Douglas Dos Santos Baraldi
Douglas Dos Santos Baraldi
Número da OAB:
OAB/SP 434878
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TJPE, TJSC, TJPA, TJGO, TJES, TJDFT, TJSP, TJCE, TJRS
Nome:
DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001537-71.2024.8.24.0062/SC AUTOR : MARA EDUARDA GERMANO MARTINI ADVOGADO(A) : DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB SP434878) AUTOR : LUIZ EDUARDO MACHADO ADVOGADO(A) : DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB SP434878) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se que, apesar de o despacho do evento 25 ter declarado encerrada a instrução processual, em análise aos documentos anexados à exordial, bem com diante do exposto pelo requerido na contestação apresentada (Evento 13, contestação 20), determino, na forma do art. 321 do CPC 1 , que os autores, no prazo de 15 (quinze) dias tragam aos autos comprovante de residência por meio de documentos oficiais e atualizados em seus próprios nomes (fatura de energia, água, telefone, contrato de locação, declaração de IR, etc.). No caso de o comprovante estar no nome de uma das partes, necessária a juntada da respectiva certidão de casamento ou documento que comprove a coabitação. Após a juntada dos documentos , retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. 1. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0812717-30.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLEN CRISTINA LISBOA GUIMARAES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Defiro a gratuidade. Recebo o recurso em seu efeito legal. Ao recorrido. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao E. Conselho Recursal com as minhas homenagens. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001083-97.2025.8.26.0004 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IV - Lapa na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005640-14.2025.8.26.0032 (processo principal 1004870-43.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.C.A.R. - A.R.M. - Vistos. Observa-se dos autos que a parte autora não busca o cumprimento de sentença, cuja finalidade é compelir a parte contrária a fazer, não fazer, deixar de fazer ou pagar quantia certa, mas sim a divisão de patrimônio comum, com a extinção de condomínio dos bens partilhados entre as partes em processo do Reconhecimento e Dissolução de União Estavél. Resta claro que a pretensão veiculada na petição inicial visa a avaliação e posterior alienação dos bens partilhados entre as partes na ação acima referida, não podendo tal pretensão ser alcançada pela via eleita, devendo ser manejada ação apropriada para tanto, que no caso em tela seria a de extinção de condomínio. Nesse sentido: EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - Pleito cumulado com cobrança de alugueis arbitrados em ação de divórcio litigioso em desfavor da ex-mulher - Acolhimento parcial para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes, com a adjudicação do bem podendo ser requerida pela ré interessada descontando-se da quota parte do autor o valor correspondente À 50% do IPTU pago com exclusividade pela ré após o divórcio, 50% das parcelas do financiamento do imóvel, bem como saldo restante referente da partilha de automóvel e móveis que guarneciam a residência, montante a ser compensado com dívida de aluguel - Inconformismo da ré requerendo o reconhecimento de sua cota parte de 72% no imóvel, pelas parcelas pagas do financiamento - Rejeição - Sentença escorreita - Cota parte que independe dos valores pagos a título de parcelas de financiamento - Valores despendidos que devem ser compensados quando da divisão do valor apurado na alienação do imóvel - Com os mesmos acréscimos, reciprocamente considerados, de juros e atualização monetária - Apelo provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1001228-65.2020.8.26.0010; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2021; Data de Registro: 26/04/2021) Ademais, mesmo que se admitisse o processamento do presente feito, seria este juízo incompetente para apreciá-lo, pois a questão afeta à alienação judicial de bens é de competência da varas cíveis, senão vejamos: Conflito negativo de competência. Ação de extinção de condomínio c.c. pedido de indenização e de alienação judicial. Conflito de competência entre o Juízo Cível e o Juízo da Vara da Família e Sucessões. União estável. Regime de bens. Art. 1.725 do CC. Bens adquiridos onerosamente na constância da vida em comum integram a mancomunhão. Estado de indivisão que permanece até a dissolução da união estável e partilha de bens. Extinção da comunhão e formação de condomínio sobre os bens que não comportaram divisão cômoda. Relações patrimoniais que passaram a ser regidas pelas regras comum da copropriedade. Incompetência da Vara Especializada para a extinção do condomínio decorrente da partilha do patrimônio comum. Competência absoluta do Juízo Cível. Inteligência do art. 34 do Decreto-Lei Complementar nº 3/69. Conflito procedente. Competência do Juízo Suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0020353-66.2020.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2020; Data de Registro: 24/07/2020) Assim, a pretensão da parte autora se mostra inadequada ao procedimento escolhido, o que acarreta a falta de interesse processual. Isto posto, deverá o(a) autor(a) emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de manter somente o cumprimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, o qual deverá ser recalculado, haja vista a exclusão da partilha do imóvel localizado à Rua Antonio Toti Lemos, n. 239, Vicentinópolis, na cidade de Santo Antônio de Aracanguá/SP, sob pena de indeferimento. Quanto a expedição de mandado de averbação do divórcio, tal pedido deverá ser requerido nos autos de conhecimento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB 434878/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000766-52.2025.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Higuchi - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA - AVIANCA - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Intimem-se. Valparaiso, data da assinatura digital. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB 434878/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002891-58.2024.8.26.0032 (processo principal 1006576-90.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Ariadne Stephanie Delgado Prado - - Adrienne Natalia Delgado Prado - - Vera Claudia Delgado - - Juliana Gonçalves Pena - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos. Fica a parte executada intimada a, no prazo de 15(quinze) dias, depositar o valor remanescente do débito apurado (fls. 87/90), sob pena de prosseguimento dos atos executórios. No silêncio, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, devendo ainda apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito, com os pertinentes abatimentos, se for o caso. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB 434878/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB 434878/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB 434878/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB 434878/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002032-97.2023.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): Marcos Alexandre Gouveia Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 1. Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora postulou pelo desentranhamento do petitório de ev. 29. Levando em consideração que os autos tramitam de forma eletrônica, anoto não ser possível o desentranhamento da manifestação. 2. Todavia, tendo em vista que a petição em comento efetivamente não pertence a este processo, determino o bloqueio total do petitório de ev. 29. 3. No mais, retornem os autos ao arquivo com as baixas e anotações de praxe ao Distribuidor. 4. Providências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)y
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008979-61.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Aparecida Aldavis Filipin - - Guilherme Ferreira - Latam Airlines Group S/A - Nota da secretaria: Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB 434878/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB 434878/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 28) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 43) JUNTADA DE PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.