Rosangela De Moura Guerreiro Badoco

Rosangela De Moura Guerreiro Badoco

Número da OAB: OAB/SP 434817

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TJMG
Nome: ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031263-03.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Franca Garden - Daniela Pinheiro Machado de Andrade - Assis & Correa Administracao de Bens Ltda - Me - Vistos. Fls. 1179/1183: manifestem-se o exequente e a credora fiduciária, em cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP), ANA MARIA SALVADOR DUARTE BRAGION (OAB 283658/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013550-68.2025.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena Alves do Carmo - Julio Cesar Alves do Carmo - - Robson Alves do Carmo - - Diego Alves do Carmo - I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Defiro o processamento do arrolamento dos bens deixados por José do Carmo Sobrinho, falecido em 21/02/2025, nomeando arrolante a viúva-meeira acima qualificada, que deverá exercer o cargo de boa-fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar contas da administração dos bens e valores pertencentes ao espólio se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa nomeada. III - Juntem-se, em 30 dias: a) certidão negativa de débitos federais do falecido; b) certidão negativa de débitos do veículo (IPVA, licenciamento e multas); c) declaração de ITCMD, devidamente protocolada no posto fiscal. IV - Fls. 11: oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe os saldos existentes em nome do falecido, a qualquer título, no dia 21/02/2025, em 10 dias. V - Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, PROVIDENCIE-SE a busca de eventuais testamentos deixados pelo autor da herança junto ao Registro Central de Testamentos On-Line. - ADV: ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP), ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP), ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP), ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004076-27.2024.8.26.0196 (processo principal 0024191-60.2010.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.V. - Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 160/161, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução até o vencimento da última parcela (10/12/2025). Expeça-se contramandado de prisão com urgência. Vencida a última parcela, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido. No caso de descumprimento, deverá apresentar planilha de atualização do débito, no qual deverá constar o valor das pensões vencidas e não honradas no decorrer do processo. Conste da intimação que o silêncio importará no reconhecimento tácito do pagamento, com a consequente extinção da execução, ficando vedada nova cobrança do débito objeto do acordo. Int. - ADV: ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000873-23.2025.8.26.0196 (processo principal 1003306-51.2023.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.G.O. - Diante do pagamento integral do débito, referente às prestações alimentícias vencidas no período de janeiro de 2025 a maio de 2025, noticiado às fls.147, JULGO EXTINTO o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ajuizado por E.A.G.O., representada por I.O.A.S., contra K.G.O., nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1000, parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Caso já tenha sido remetida ordem de protesto do débito alimentar, esta sentença, digitalmente assinada, juntamente com a comunicação do protesto lavrado, servirá como ofício para o seu cancelamento, ficando consignado que o executado é beneficiário da justiça gratuita. Certifique a serventia sobre eventuais constrições de bens ou direitos do executado junto aos sistemas sisbajud, renajud e arisp, encaminhando os autos para o desbloqueio, caso constatados. Se necessário, oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) determinando a exclusão de eventuais apontamentos do débito cobrado nestes autos, bem como à Caixa Econômica Federal determinando o desbloqueio de eventuais valores bloqueados. Oficie-se à empregadora do alimentante requisitando o desconto dos alimentos em folha, depositando-os na conta indicada pela representante legal da alimentanda, conforme fls.147. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, observados os termos do Convênio celebrado entre a DPE/SP e a OAB/SP - Ofício de nomeação à fls.60. Após, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos. Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais, ante o artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe acerca da não incidência de taxa judiciária (incluindo as custas iniciais, de preparo e finais) nas ações de alimentos (o que inclui os seus incidentes) em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos, bem como de honorários advocatícios em razão do relativo pequeno valor da execução e pelo fato da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita. Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se e intime-se. - ADV: ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010746-30.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.R.M. - G.B.M. - Face ao acordo livremente celebrado entre as partes, que homologo por sentença, julgo o processo, na forma do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Oficie-se, com presteza, à empregadora do alimentante para que os alimentos passem a ser pagos nos termos do acordo das partes, a saber: VSBrazil Confecções de Roupa LTDA, CNPJ 240712280001-30, telefone (16)993767047. Custas na forma da lei, sendo que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Homologo a renúncia ao prazo recursal, pelas partes manifestada nesta ocasião. Oportunamente, arquivem-se os autos. Nada mais. - ADV: ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP), LUCINDA ROSA GOMES (OAB 507158/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012908-49.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1029423-50.2021.8.26.0196) (processo principal 1029423-50.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.F. - T.C.S. - Vistos. 1) Fls. 41/42: Para apuração dos créditos derivados dos consectários trabalhistas que tiveram fato gerador (período de trabalho e contribuição) contemporâneos ao regime de bens, requisitem-se, via sistema PREVJUD, informações acerca das empregadoras e respectivos salários de contribuição do executado. 2) Após, dê-se vista à requerente/exequente. 3) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE CINTRA PAPACIDERO (OAB 230144/SP), ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005063-29.2025.8.26.0196 (processo principal 1029663-44.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.O.C. - A.M.B. - Vistos. I - Fls. 13/16: à réplica, em 15 dias. II - Sem prejuízo, REQUISITO ao Detran-SP providências no sentido de informar sobre o valor declarado para venda do veículo acima descrito, nas transferências realizadas de 2019 em diante. Prazo: 15 dias. - ADV: RICARDO ALEXANDRE MACHADO (OAB 400561/SP), ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP)
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