Henrique Chisté Fontes Santos
Henrique Chisté Fontes Santos
Número da OAB:
OAB/SP 434534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Chisté Fontes Santos possui 75 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJAL, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJMG, TJAL, TJMS, TJPR, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
HENRIQUE CHISTÉ FONTES SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022439-39.2024.8.26.0004 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Banco Bradesco S.A. - Belbra Investimentos Imobiliários Ltda. - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), HENRIQUE CHISTÉ FONTES SANTOS (OAB 434534/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052003-87.2024.8.19.0000 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0804367-49.2023.8.19.0058 Protocolo: 3204/2024.00569288 AGTE: THE REAL FOOD & DRINK MARKETPLACE PLATFORM LTDA ADVOGADO: HENRIQUE CHISTÉ FONTES SANTOS OAB/SP-434534 AGDO: INFOBASE CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA. Relator: DES. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS TEXTO:
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0595359-61.2011.8.26.0477 (477.01.2011.595359) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabio Chiste Azevedo - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: HENRIQUE CHISTÉ FONTES SANTOS (OAB 434534/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 233) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 233) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068536-13.2018.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Avanthia Wines Brazil Ltda M.e - Napa Sonoma Comercio de Bebidas e Alimentos Ltda e outro - Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Sonoma Vinho e Gastronomia Ltda e Napa Sonoma Comercio de Bebidas e Alimentos Ltda, até o limite do débito R$ 396.207,40, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CHISTÉ FONTES SANTOS (OAB 434534/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068536-13.2018.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Avanthia Wines Brazil Ltda M.e - Napa Sonoma Comercio de Bebidas e Alimentos Ltda e outro - Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Sonoma Vinho e Gastronomia Ltda e Napa Sonoma Comercio de Bebidas e Alimentos Ltda, até o limite do débito R$ 396.207,40, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CHISTÉ FONTES SANTOS (OAB 434534/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
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