Eder Alex Maximiano
Eder Alex Maximiano
Número da OAB:
OAB/SP 434037
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
EDER ALEX MAXIMIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003372-72.2024.8.26.0462; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; MARCIA DALLA DÉA BARONE; Foro de Poá; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003372-72.2024.8.26.0462; Atraso na Entrega do Imóvel; Apte/Apdo: Inga Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG); Apda/Apte: Caroline Cristine de Souza Varelo; Advogado: Eder Alex Maximiano (OAB: 434037/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009460-33.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso da Silva Venancio - Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda em face da sentença de fls. 294/301. Alega a embargante a ocorrência de erro material, pois, embora a sentença tenha decidido pela restituição simples, determinou a devolução no valor de R$ 47.429,46, valor este equivalente ao dobro do valor pago corrigido com juros, gerando indevido enriquecimento sem causa. É o relatório. Passo a decidir. Nos termos do art. 1.022, incisos I e II, do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Na hipótese dos autos, assiste razão à embargante. Verifica-se que a sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré à restituição simples dos valores pagos, afastando expressamente a repetição em dobro por ausência de má-fé. No entanto, constou como valor da condenação o montante de R$ 47.429,46, valor equivalente ao dobro do pago, já corrigido e com juros, conforme planilha apresentada pelo autor. Considerando que o valor efetivamente pago pelo autor foi de R$ 18.210,00, e que a restituição seria de forma simples, o correto seria considerar o valor atualizado até a propositura da demanda, qual seja, R$ 19.723,93, para 01/09/2023. Não há que se falar em acolhimento integral das da planilhas apresentadas pelo autor, eis que computam juros de mora desde a data da compra, quando o correto seria a partir da citação (art. 405, do Código Civil). Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material existente na sentença, retificando o valor da condenação, que passa a ser de R$ 19.723,93, acrescido de correção monetária desde a data do cálculo apresentado pelo autor (01/09/2023), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, mantendo-se os demais termos da sentença inalterados. Ressalto que a partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, passam a valer os novos índices estipulados do referido diploma. Certifique-se e intime-se. - ADV: EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP), ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 527912/SP), ADRIANO GONCALVES CURSINO (OAB 30854/PE)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004729-04.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos CRIANÇA INTERESSADA: V. M. D. S. L. REPRESENTANTE: CINTIA DA SILVA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: EDER ALEX MAXIMIANO - SP434037, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS. 1. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos motivo plausível que justifique a aparente inépcia em sede administrativa, tendo em vista que a razão para o indeferimento se deu por falta de cumprimento de exigências ou atualização do cadastro da parte requerente. 2. Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Não atendida a providência, venham os autos conclusos para extinção do processo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009513-54.2023.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: PAULO JOSE GIANIPERO SUCESSOR: SANDRA APARECIDA ADRIANO GIANIPERO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDER ALEX MAXIMIANO - SP434037 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: EDER ALEX MAXIMIANO - SP434037 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001164-04.2025.4.03.6309 AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDER ALEX MAXIMIANO - SP434037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Indicação do(s) período(s) de trabalho rural, local(is) trabalhado(s) e forma como a atividade foi exercida. - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição. - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Início de prova documental de trabalho rural: inclusive com o intuito de possibilitar a apresentação de proposta de acordo pelo réu, a parte autora deve trazer aos autos toda documentação que diga respeito ao trabalho rural alegado, notadamente quanto ao período de atividade rural não reconhecido administrativamente, atendando-se para o caso do pedido versar sobre a concessão de aposentadoria por idade rural, à contemporaneidade dos documentos em relação ao período de carência (15 anos anteriores ao pedido administrativo). - O valor da causa deve ser informado na petição inicial conforme artigos: 291, 292 e 319, V, do Código de Processo Civil, devendo ser juntada planilha de cálculos dos valores almejados até a data da propositura da presente ação (acrescidos de doze vincendas, se for o caso). 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, devendo ser relacionados cada um dos períodos de tempo de trabalho rural ou urbano, comum ou especial, que se busca ver reconhecidos - denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, cite-se o(s) ré(us), servindo o presente como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001164-04.2025.4.03.6309 AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDER ALEX MAXIMIANO - SP434037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Indicação do(s) período(s) de trabalho rural, local(is) trabalhado(s) e forma como a atividade foi exercida. - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição. - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Início de prova documental de trabalho rural: inclusive com o intuito de possibilitar a apresentação de proposta de acordo pelo réu, a parte autora deve trazer aos autos toda documentação que diga respeito ao trabalho rural alegado, notadamente quanto ao período de atividade rural não reconhecido administrativamente, atendando-se para o caso do pedido versar sobre a concessão de aposentadoria por idade rural, à contemporaneidade dos documentos em relação ao período de carência (15 anos anteriores ao pedido administrativo). - O valor da causa deve ser informado na petição inicial conforme artigos: 291, 292 e 319, V, do Código de Processo Civil, devendo ser juntada planilha de cálculos dos valores almejados até a data da propositura da presente ação (acrescidos de doze vincendas, se for o caso). 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, devendo ser relacionados cada um dos períodos de tempo de trabalho rural ou urbano, comum ou especial, que se busca ver reconhecidos - denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, cite-se o(s) ré(us), servindo o presente como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002070-71.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stephany Penna Calabrez - - Nichollas Mattheu da Silva Souza - Notre Dame Intermédica Sáude S.A. (Salvalus) - - Hospital Santa Maria de Suzano S.a - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000435-11.2022.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: JUCINAR TEMOTIO BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER ALEX MAXIMIANO - SP434037 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) para ciência à parte autora, pelo prazo de 5 dias, da informação de cumprimento do julgado. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1003372-72.2024.8.26.0462; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Poá; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003372-72.2024.8.26.0462; Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel; Apte/Apdo: Inga Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG); Apda/Apte: Caroline Cristine de Souza Varelo; Advogado: Eder Alex Maximiano (OAB: 434037/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008331-97.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Angelini Beyeler - Danilo Barbosa de Oliveira e outro - 7. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em 10% do valor da causa, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA SIMÕES (OAB 485434/SP), RENATA SIMÕES (OAB 485434/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 456269/SP), EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP), EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP), ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)