Maikon Douglas Rocha Ribeiro
Maikon Douglas Rocha Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 434080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maikon Douglas Rocha Ribeiro possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPR, STJ, TRF2, TJSP, TRT24
Nome:
MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015249-91.2024.8.26.0602 (processo principal 1010233-57.2015.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Vanessa Santos Moreira Vaccari - Cleber Donaire - - Glass Campolim II SPE Ltda - - Brink Holding e Participacoes Ltda - - Blue Afonso Vergueiro SPE Ltda - - Black And White Businees Center Empreendimentos Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por Vanessa Santos Moreira Vaccari visando o alcance do patrimônio de, Glass Campolim II SPE Ltda, Cleber Donaire, Black And White Businees Center Empreendimentos Ltda, Blue Afonso Vergueiro SPE Ltda e Brink Holding e Participacoes Ltda, tendo por fundamento a ausência de bens da executada, bem como a falta de interesse em quitar o débito. A parte requerida foi regularmente citada apresentando contestação (fls. 62/71). É o relatório. Decido. A exequente pretende o reconhecimento de grupo econômico da empresa executada, para atingir o patrimônio das empresas Glass Campolim II SPE Ltda, Black And White Business Center Empreendimentos Ltda, Blue Afonso Vergueiro SPE Ltda e Brink Holding e Participações Ltda, bem como do sócio Cleber Donaire. O pedido não comporta acolhimento. Isso porque o pedido do exequente baseia-se unicamente na inexistência de bens suficientes a saldar a dívida existente. Não há indícios ou mesmo alegação de fraude por parte da executada. O legislador pátrio adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual é exigida a demonstração da ocorrência de algum dos elementos objetivos caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, tais como o desvio de finalidade (caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). A teoria da desconsideração da personalidade jurídica restou introduzida em nosso ordenamento jurídico através do artigo 50 do Código Civil, com intuito de salvaguardar o direito dos credores e, principalmente, inibir a prática de fraudes por abuso da personalidade jurídica. O dispositivo legal alhures mencionado assim dispõe : "Art. 50.Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso." À conferir solidez à orientação perfilhada, colhe-se jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC/2002. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS. INDÍCIOS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. O recurso especial tem origem em agravo de instrumento que manteve decisão que deferiu pedido de desconsideração de personalidade jurídica com base no artigo 50 do Código Civil. Cinge-se a controvérsia a definir se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no caso dos autos. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à ausência de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 5. Recurso especial provido." (REsp 1419256/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 19/02/2015) Analisando os autos, não se verificou a ocorrência de qualquer das hipóteses indicadas, não bastando a simples afirmação de fraude ou confusão patrimonial para se deferir a medida extrema. A argumentação inicial foi suficiente para instauração do incidente, porém, carece de comprovação dos requisitos legais previstos no artigo 50 do Código Civil para seu deferimento. Ademais, a ausência de bens para saldar o crédito, por si só, não enseja a imediata desconsideração da personalidade jurídica pretendida. Portanto, ante a fragilidade das provas apresentadas e não configuração de fraude ou abuso de personalidade jurídica, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Em se tratando de incidente processual, não há sucumbência Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, certifique a serventia nos autos principais, intimando-se a parte credora para prosseguimento da execução. Este incidente deverá ser arquivado, com baixa definitiva. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP), VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0025276-77.2025.8.16.0182 Processo: 0025276-77.2025.8.16.0182 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.177,10 Suscitante(s): CHARLES JULIAN FARIA SANTOS Suscitado(s): EVANDRO BORGES PEREIRA Verifico que, de fato, a empresa Outlet Mundial Comércio e Acessórios Ltda. já figurou como Suscitada no IDPJ n. 0011390-79.2023.8.16.0182, tendo, inclusive, apresentado contestação no feito principal, junto com os outros Suscitados. Diante disso, desnecessário o trâmite deste IDPJ uma vez que houve somente erro material na decisão de mov. 45 dos autos n. 0011390-79.2023.8.16.0182, vez que não constou a referida empresa como Suscitada na decisão de desconsideração. Assim, à Secretaria para que translade esta decisão para os autos do IDPJ acima mencionado e tornem aqueles autos conclusos. Nada obstante, entendo que o presente feito perdeu seu objeto, razão pela qual determino o seu arquivamento. Int. Dil. Nec. Curitiba, 23 de junho de 2025. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504069-04.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - M.D.M. - G.S.R. - Vistos. 1. Fls. 459/460: A referida testemunha foi arrolada pela Defesa, manifeste-se em 72 (setenta e duas) horas. 2. Fls. 452/454: Trata-se de pedido de habilitação nos autos como assistente de acusação, formulado pelas vítimas Marcos Souza Rodrigues e Giseli Schiavi Rodrigues. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido (fl.461). Defiro a habilitação, regularizando-se o cadastro de partes. 3. No mais, encaminhem-se os convites de acesso à audiência e aguarde-se a realização do ato. Int. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), EDUARDO HENRIQUE BORGES DA SILVA (OAB 504965/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP), MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP), EDUARDO HENRIQUE BORGES DA SILVA (OAB 504965/SP), FELIPE JOSÉ FERREIRA BARBOSA (OAB 389902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053311-26.2012.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilmar Sousa Cardoso - - Amanda Magosso Cardoso - Caixa Economica Federal - Ativa Service Ltda. - Nº ordem: 2012/002893 Vistos. 1 - Intime-se o executado T. A. C. S. acerca da penhora de fls. 596/599, para manifestar-se em embargos à penhora, no prazo de 15 dias, conforme determinado à fl. 619. 2 - Considerando o teor do documento de fls. 653/654, determino o levantamento da penhora de fl. 589. Anote-se e comunique-se. 3 - Para análise do pedido de fls. 651/652, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito, abatendo-se os valores já penhorados, que, em caso de não apresentação de embargos, deverão ficar à disposição do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP, conforme fls. 510/511. 4 - Sem prejuízo, revendo os autos, esclareça a parte autora o motivo pelo qual informou a realização de acordo entre as partes às folhas 601 e juntou minuta de acordo realizado entre o co-executado pessoa física e pessoas estranhas aos autos às fls. 602/604.. Int. - ADV: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0025276-77.2025.8.16.0182 Processo: 0025276-77.2025.8.16.0182 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.177,10 Suscitante(s): CHARLES JULIAN FARIA SANTOS Suscitado(s): EVANDRO BORGES PEREIRA Intime-se a autora para emendar a inicial, em 5 dias, uma vez que a empresa que se pretende a desconsideração deve compor o polo passivo. Para tanto deve, também, apresentar completa qualificação da empresa promovendo sua citação. Com a alteração do polo passivo junto ao PROJUDI, ao Cartório Distribuidor para as devidas anotações. Curitiba, 12 de junho de 2025. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5102849-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : MEGA SHOPPING LTDA ADVOGADO(A) : MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB SP434080) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que cumpra a determinação de emenda à inicial, conforme decisão do Evento 14.1 , sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Prazo: 15 (quinze) dias. P.I.
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Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016260-92.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO : OUTLET MUNDIAL COMERCIO E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A) : MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB SP434080) ADVOGADO(A) : GABRIEL MINGRONE DE AZEVEDO SILVA (OAB SP237739) DESPACHO/DECISÃO Evento 91: Intime-se eletronicamente OUTLET MUNDIAL COMERCIO E ASSESSORIA LTDA para cumprimento voluntário da condenação ( R$ 8.595,20 ), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação (art. 523 do CPC). Atente a devedora que o pagamento em favor da empresa exequente deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial , a ser obtida nas agências da CEF, ou o pagamento diretamente junto ao credor. Na hipótese de pagamento, dê-se vista à parte credora, por cinco dias.