Telma Aparecida De Brito

Telma Aparecida De Brito

Número da OAB: OAB/SP 435948

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJCE, TJSP
Nome: TELMA APARECIDA DE BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024943-54.2023.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Maria Edite Ferreira Soares (Justiça Gratuita) - Embargda: Zoraide Maria Soares Melo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA. ACÓRDÃO QUE INDICOU CLARAMENTE OS MOTIVOS QUE ALICERÇAM A CONCLUSÃO ENUNCIADA. INCONFORMISMO DE CARÁTER INFRINGENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 1022 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS REJEITADOS.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Telma Aparecida de Brito (OAB: 435948/SP) - Willyam Thielly Pereira de Araújo (OAB: 19014/RN) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012257-59.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raissa Franciny Conceição da Silva - - David Messias de Oliveira Souza - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 89-91: Ciente. Aguarde-se a contestação. Int. - ADV: TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007463-29.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.C.L.P. - - G.C.L.P. - R.S.P. - VISTOS. Primeiramente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP), TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP), TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012257-59.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raissa Franciny Conceição da Silva - - David Messias de Oliveira Souza - Vistos. Defiro a gratuidade processual aos autores. Anote-se. RAÍSSA FRANCINY CONCEIÇÃO DA SILVA e DAVID MESSIAS DE SOUZA, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, alegando, em síntese, que são consumidores dos serviços de abastecimento de água prestados pela requerida e que, desde fevereiro de 2025, tiveram o fornecimento de água completamente interrompido sem aviso prévio e sem justificativa plausível. Narram que residem no imóvel com duas crianças pequenas, sendo uma de apenas três meses de vida, e que a situação os coloca em estado de hipervulnerabilidade. Pleiteiam a concessão de tutela de urgência para o imediato restabelecimento do fornecimento de água, além de indenização por danos morais e a gratuidade da justiça. Analisando os elementos constantes dos autos, verifico que se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência pleiteada. No que tange ao pedido de tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, ambos os requisitos se fazem presentes. A probabilidade do direito decorre da natureza essencial do serviço de abastecimento de água, reconhecido como direito fundamental implícito na Constituição Federal e expressamente previsto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 10 da Lei nº 7.783/89. O fornecimento de água constitui serviço público de primeira necessidade, indispensável à preservação da dignidade da pessoa humana e à manutenção da saúde e higiene básicas. Os documentos acostados aos autos demonstram que os requerentes são consumidores regulares dos serviços prestados pela requerida e que houve interrupção do fornecimento desde fevereiro de 2025. A verossimilhança das alegações resta evidenciada pelo histórico de cobranças apresentado, que revela oscilações desproporcionais nos valores das faturas, passando de valores usuais de R$ 50,00 a R$ 70,00 mensais para quantias exorbitantes que chegaram a R$ 1.804,58, sem justificativa técnica aparente. Ademais, a narrativa de que um técnico da própria requerida, identificado pela placa GBA3F28, causou vazamento no encanamento durante vistoria realizada em 12 de fevereiro de 2025, deixando a água vazar por três dias antes do corte definitivo, confere ainda maior credibilidade às alegações dos autores e sugere possível nexo causal entre a atuação da concessionária e os problemas enfrentados. O perigo de dano é manifesto e decorre da própria natureza da situação narrada. A ausência de fornecimento de água potável por período prolongado coloca em risco a saúde e a dignidade dos requerentes, especialmente considerando que no núcleo familiar há duas crianças pequenas, sendo uma de apenas três meses de vida. No presente caso, não há demonstração de inadimplência atual que justifique o corte do fornecimento, mas sim um histórico de cobranças questionáveis que culminou com a interrupção do serviço após a atuação de técnico da própria concessionária. A situação revela possível abuso no exercício do direito de suspensão do serviço, configurando violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos básicos do consumidor. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e considerando a verossimilhança das alegações e o perigo de dano decorrente da demora, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelos requerentes para determinar que a requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP restabeleça, no prazo de cinco dias a contar de sua intimação desta decisão, o fornecimento regular de água no imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 208, Vila Engenho Novo, Barueri/SP, CEP 06415-130, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhada pelos autores à ré. DETERMINO a citação da requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo legal de quinze dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP), TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003242-38.2022.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.F. - P.A.F. - T.L.F.A. e outro - Procurador(a): Certidão de honorários disponível para materialização. Nada mais. - ADV: GUSTAVO SERAFIM SIMIONI (OAB 226959/SP), CAMILA VIEIRA FARIA (OAB 407532/SP), CAMILA VIEIRA FARIA (OAB 407532/SP), MAYARA APARECIDA LIMA ALENCAR ZAVA (OAB 412018/SP), MAYARA APARECIDA LIMA ALENCAR ZAVA (OAB 412018/SP), TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Glauco Bernardo da Silva (OAB 199645/SP), Telma Aparecida de Brito (OAB 435948/SP) Processo 1004840-26.2023.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: C. E. E. C. M. , E. V. E. C. M. - Reqdo: L. M. dos S. - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 227/228) o qual contou com a concordância do Ministério Público (fl. 231) e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 15/11/2026), devendo aguardar em fila própria. Defiro a expedição de MLE em favor da parte autora (formulário acostado à fl. 110), observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das demais prioridades e urgências. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Intime-se.
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