expressa da reclamante com os cálculos da 2ª reclamada, com ressalva somente ao valor omitido dos honorários advocatícios homologo os cálculos da ré (Id 5d0d3d6/Id 627936a),  e fixo o crédito principal em R$ 34.683,56, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Em relação à verba honorária, a sentença de origem, assim constou (Id 04e3a13): Honorários de sucumbência pela Ré de 5% sobre o valor líquido que resultar da liquidação de sentença (grifei). Assim, os honorários advocatícios em favor da representação do(a) reclamante, a cargo da(s) reclamada(s), correspondem à importância líquida de R$ 1.703,11. Contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, no valor de R$ 428,85, a ser deduzida de seu crédito. A(s) reclamada(s) responde(m) por sua quota previdenciária, no valor de R$ 1.362,58. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias. Considerando que a decisão que fixou os honorários advocatícios em favor da representação da reclamada não determinou a sua dedução do crédito do(a) reclamante (id 1f8a2fa), que é beneficiário(a) da justiça gratuita, bem como o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766 (outubro de 2021), a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. Base tributável no valor de R$ 3.857,79, para um total de 01 competências.. Custas recolhidas na interposição do recurso (Id c86e653). O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 30/06/2025, importa em R$ 37.749,25, sendo: PRINCIPAL = R$ 34.683,56  (deduzir INSS e IRPF). INSS (RDA) = R$  1.362,58. HON. ADV. = R$ 1.703,11. Valores  corrigidos com aplicação da taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 27/02/2023. A responsabilidade da 2ª reclamada é subsidiária. Id 3ac26fe: Registrem-se os depósitos recusais feitos pela 2ª reclamada - devedora subsidiária. A 1ª reclamada - ANTONIO CARLOS RODRIGUES MACHADO -  deverá proceder ao pagamento do valor, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do NCPC, ficando intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, sob pena de execução. As atualizações necessárias ao pagamento compete(m) à(s) reclamada(s). Portanto, deve(m) a(s) reclamada(s) dar cumprimento à decisão, conforme acima estabelecido. No mesmo prazo de 15 dias, deverá o(a) exequente indicar meios de prosseguimento da execução, informando se pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD – DOI e IR -, SERASAJUD e CNIB), expedindo o competente mandado para pesquisa patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas a ser cumprido pelo GAEPP – art. 2º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao(a) exequente. Valerá o silêncio como concordância. Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), não havendo a comprovação do pagamento, efetue-se o cadastro da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, e havendo requerimento de prosseguimento da execução ou concordância expressa/tácita com o procedimento acima, prossiga-se, executando a(s) reclamada(s), devedora(s) subsidiária(s), conforme estabelecido anteriormente. Infrutíferas todas as tentativas executórias acima, intime-se o(a) exequente para indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de JULHO de 2023). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA PAPA MELO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000499-56.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: LIDIOMAR LEMES LOPES RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb8d10 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINE AMARAL CARLOS ILHEU   DESPACHO Vistos. Tempestivo e regulares a representação processual e o preparo, preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada sob Id f6bdedf, de 01/07/2025, em seus efeitos legais e determino o seu processamento, intimando a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º grau será analisada após a efetiva baixa dos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou