Diego Santana Oliveira
Diego Santana Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 435460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Santana Oliveira possui 306 comunicações processuais, em 224 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
224
Total de Intimações:
306
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
DIEGO SANTANA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
78
Últimos 7 dias
236
Últimos 30 dias
306
Últimos 90 dias
306
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (75)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 306 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008395-68.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Aquilino Pedro Flores Gutierrez - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001403-97.2025.8.26.0011 (processo principal 1012835-38.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Michel Silva de Oliveira - Vistos. Expeça-se a competente certidão do Art. 828 do CPC. No mais, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo e nada mais sendo requerido, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009226-19.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jorge Caran Netto - Vistos. Fls. 277: defiro a pesquisa via sistema SNIPER. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001821-33.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cesar Henrique Urbina Bianco - Maria Jose da Silva - - Reginaldo Silva Freitas - - Vera Neide Oliveira Santos de Moura - - Raimundo Oliveira Santos - - Vera Lucia Oliveira Santos e outros - Ciência à parte autora. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), BIANCA DE MOURA SANTOS (OAB 420492/SP), BIANCA DE MOURA SANTOS (OAB 420492/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002368-73.2023.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: LUCIMAR NUNES DE OLIVEIRA JESUS, JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO SANTANA OLIVEIRA - SP435460 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, SADI BONATTO - PR10011 Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E C I S Ã O Trata-se ação declaratória de inexistência de débito por prescrição de dívida hipotecária, cumulada com obrigação de fazer, movida em face da CEF e EMGEA. Após sentença de parcial procedência, a 1ª Turma do TRF3 deu provimento à apelação dos autores para declarar a prescrição da pretensão de cobrança da obrigação principal e determinar o cancelamento da hipoteca, condenando CEF e EMGEA ao pagamento pro rata dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 12% sobre o valor da causa, atualizado. Na fase de cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou planilha de atualização do valor da causa pela SELIC, calculando os honorários em 12% sobre o valor atualizado. A EMGEA impugnou, alegando excesso de execução, defendendo que a atualização deveria seguir o Manual de Cálculos da Justiça Federal para condenações em geral (exceto Fazenda Pública), e que a SELIC não seria aplicável, sugerindo valor inferior. É a síntese do necessário. Rejeito a impugnação apresentada pela EMGEA quanto ao alegado excesso de execução, pois o percentual de honorários fixado no acórdão transitado em julgado é de 12% sobre o valor da causa, atualizado pela SELIC, conforme determina o art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021, o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Embora mencione em sua petição o percentual de 12%, a executada utiliza percentual equivocado no quadro constante do id 364817187 - Pág. 4. O título judicial decorre de ação contra a CEF (empresa pública federal) e EMGEA (empresa pública federal), ambas equiparadas à Fazenda Pública para fins de atualização de débitos judiciais, especialmente em contratos do SFH, conforme entendimento consolidado do STJ e do próprio Manual de Cálculos. A planilha apresentada pela parte exequente está de acordo com o título executivo e com os parâmetros legais e jurisprudenciais, devendo ser mantida. O valor apresentado pela EMGEA utiliza percentual incorreto e índice de atualização inadequado. Considerando que não houve o pagamento voluntário no prazo legal, determino a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, sobre o valor atualizado devido. Intime-se a EMGEA para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor remanescente da condenação, já acrescido da multa e dos honorários proporcionais a parte que lhe cabe, sob pena de adoção das medidas executivas necessárias para a satisfação do crédito. Indo adiante, autorizo a transferência ao exequente do valor já depositado pela CEF, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC, conforme requerido no id 374258373 - Pág. 7. Intimem-se. São Vicente, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007273-88.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Conjunto Habitacional Jardim Helena - Valentim Augusto de Brito Netto-ME - - SALLES & SALLES ADM - ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - - Valentim Augusto de Brito Netto - Amanda Lobao Torres - Vistos. Manifeste-se a terceira interessada sobre a reserva dos honorários. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP), BARBARA DOS SANTOS AMORIM (OAB 456734/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003533-60.2025.8.26.0011 (processo principal 1082239-35.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Palermo e Castelo Advogados - Fabiana Fernandes Fabricio e outro - Vistos. Fls. 20/23: Observo que houve apresentação de impugnação nos autos do cumprimento de sentença de nº 0002995-79.2025.8.26.0011, alegando nulidade na citação. Aguarde-se decisão. Int. - ADV: FERNANDA NEVES REMEDIO DE VASCONCELLOS PRODOCCINI (OAB 357602/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)