Sara Raquel Saldanha Navas
Sara Raquel Saldanha Navas
Número da OAB:
OAB/SP 435917
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0229518-33.2009.8.26.0100 (583.00.2009.229518) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Roberto Martins da Silva - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - Vistos. Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, vez que o setor foi extinto. Considerando o IRDR do E. TJSP - Tema 44 - vide Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 6/2021: COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA - REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Decido: Fica suspenso o pedido de pesquisa CNIB até o julgamento definitivo do IRDR acima. Entendo, contudo, pela possibilidade de prosseguimento de outras diligências que não a CNIB. Indefiro o pedido de pesquisa de imóveis via sistema ARISP/SREI, vez que a própria parte pode realizar a pesquisa, independente de autorização do Juízo. Informo ao exequente que a pesquisa por veículos deve ser realizada pelo sistema Renajud, e não diretamente ao Detran. Para inclusão de cadastro de débito judicial inadimplido em nome dos executados, a parte exequente deve apresentar a planilha do débito atualizado. Para análise do pedido de penhora do imóvel indicado, a parte exequente deverá cumprir os requisitos abaixo listados no prazo de trinta dias: Apresentar a matrícula atualizada do imóvel; Apresentar memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Indicar o advogado e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; Indicar o e-mail e o telefone celular do advogado para recebimento das informações ONR - Operador Nacional de Registro; Informar a porcentagem do imóvel de propriedade do executado. Após o cumprimento das determinações, torne os autos conclusos para decisão. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JACQUELINE GRACE FERNANDEZ (OAB 138887/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001965-57.2021.8.26.0008 (processo principal 1010252-31.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.A.F. - - M.F.M.F. - C.H.A.P.M. - Vistos. 1. Fls. 119/120, 126/131 e 134/137: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0021590-79.2019.8.26.0224, que tramita pela 4ª Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP de eventuais valores ou créditos que o aqui executado COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA ME, CNPJ nº 01.105.837/0001-68, possua ou venha a possuir até o limite do débito exequendo (R$ 66.964,48 - atualizado até 19.05.2025). Anoto que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12/12/2016, a comunicação do deferimento da penhora no rosto dos autos pode ser realizada entre os Juízos envolvidos através de ofício, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias no Juízo de destino. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como termo de penhora e ofício. Caberá a parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. 2. Se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), SERGIO AURINO REIS BORGES (OAB 161243/SP), SERGIO AURINO REIS BORGES (OAB 161243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0099346-42.2005.8.26.0100 (583.00.2005.099346) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Débora Alves Camisão - - Paulo Sérgio Gomes Camisão - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - C.h.a.p. - Vistos. Fls. 709. Prossiga se com a negativação dos nomes dos executados acima indicados, via sistema Serasajud. Valor do débito: R$ 124.726,91 Com a ciência do resultado, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARISA TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 59212/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), MARISA TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 59212/SP), MONALISA MATOS (OAB 168065/SP), MONALISA MATOS (OAB 168065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015462-32.2016.8.26.0100 (processo principal 0109939-57.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Célia Maria Ferreira de Andrade - - Ermindo de Andrade - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - Chap - João Martins Costa Neto - Vistos. Pesquisa de imóveis Considerando que a parte exequente é beneficiária da plena gratuidade da justiça, defiro a pesquisa de bens imóveis e outros direitos reais do(s) executado(s) abaixo indicado(s) pelo sistema Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Pesquisa CNIB Indefiro a expedição de ordem à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O decreto de indisponibilidade constitui medida excepcional que implica a constrição de todos os bens do indivíduo, só podendo ser determinada nas hipóteses estritamente previstas em lei, como no caso previsto no art. 7º da Lei n. 8.429/1992. Todavia, não existe no Código de Processo Civil, nenhuma norma que autorize esse decreto de constrição universal e indiscriminada, medida, aliás, que atenta contra o princípio da menor onerosidade da execução, positivado no art. 805 do referido diploma. Intime-se. - ADV: ADRIANO MENEGUEL ROTOLI (OAB 303140/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), ADRIANO MENEGUEL ROTOLI (OAB 303140/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB 203918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018943-95.2019.8.26.0100 (processo principal 1069076-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luis Celson de Souza Santana - Cooperativa Habitacional Alianca Paulista - Vistos. Fl. 642: Manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias a cerca da realização e resultado do leilão para fins de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER (OAB 36362/SP), LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO (OAB 223103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040891-21.2004.8.26.0100 (583.00.2004.040891) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Farney Roberto Ferreira de Almeida - - Maria Aparaecida de Assis Marques - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista e outros - Associação de Moradores do Residencial Vila Rica - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CÉSAR APARECIDO SAMSONIUK (OAB 215955/SP), ADRIANO SOARES DA CUNHA (OAB 161978/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), ADRIANO SOARES DA CUNHA (OAB 161978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação