Telma Aparecida De Brito

Telma Aparecida De Brito

Número da OAB: OAB/SP 435948

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJCE
Nome: TELMA APARECIDA DE BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011538-14.2025.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - H.A. - Vistos. 1) Defiro ao(à) autor(a) a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema informatizado. 2) Trata-se de ação de Reintegração de Posse, com pleito liminar, ajuizada por Haroldo de Almeida em face de Débora Simone dos Santos Pimentel e demais invasores não identificados, na qual sustenta ser legítimo(a) proprietário(a) do imóvel objeto da ação, esbulhado pela parte ré e demais estranhos que desconhece. Relata que o imóvel em questão é residência do requerente há mais de 45 (quarenta e cinco) anos e foi informado no dia 19/06/2025, por meio de seus vizinhos, que havia pessoas estranhas em seu imóvel, que adentraram na residência pulando o portão. Assim que o requerente e sua filha Cynira souberam da invasão, foram até o imóvel e souberam que ali já estavam os invasores desde o dia 17/06/2025. Alega que o imóvel em questão é utilizado pelo requerente e seu filho especial Haroldo de Almeida Filho, portador da doença neuropsiquiátrica progressiva, para obterem melhor qualidade de vida e como forma de melhora no estado psíquico do filho. Aduz, ainda, que, no momento em que foi constatada a invasão, estavam no imóvel duas mulheres que diziam ter alugado o imóvel por meio da plataforma Quinto Andar. Acionada a viatura policial, em poucos instantes chegou a invasora de nome Débora, relatando de forma atrapalhada que teria sido seu marido quem alugou o imóvel, que não compareceu à Delegacia Policial. Ato contínuo, lavrou boletim de ocorrência (fls. 30/31). Relata, finalmente, que os invasores permanecem no imóvel e vem dilapidando o patrimônio e subtraindo bens móveis. É a síntese do necessário. Fundamento e decido: Justifica-se a concessão da liminar, diante da documentação que acompanhou a inicial (fls. 28/29), que demonstra de forma inequívoca a propriedade do bem pelo(a) autor(a), não se justificando a manutenção ilegítima em poder do(s) requerido(s) e demais invasores desconhecidos. Por estes motivos, CONCEDO a liminar pleiteada, para o fim de reintegrar (a) autor(a) na posse do imóvel indicado nos autos e determinar, em consequência, a sua desocupação pelo(s) requerido(s) e demais invasores desconhecidos. Concedo o prazo de 15 dias corridos para que se faça a desocupação voluntária, contados a partir da intimação para tanto, devendo o mandado permanecer em mãos do Oficial de Justiça durante a fluência do prazo. Decorrido sem desocupação, defiro a imediata reintegração de posse em favor da parte autora, que deverá fornecer todos os meios necessários para a eventual remoção dos bens abandonados encontrados no local, se o(a) requerido(a) e/ou eventuais ocupantes não o fizerem; alternativamente, após a troca das chaves do imóvel (providência a cargo do(a) requerente), tais bens poderão ali permanecer, devendo, nesse caso, o Oficial de Justiça lavrar auto e certidão circunstanciados, indicando de forma pormenorizada os bens deixados do local, nomeando a parte autora ou pessoa por esta indicada como depositário(a). Se necessário for, ficam desde já deferidos o REFORÇO POLICIAL e o ARROMBAMENTO para a efetivação da reintegração coercitiva, servindo a presente decisão, por cópia impressa assinada digitalmente, também como ofício de solicitação ao BPM local. O(a) patrono(a) interessado(a), querendo, poderá acompanhar a distribuição do mandado junto à Central local, a fim de manter contato com o Oficial de Justiça designado, com vista ao acompanhamento das diligências. Cite(m)-se e intime(m)-se da liminar concedida, com as advertências legais, cabendo ao Oficial de Justiça indentificar e qualificar todos os ocupantes do imóvel. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos parágrafos 1º e 2º do artigo 212 do CPC. Vista ao Ministério Público para manifestação acerca de interesse no feito. Int. - ADV: TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008383-54.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1003834-86.2020.8.26.0068) (processo principal 1003834-86.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda (pagfácil) - Patricia Rodrigues Borges e outros - Vistos. Para intimação via whatsapp, junte o exequente custas de diligência do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP. Intime-se. - ADV: TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP), RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000899-17.2025.8.26.0068 (processo principal 1009804-28.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.S.R. - - L.E.R.Z. - - A.J.R.Z. - - J.V.R.Z. - J.Z. - Vistos. Ciente da habilitação do advogado da executada acostado às fls. 92/93 e da juntada da planilha atualizada, fls. 94/96. Fica a executada intimada, por meio de sua advogada, a efetuar o pagamento dos alimentos em atraso, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, a ser cumprida em regime fechado. Deverá provar que realizou o pagamento por meio de documentos idôneos ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo supra, e sob as mesmas penas, observando a r.Decisão fl. 83. Intime-se. - ADV: GRAZIELA FERNANDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 514186/SP), ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA (OAB 439156/SP), TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP), TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP), TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP), TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP)
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