Fernanda Da Silva Baptista

Fernanda Da Silva Baptista

Número da OAB: OAB/SP 434675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Da Silva Baptista possui 59 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: FERNANDA DA SILVA BAPTISTA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032801-85.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabriela Lins da Rocha - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Para a apreciação do pedido liminar comprove a autora o seu endereço residencial juntando documento hábil. Intime-se. - ADV: TÁCIO GODOY FELDNER (OAB 102176/MG), FERNANDA DA SILVA BAPTISTA (OAB 434675/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021614-34.2024.8.26.0224 (processo principal 1018891-59.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - TVG Comércio de Veículos e Avaliações - Cleiton Oliveira da Silva - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: EDIO APARECIDO CANDIDO (OAB 203408/SP), FERNANDA DA SILVA BAPTISTA (OAB 434675/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056984-91.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa Daniele Gomes Santos Gilio - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. - ADV: BRUNO JORDANO OLIVEIRA BORGES (OAB 422232/SP), FERNANDA DA SILVA BAPTISTA (OAB 434675/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056984-91.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa Daniele Gomes Santos Gilio - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. - ADV: BRUNO JORDANO OLIVEIRA BORGES (OAB 422232/SP), FERNANDA DA SILVA BAPTISTA (OAB 434675/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064680-47.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Pedro Freire dos Santos - Banco BMG S/A - É o relatório. Decido. Sem preliminares arguidas, partes capazes e bem legitimadas, DOU O FEITO POR SANEADO. Cumpre, inicialmente, observar que a relação jurídica entre as partes se enquadra na definição de relação de consumo. Para que seja amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, deve possuir relação negocial, que visa a transação de produtos ou serviços, feita entre consumidor e fornecedor. Consumidor, como definido pelo art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, é toda a pessoa física ou jurídica que adquire um bem ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final. Por outro lado, fornecedor é aquele que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, exportação, distribuição ou comercializa produtos ou serviços, podendo ser qualquer pessoa física, jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira e até entes despersonalizados, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a relação jurídica entre a requerente e o requerido se enquadra perfeitamente nas condições de relação de consumo, pois entre elas houve um nexo de causalidade, capaz de obrigar uma a entregar uma prestação à outra. Portanto, regem a relação material o Código de Defesa do Consumidor. Neste diapasão, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, para facilitação do direito de defesa do consumidor, nos termos do inciso VII, artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor. Pois bem. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC, diante da natureza da demanda e da manifestação expressa das partes. Dos pontos controvertidos A controvérsia central reside na existência ou não de contratação válida de cartão de crédito consignado entre as partes, com autorização para descontos no benefício previdenciário do autor. O autor impugna a autenticidade da assinatura constante no contrato apresentado pela ré, alegando fraude. A parte ré, por sua vez, sustenta a regularidade da contratação, apresentando cópia do termo de adesão e gravação de atendimento telefônico. Nos termos do art. 429, II, do CPC, incumbe à parte que produziu o documento impugnado provar sua autenticidade. Diante da impugnação específica da assinatura pelo autor, e considerando que a parte ré não apresentou o contrato original para fins de perícia,determino a realização de prova pericial grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade da assinatura constante no contrato de fls. [indicar as folhas do contrato impugnado. Dessa forma, nomeio NIVALDO BRANDÃO SILVA JUNIOR que deverá ser intimada para estimar sua verba honorária no prazo de 15 dias, manifestando-se as partes em seguida. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. A serventia deverá incluir a nomeação em apreço no site do Tribunal de justiça, qual seja,http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno, nos termos do Comunicado 2191/2016, ficando dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Para os fins do Provimento CSM 2144/13, cujo teor alterou a redação do artigo 36, § 2º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, deverá o perito providenciar a sua certificação para os fins de atuação no processo digital, quando este for o caso. Ressalto, por fim que, nos termos do Tema 1061, do STJ, os honorários periciais ficarão a cargo da instituição financeira requerida ("Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)."). Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FERNANDA DA SILVA BAPTISTA (OAB 434675/SP), TÁCIO GODOY FELDNER (OAB 102176/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021684-92.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.B.S. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: FERNANDA DA SILVA BAPTISTA (OAB 434675/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006123-21.2023.8.26.0224 (processo principal 1002182-51.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Espolio de Maria de Lourdes Gonçalves Caldas rep por Sandra Maria Caldas - Edsom Riquetto - - Raquel Lopes de Souza Riquetto - - Green Paper Comércio Ltda-epp - Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, gravei o mandado de levantamento eletrônico, consoante dados bancários fornecidos e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado.Nada Mais. - ADV: CARLA CRUVINEL CALIXTO HARA (OAB 121015/SP), FERNANDA DA SILVA BAPTISTA (OAB 434675/SP), HELENA REGINA DE AQUINO SENA BERZAGHI (OAB 266803/SP), ROSILDA LOPES DE SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP), CARLA CRUVINEL CALIXTO HARA (OAB 121015/SP), CARLA CRUVINEL CALIXTO HARA (OAB 121015/SP), ROSILDA LOPES DE SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP), ROSILDA LOPES DE SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP), NILTON CESAR COUTINHO DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 443308/SP)
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