Karina Andrade Camarata
Karina Andrade Camarata
Número da OAB:
OAB/SP 435791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Andrade Camarata possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
STJ, TJSP, TJRS
Nome:
KARINA ANDRADE CAMARATA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
INTERDIçãO (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) Processo 1007712-50.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. M. F. - Reqda: B. S. S. A. - Diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se réu/autor , ora exequente, para , em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico (cód. 156), conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do cumprimento de sentença deverá o(a) exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do(s) devedor(es). No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, arquivem-se os autos, ficando os mesmos suspensos, no aguardo de ingresso do cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017930-74.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: S. A. C. de S. S. S/A - Apelada: I. Z. dos S. C. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Domingos de Siqueira Frascino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA APÓS BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE MAMÁRIA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO COM NATUREZA FUNCIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA QUE, APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA, TEVE NEGADA A COBERTURA DE IMPLANTE MAMÁRIO REPARADOR. A SENTENÇA CONDENOU A OPERADORA À RESTITUIÇÃO DO VALOR GASTO COM A PRÓTESE (R$ 5.928,00), ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, E AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O PROCEDIMENTO DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM PRÓTESE, INDICADO APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA, DEVE SER OBRIGATORIAMENTE CUSTEADO PELA OPERADORA DE SAÚDE; (II) ESTABELECER SE É DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA NEGATIVA DE COBERTURA E SE O VALOR FIXADO É ADEQUADO.III. RAZÕES DE DECIDIRO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES É REGIDO PELAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NA FORMA DA SÚMULA 608 DO STJ, SENDO NULAS AS CLÁUSULAS QUE EXCLUAM COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E INTEGRIDADE DO CONSUMIDOR, COMO ESTABELECIDO PELO ART. 51, INCISO IV E § 1º, DO CDC.A NEGATIVA DE COBERTURA SE DEU COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL E NO ROL DA ANS, QUE, EMBORA REFERENCIAL, NÃO PODE PREVALECER SOBRE PRESCRIÇÃO MÉDICA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ EM SEU TEMA REPETITIVO 1069 E SÚMULA 102 DO TJSP.O LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS CONFIRMA QUE O PROCEDIMENTO POSSUÍA CARÁTER REPARADOR, NÃO SENDO MERAMENTE ESTÉTICO, RAZÃO PELA QUAL A NEGATIVA DE COBERTURA CARACTERIZA CONDUTA ABUSIVA DA OPERADORA.A AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DE JUNTA MÉDICA PELA OPERADORA, CONFORME AUTORIZADO PELO PRÓPRIO TEMA 1069 DO STJ, BEM REFORÇA O DEVER DE COBERTURA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO PRESCRITO.A RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DE PROCEDIMENTO REPARADOR ENSEJA DANO MORAL IN RE IPSA, CONFORME REITERADO ENTENDIMENTO DO STJ, POR VIOLAR DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.O VALOR DE R$ 10.000,00 FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP EM CASOS ANÁLOGOS.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Karina Andrade Camarata (OAB: 435791/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) Processo 1007712-50.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. M. F. - Reqda: B. S. S. A. - Diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se réu/autor , ora exequente, para , em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico (cód. 156), conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do cumprimento de sentença deverá o(a) exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do(s) devedor(es). No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, arquivem-se os autos, ficando os mesmos suspensos, no aguardo de ingresso do cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) Processo 1007712-50.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. M. F. - Reqda: B. S. S. A. - Diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se réu/autor , ora exequente, para , em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico (cód. 156), conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do cumprimento de sentença deverá o(a) exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do(s) devedor(es). No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, arquivem-se os autos, ficando os mesmos suspensos, no aguardo de ingresso do cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) Processo 1007712-50.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. M. F. - Reqda: B. S. S. A. - Diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se réu/autor , ora exequente, para , em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico (cód. 156), conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do cumprimento de sentença deverá o(a) exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do(s) devedor(es). No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, arquivem-se os autos, ficando os mesmos suspensos, no aguardo de ingresso do cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) Processo 1007712-50.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. M. F. - Reqda: B. S. S. A. - Diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se réu/autor , ora exequente, para , em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico (cód. 156), conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do cumprimento de sentença deverá o(a) exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do(s) devedor(es). No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, arquivem-se os autos, ficando os mesmos suspensos, no aguardo de ingresso do cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) Processo 1007712-50.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. M. F. - Reqda: B. S. S. A. - Diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se réu/autor , ora exequente, para , em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico (cód. 156), conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do cumprimento de sentença deverá o(a) exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do(s) devedor(es). No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, arquivem-se os autos, ficando os mesmos suspensos, no aguardo de ingresso do cumprimento de sentença.