Sylvia Sebastiana Duarte Guidorize
Sylvia Sebastiana Duarte Guidorize
Número da OAB:
OAB/SP 435934
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
261
Tribunais:
TRT3, TRT5, TJSC, TRT2, TRT12, TRT18, TRT1, TRT4, TST, TRT10, TRT8, TJSP, TJRS, TJPR, TJMT, TRT13, TRT9, TRT15
Nome:
SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 261 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0001041-32.2023.5.12.0003 RECORRENTE: DIONATHAN DA SILVA MACHADO RECORRIDO: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001041-32.2023.5.12.0003 RECORRENTE: DIONATHAN DA SILVA MACHADO RECORRIDO: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME ROT 0001041-32.2023.5.12.0003 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DIONATHAN DA SILVA MACHADO HELLEN DIANA ELIAS (SC59306) JAMILY JORGE SCHLICKMANN (SC42623) PEDRO PIZZETTI CAVALCANTI (SC62343) RODRIGO DE BEM (SC17108) ULYSSES COLOMBO PRUDENCIO (SC16981) Recorrido: Advogado(s): MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME AMANDA DE OLIVEIRA SIMOES CAVALCANTE (SP513746) SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE (SP435934) RECURSO DE: DIONATHAN DA SILVA MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do art. 5°, LIV e LV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 794, 795, 818 e 821 da CLT, 332, 369, 373, I, e 442, I e II, do CPC. - divergência jurisprudencial . A recorrente alega a nulidade do processo por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal. Consta do acórdão: "(...) Não socorre ao recorrente a argumentação recursal no sentido de que o requerimento de produção de prova oral já havia sido feito "expressamente e tempestivamente nos autos" quando da apresentação da réplica, ocasião em que destaca ter postulado a designação da audiência para oitiva de testemunhas. A manifestação do reclamante, ora invocada no recurso, foi apresentada após o decurso do prazo fixado expressamente e sob pena de preclusão pelo Juízo de origem. Conforme determinado na ata de audiência do ID. 698983a, após apresentada a defesa, "independentemente de intimação", o reclamante tinha "prazo de 10 dias úteis para manifestação sobre a contestação e documentos, devendo apontar, por amostragem, as diferenças que entender existentes, sob pena de indeferimento do pleito respectivo formulado na inicial", e no mesmo prazo deveria "especificar as provas" que pretendia produzir "especificando o objeto, sob pena de preclusão", "in verbis": Dada a falta de êxito na composição, é concedido à parte ré o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa e documentos (PORTARIA CONJUNTA SEAP. GVP.SECOR nº 139, de 19 de maio de 2022), diretamente no sistema PJe, sob pena de confissão. Após, independentemente de intimação, terá a parte autora igual prazo de 10 dias úteis para manifestação sobre a contestação e documentos, devendo apontar, por amostragem, as diferenças que entender existentes, sob pena de indeferimento do pleito respectivo formulado na inicial. No mesmo prazo as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, especificando o objeto, sob pena de preclusão. A defesa acompanhada de documentos foi apresentada pela parte demandada em 20/04/2024, tendo o prazo de 10 dias úteis determinado pelo Juízo "a quo" findado em 08/05/2024. A manifestação em questão do reclamante foi apresentada somente em 17/05/2024, portanto, após decorrido o prazo fixado no termo de audiência supracitado. Os elementos dos autos desconstituem, pois, a alegação do recorrente de que já havia requerido "expressamente e tempestivamente nos autos" a produção de prova oral. Outrossim, como pontuado pelo Juízo de origem, conforme determinado no despacho do ID. cb0eaec, as partes foram intimadas especificamente para informar, no prazo de cinco dias, se possuíam outras provas a produzir, além daquelas já apresentadas ao processo, especificando-as, inclusive, quanto à sua finalidade, sob pena de preclusão. Todavia, consoante se verifica dos autos, quando intimado especificamente para este fim (ID. c867231), nos termos do despacho supracitado (ID. cb0eaec), o reclamante não se manifestou quanto às provas que pretendia produzir, no prazo fixado pelo Juízo, conforme lhe competia, sob pena de preclusão. Destarte, não tendo o reclamante se manifestado, a tempo e modo, como determinado, expressa e especificamente, pelo Juízo de origem, a respeito da questão ora suscitada, resta configurada a preclusão. Não há erro, portanto, no julgado recorrido no ponto em que manteve a decisão proferida no ID ae31303, que determinou a intimação das partes para que apresentassem razões finais e a conclusão do processo para prolação de sentença. Diante desse contexto, não se cogita de nulidade da sentença. O Juízo de primeiro grau decidiu de modo fundamentado as questões postas para julgamento, com base no livre convencimento motivado, a partir da análise das provas produzidas nos autos. Com efeito, ao Juízo incumbe apreciar e julgar as matérias objeto da lide, expondo, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito que formaram seu convencimento, requisitos plenamente observados nos presentes autos. Em face de todo o exposto, resta incabível o acolhimento da preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, não restando configurada ofensa a quaisquer dos dispositivos constitucionais, legais, entendimentos jurisprudenciais e princípios invocados pelo recorrente, os quais se têm por prequestionados." Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar violação direta e literal aos textos legais indicados. O procedimento adotado em primeiro grau, mantido pela Câmara julgadora, encontra respaldo no ordenamento processual, uma vez que ao Juiz cabe conduzir a instrução processual, estando dentre os seus poderes a possibilidade de determinar e indeferir provas que entender desnecessárias ao deslinde das questões a ele submetidas, visando à rápida e eficaz solução dos conflitos (arts. 139 e 370, parágrafo único, do CPC, e 765 da CLT). No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, verifico que os modelos transcritos não atendem o requisito de perfeita identidade fática, circunstância que atrai o óbice previsto na Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DIONATHAN DA SILVA MACHADO
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000214-76.2024.5.05.0101 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9770dda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALOISIO CRISTOVAM DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000214-76.2024.5.05.0101 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9770dda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALOISIO CRISTOVAM DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010770-28.2023.5.15.0091 AUTOR: MATEUS FERREIRA DA SILVA RÉU: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c9858 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Não havendo denúncia quanto ao descumprimento da avença, considera-se cumprido o acordo homologado no id - c25f826. Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010770-28.2023.5.15.0091 AUTOR: MATEUS FERREIRA DA SILVA RÉU: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c9858 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Não havendo denúncia quanto ao descumprimento da avença, considera-se cumprido o acordo homologado no id - c25f826. Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000495-70.2024.5.02.0433 RECLAMANTE: HELIO PAZ DA SILVA RECLAMADO: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acba004 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 07/07/2025. THAMARIS GARCIA SILVERIO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para pagamento, na pessoa do patrono regularmente constituído nos autos, via DJEn. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELIO PAZ DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000495-70.2024.5.02.0433 RECLAMANTE: HELIO PAZ DA SILVA RECLAMADO: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acba004 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 07/07/2025. THAMARIS GARCIA SILVERIO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para pagamento, na pessoa do patrono regularmente constituído nos autos, via DJEn. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME