Vinicius Araujo Silva
Vinicius Araujo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 434582
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Araujo Silva possui 91 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
VINICIUS ARAUJO SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0802049-64.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR LIMA ARAUJO DA SILVA RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A Pedido já analisado em despacho retro. Nada a prover. Há sentença transitada em julgado nos autos. ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0801969-03.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINO NEVES GARCIA RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A Pedido já analisado em despacho retro. Nada a prover. Há sentença transitada em julgado nos autos. ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0801468-49.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL ALVES DE LIMA RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A 1. Defiro JG ao autor. 2. Vistos, etc. Tendo em vista o expresso requerimento do autor, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Considerando a decisão saneadora nos autos que determinou que a distribuição fosse cancelada sem ônus para o autor, isento-o do pagamento de custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ITAGUAÍ, 3 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0801913-67.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL RAMOS RANGEL BARRETO RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A 1. Defiro JG ao autor. 2. Vistos, etc. Tendo em vista o expresso requerimento do autor, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Considerando a decisão saneadora nos autos que determinou que a distribuição fosse cancelada sem ônus para o autor, isento-o do pagamento de custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ITAGUAÍ, 3 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0801911-97.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS FERREIRA DE LIMA RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A 1. Defiro JG ao autor. 2. Vistos, etc. Tendo em vista o expresso requerimento do autor, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Considerando a decisão saneadora nos autos que determinou que a distribuição fosse cancelada sem ônus para o autor, isento-o do pagamento de custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ITAGUAÍ, 3 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0801948-27.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR SEVERINO DA SILVA RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A 1. Defiro JG ao autor. 2. Vistos, etc. Tendo em vista o expresso requerimento do autor, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Considerando a decisão saneadora nos autos que determinou que a distribuição fosse cancelada sem ônus para o autor, isento-o do pagamento de custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ITAGUAÍ, 3 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0801920-59.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILSON ROQUE DINIZ RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A 1. Defiro JG ao autor. 2. Vistos, etc. Tendo em vista o expresso requerimento do autor, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Considerando a decisão saneadora nos autos que determinou que a distribuição fosse cancelada sem ônus para o autor, isento-o do pagamento de custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ITAGUAÍ, 3 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular