Maikon Douglas Rocha Ribeiro

Maikon Douglas Rocha Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 434080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maikon Douglas Rocha Ribeiro possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJPR, STJ, TRF2, TJSP, TRT24
Nome: MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015634-73.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50841845720224025101/RJ) RELATOR : LAURA BASTOS CARVALHO EXECUTADO : OUTLET MUNDIAL COMERCIO E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A) : MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB SP434080) ADVOGADO(A) : GABRIEL MINGRONE DE AZEVEDO SILVA (OAB SP237739) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 108 - 22/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 106 - 01/05/2025 - Despacho
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Filipe Corrêa Peres (OAB 319249/SP), Maikon Douglas Rocha Ribeiro (OAB 434080/SP) Processo 0020144-03.2021.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Filipe Corrêa Peres, Filipe Corrêa Peres - Exectdo: Barros e Barros Construtora e Incorporadora Ltda., Barros e Silva Construções LTDA, Jackson Luciano de Barros, Rosemeire Vieira da Silva Barros - Vistos. Expeça-se o MLE em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 271, pela quantia nominal de R$ 25.511,54. Em nada mais sendo requerido, em 05 dias, conclusos para extinção pela quitação e demais deliberações. Cumpra-se, com urgência. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Larissa Donaire Costa (OAB 267686/SP), Fernando Canavezi (OAB 286146/SP), Maikon Douglas Rocha Ribeiro (OAB 434080/SP) Processo 1006216-26.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Negrao dos Santos, Priscila Bortoti Negrao - Reqdo: Blue Afonso Vergueiro Spe Ltda., Brink Work Serviços Ltda, Condomínio Blue Afonso Vergueiro - Vistos. 1. Fls. 860/871: Trata-se de manifestação da parte autora informando descumprimento da tutela. Afirma que o condomínio réu não realizou a emissão de boleto conforme determinado nos autos (apesar de devidamente intimado), bem como convocou nova assembleia, para 26/05/2025, com a finalidade de convalidar e ratificar os atos cuja nulidade são objeto dos autos. Requer, dessa forma: i) a cancelamento/ suspensão da assembleia marcada para o dia 26/05/2025; ii) seja assegurado à parte autora o direito de participação e votação nas assembleias a serem realizadas em razão dos pagamentos feitos nos autos; e iii) seja reiterada a ordem liminar para que o réu gere boletos exclusivamente do valor incontroverso. É a síntese. Decido. No tocante ao pedido de cancelamento/suspensão da assembléia convocada, não se verifica a presença dos requisitos necessários à sua concessão, notadamente, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, indefiro o pedido formulado. De outro lado, defiro os demais pedidos formulados: i) a fim de que seja assegurado à parte autora o direito de participação e votação nas assembleias a serem realizadas, especialmente, na assembléia convocada para 26/05/2025, observados os pagamentos realizados nos autos, cabendo à parte ré providenciar o necessário para garantir o acesso/votação da parte autora; ii) deverá a parte ré promover a emissão/envio dos boletos diretamente à parte autora (dos valores incontroversos vincendos), a fim de viabilizar a continuidade dos pagamentos, em cumprimento da tutela deferida nos autos (fls. 197/198). Sem prejuízo, a fim de impor eficaz poder coercitivo ao cumprimento da ordem judicial de fls. 197/198 e da presente, fixo no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a pena de multa por ato de descumprimento, limitado, neste instante, o montante dos astreintes a R$10.000,00 (dez mil reais), que perdurará até que se comprove a cessação do descumprimento, observando-se, contudo, que esse valor poderá ser revisto e ampliado, se verificada a insuficiência como medida coercitiva, e ainda, que os astreintes se reverterão em prol da parte autora. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO, cabendo à parte autora sua protocolização junto à parte ré, e a respectiva comprovação nos autos, em 05 (cinco) dias. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora em réplica às contestações apresentadas, observando-se ainda a existência de pedido reconvencional. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1043365-27.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 8ª Vara Civel; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1043365-27.2023.8.26.0602; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Qualita Centro de Relaxamento e Spa Eireli; Advogada: Giovanna Poles Corrêa (OAB: 491201/SP); Apelado: Imperial Lavanderia Eireli Epp; Advogado: Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB: 237739/SP); Advogado: Maikon Douglas Rocha Ribeiro (OAB: 434080/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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