Nathany Caroline Carrasco

Nathany Caroline Carrasco

Número da OAB: OAB/SP 434558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathany Caroline Carrasco possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: NATHANY CAROLINE CARRASCO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000088-03.2025.8.26.0474 (processo principal 1000759-14.2022.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - Isaac Gabriel Siqueira Santiago - Jhonata Souza Santiago - Vistos. Trata-se de impugnação ao cálculo do débito remanescente. O exequente reconheceu o adimplemento das parcelas inicialmente executadas, correspondentes às três últimas vencidas, e requereu a atualização do débito para incluir valores anteriores à propositura da execução, especificamente entre o período de 10/03/2023 a 10/11/2024, totalizando R$ 8.930,00. Requereu, ainda, a intimação do executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil. O executado apresentou alegação de que não poderia ser alterada para incluir valores não constantes da inicial, e que eventual saldo remanescente deveria ser objeto de ação autônoma. Resolve-se a celeuma quanto aos cálculos dos valores exigidos. A obrigação alimentar possui natureza continuada, sendo possível a inclusão de parcelas vencidas anteriormente à propositura da execução, desde que fundadas no mesmo título executivo. No caso dos autos, como as três últimas parcelas já foram quitadas,não há fundamento legal para decretação de prisão civilcom base nas parcelas remanescentes, que são anteriores e não se enquadram no disposto no art. 528, § 7º do CPC. Assim, a execução deve prosseguirpelo rito da penhora, conforme art. 528, § 8º do CPC. Defiro a atualização do débito para inclusão das parcelas vencidas entre 2023 e 2024 e determino o prosseguimento da execução pelo rito da penhora, com intimação do executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens (art. 523, § 1º do CPC). Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/SP), NATHANY CAROLINE CARRASCO (OAB 434558/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000839-70.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.F.A. - À parte autora para informar o endereço da genitora da adolescente. - ADV: NATHANY CAROLINE CARRASCO (OAB 434558/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000836-18.2025.8.26.0474 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.L.R.P. - 1- Confere-se à parte exequente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2- Apensem este feito aos autos de nº 1001713-60.2022.8.26.0474. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para o peticionamento correto com a vinculação dos autos à ação de conhecimento que tramitou na Comarca, garantindo a tramitação e apreciação adequada. 3- Intime-se o executado nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, referente às três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 4 - Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º, do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NATHANY CAROLINE CARRASCO (OAB 434558/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001018-38.2024.8.26.0474 (apensado ao processo 1000911-28.2023.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osvaldo José da Silva - Banco Pan S.A - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declara-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, nos termos do art. 1000 e parágrafo único. Autoriza-se o levantamento de valores à parte exequente conforme formulários MLE de fls.180/181. Após, o saldo remanescente deve restituído a parte executada (fls. 177). Encaminhem-se ao setor de pesquisa judiciária para levantamento dos valores. Fica a parte executada intimada a proceder o imediato recolhimento das custas processuais finais, sob pena de inscrição na divida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.I.C. - ADV: NATALY NANCI EPAMINONDAS PEDRASSI (OAB 421936/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NATHANY CAROLINE CARRASCO (OAB 434558/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006581-78.2025.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - V.A.S. - T.M.M. - Ciência acerca do laudo/estudo apresentado às fls. Retro. - ADV: NATHANY CAROLINE CARRASCO (OAB 434558/SP), CLEYTON JEAN RODRIGUES MENANDRO (OAB 427731/SP), NATALY NANCI EPAMINONDAS PEDRASSI (OAB 421936/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000839-70.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.F.A. - Trata-se de pedido de modificação de guarda. Recebo a inicial e confiro assistência judiciária gratuita. ANOTE-SE NO SAJ. A tutela de urgência visa regularizar situação de fato consolidada desde 2023, em que a adolescente N.G.A., com 15 anos de idade, mora com a tia (parte autora) em outro lar familar. Está esclarecido que no passado remoto a guarda unilateral foi ajustada pelos genitores (fls.15/18), em favor do pai (parte ré), mas a partir da decisão judicial de aplicação da medida protetiva o averiguado (pai) foi afastado do contato com a filha jovem. O contexto não reproduz fatos novos, sendo prudente regularizar a situação de fato preexistente, com deferimento da GUARDA PROVISÓRIA DA JOVEM EM FAVOR DA TIA (parte autora). Determina-se a lavratura do TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA em tais termos. Determina-se a inclusão da mãe no polo passivo SAJ (qualificação às fls. 15). Determina-se a citação dos genitores, POR MANDADO, para responder aos termos e atos da presente ação, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Determina-se a realização do estudo pelo setor técnico do juízo com a jovem e a tia guardiã. Mostra-se desnecessário estudo com os pais, se for necessário, será requisitado no tempo certo. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: NATHANY CAROLINE CARRASCO (OAB 434558/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001803-97.2024.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.G.R.S. - A.R.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial deduzido por A.G.R. da S., representado por sua genitora, LILIANE FERREIRA DA SILVA em face de ADENILSON ROSA DA SILVA, para fixar os alimentos definitivos na forma acima especificada a serem descontados de sua folha de pagamento, mediante depósito em conta bancária indicada pela representante legal (genitora) do menor (fls. 05), devidos a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência e causalidade, condena-se a parte ré em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico da demanda, forte nas regras dos arts. 85, parágrafo 2º do CPC. Fica suspenso o ônus sucumbencial, conforme regra inserida no art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Custas finais não são devidas, tendo em vista a regra prevista no art. 7º, da Lei nº 11.608/03, com atualização introduzida pela Lei nº 16.897. de 28 de dezembro de 2018, a saber: Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: I - as da jurisdição de menores; II - as de acidente de trabalho; III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) dois salários mínimos. Expeça-se certidão de honorários, se for o caso, nos valores e códigos predeterminados pelo convênio da DPE/OAB. Oficie-se à empresa empregadora para efetuar o desconto direto no holerite do genitor e efetuar o depósito na conta corrente informada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: NATHANY CAROLINE CARRASCO (OAB 434558/SP), MOISES ROSA DE ARAUJO (OAB 452867/SP)
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