Marcella Jatoba Guida
Marcella Jatoba Guida
Número da OAB:
OAB/SP 434764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcella Jatoba Guida possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
STJ, TRF4, TJPR, TJMS, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
MARCELLA JATOBA GUIDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc. Defere-se a gratuidade de Justiça. Recebe-se o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025954-74.2023.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: KARISA NUALLA GARCIA SILVA - Apelado: Jeremias Aparecido de Camargo Vasques - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C PEDIDO DE LIMINAR DE SUSTAÇÃO/SUSPENSÃO DE EFEITOS DE PROTESTO MOVIDA POR KARISA NUALLA GARCIA SILVA CONTRA JEREMIAS APARECIDO DE CAMARGO VASQUES. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, REVOGOU A LIMINAR E AUTORIZOU O PROSSEGUIMENTO DOS PROTESTOS, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E (II) INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO POR AUSÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE VÁLIDA, ALEGANDO FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO.III. RAZÕES DE DECIDIRA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA FOI AFASTADA, POIS O JUIZ PODE INDEFERIR PROVAS IRRELEVANTES, CONFORME ARTIGO 370 DO CPC, E AS PROVAS DOCUMENTAIS FORAM SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ.NO MÉRITO, NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE ESTELIONATO QUE JUSTIFICASSE A INEXIGIBILIDADE DOS CHEQUES, E A APELANTE É A EMITENTE DOS CHEQUES, NÃO PODENDO OPOR EXCEÇÕES PESSOAIS AO PORTADOR DE BOA-FÉ, CONFORME ART. 25 DA LEI 7.357/85.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE IMPEDE A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. 2. A EMISSÃO DE CHEQUES SEM LASTRO NÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE DO TÍTULO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 85, §2º E §11; ART. 370; ART. 355, I; ART. 373, II; ART. 1.026, §2º.LEI 7.357/85, ART. 25.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1173754-20.2024.8.26.0100, REL. REBELLO PINHO, 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 21/05/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004271-17.2022.8.26.0664, REL. LUÍS H. B. FRANZÉ, 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 31/03/2023.TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 1002607-66.2016.8.26.0047, REL. JOSÉ TARCISO BERALDO, 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/02/2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Guida (OAB: 68396/SP) - Marcella Jatobá Guida (OAB: 434764/SP) - Geraldo Fernando Costa (OAB: 86379/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008319-80.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Creditas Tempus III e outro - Karisa Nualla Garcia Silva - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça (mandado sem cumprimento) no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELLA JATOBÁ GUIDA (OAB 434764/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANTONIO GUIDA (OAB 68396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008319-80.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Creditas Tempus III e outro - Karisa Nualla Garcia Silva - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça (mandado sem cumprimento) no prazo de cinco dias. - ADV: ANTONIO GUIDA (OAB 68396/SP), MARCELLA JATOBÁ GUIDA (OAB 434764/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191242-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; DÉBORA BRANDÃO; Foro Central Cível; 37ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1185662-74.2024.8.26.0100; Privacidade; Agravante: C. C. e I. S/A; Advogada: Patrícia Peck Garrido Pinheiro (OAB: 167960/SP); Advogado: Henrique Rocha (OAB: 314622/SP); Agravado: M. I. LTDA; Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP); Agravado: G. B. I. LTDA; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Agravado: O. B. S. e S. LTDA; Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 245567/SP); Agravado: M. do B. LTDA.; Advogado: Guilherme Barbosa Ferreira (OAB: 174536/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1174633-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Empreender Experiencias Digitais Ltda - Iugu Instituição de Pagmaento S/A - Vistos. Anota-se, inicialmente, que não se trata de relação de consumo. A autora indica, em sua inicial, que atua no mercado digital, oferecendo soluções ao empreendedor, com foco no processo de compra e venda on-line, com serviços que englobam diversas tecnologias, dentre as quais a gestão de recebíveis, para os quais utiliza os serviços contratados junto à ré (fls. 3/4). Depreende-se, pois, que os serviços contratados junto à ré são utilizados como incremento na prestação dos serviços ofertados por esta junto ao mercado, em especial quanto à gestão de recebíveis, não se tratando, pois, de destinatário final. No mais, as partes são capazes e estão devidamente representadas, não se vislumbrando nulidades ou irregularidades a sanar. A ré é parte legítima para figurar no polo passivo, uma vez que a autora aduz ter sofrido danos por conta de falha na segurança do sistema operado por aquela, o que implicaria descumprimento contratual. A existência ou não de responsabilidade pelos fatos, por sua vez, constitui questão de mérito, a ser analisada como tal. Rejeito a preliminar arguida. São pontos controvertidos a existência de falha de segurança do sistema da ré e a caracterização de danos materiais e morais, a fim de se aferir, do ponto jurídico, a existência ou não de responsabilidade civil. Incumbe à ré demonstrar a inexistência de falha na segurança de seu sistema, tendo em conta que ela possui o pleno conhecimento e acesso aos dados de tal sistema, tendo maior facilidade para demonstrar a inexistência da falha do que a autora para comprovar a situação contrária, na forma estabelecida pelo art. 373, §1º, do CPC. Cabe à autora a demonstração dos danos materiais e morais arguidos (art. 373, I, do CPC). No que tange à prova técnica simplificada, aparentemente a postulação formulada pela ré as fls. 3736/3739 não corresponde a tal meio. Tal elemento, embora simplificado, não deixa de ser uma prova técnico - pericial, sendo prevista, inclusive, na seção correspondente do CPC (Seção X - Da Prova Pericial). Em outras palavras, consiste na inquirição de um perito, especialista na matéria, a respeito de fato técnico de menor complexidade, que possa ser verificado pela simples inquirição. A ré, no caso, postula a oitiva de profissional a ela vinculado, a respeito do funcionamento e segurança de sua plataforma. Ora, o funcionário vinculado somente poderia ser ouvido como informante ou assistente técnico, não se dispensando, em qualquer caso, a nomeação de perito judicial para a produção da prova de forma simplificada. No presente caso, ademais, a questão técnica não parece ser de menor complexidade, a fim de se dispensar a perícia efetiva. Não se trata de simples indagação quanto ao funcionamento e mecanismos de segurança do sistema da ré (os quais, aliás, já estão delineados nas manifestações constantes dos autos), mas na aferição da existência ou não de falha de tais sistemas na situação específica, o que, a princípio, exigiria a análise direta da documentação e do próprio sistema pelo "expert". A própria possibilidade de produção da prova técnica simplificada dependeria, no mínimo, pois, da indicação positiva do perito em tal sentido. Diante do exposto e tendo em conta a definição dos ônus de prova neste ato, defiro o prazo suplementar de 10 dias para que as partes retifiquem ou ratifiquem suas especificações de prova, indicando de forma objetiva os fatos sobre os quais elas recairão, para viabilizar a análise de sua necessidade e pertinência. Após, tornem para análise. Intime-se. - ADV: MARCELLA JATOBÁ GUIDA (OAB 434764/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais