Juliana Santos Garcia
Juliana Santos Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 436087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Santos Garcia possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TRF5, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF4, TRF5, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
JULIANA SANTOS GARCIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação1 PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001471-10.2025.4.03.6130 IMPETRANTE: MILTON FRANCISCO DOURADO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JULIANA SANTOS GARCIA - SP436087 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO INSS EM OSASCO DESPACHO Antes de processar o feito é essencial que o Impetrante: - Esclareça a indicação do Gerente Executivo do INSS como autoridade coatora, considerando a Portaria Pres/INSS n. 1.372, de 28 de outubro de 2021, e o documento ID n. 363904663, no qual indica que o processo administrativo tramita na Central de Análise do INSS, retificando o polo passivo, caso necessário, tendo em vista que, no Mandado de Segurança, a ação deverá ser contra a autoridade que praticou o ato coator, ou seja, a pessoa natural que realiza ou ordena o ato que se busca no presente feito, bem como possui poderes para corrigir a ilegalidade apontada na exordial. A determinação em referência deverá ser acatada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Ressalto que o cumprimento parcial das determinações ensejará a extinção do feito, sem nova intimação para regularização. Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ALEXANDRE OLIVEIRA DIAS. Deve ser reconhecida a incompetência dos Juizados Especiais Federais para processar e julgar a presente causa, pois a Lei n º 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Federais, dispõe que: “Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos”. - grifado Conforme dispositivo legal acima transcrito, na competência do Juizado Especial Federal não se inclui o processamento e julgamento de mandado de segurança. Sendo assim, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, reconhecendo às Varas Cíveis Federais a competência para conhecer da causa. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o ajuizamento da nova ação junto às Varas Cíveis Federais, trasladando os documentos constantes destes autos, tendo em vista a impossibilidade de redistribuição eletrônica do processo em razão da incompatibilidade entre os sistemas PJE e PJE 2.X. Cumprida a referida diligência ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa definitiva perante este Juízo. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho do presente provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000706-97.2025.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira IMPETRANTE: TATIANE GOMES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIANA SANTOS GARCIA - SP436087 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARARAS-SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de Mandado de Segurança, interposto em face do Gerente Executivo do INSS da Agência de Araras/SP, no qual a impetrante requer ordem mandamental para sanar a alegada mora administrativa. Noto que, a despeito do protocolo originário ter sido realizado em Araras (Unidade de Protocolo), o processo tramita, de fato, junto à Central de Análise do INSS (Unidade Responsável), conforme documento juntado sob ID 363642835, de forma que a autoridade indicada como coatora é manifestamente ilegítima. Do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a impetrante proceda à emenda à inicial, indicando corretamente a autoridade coatora, sob pena de extinção. Cumprido o disposto acima, tornem conclusos para análise do pedido liminar. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA JUÍZA FEDERAL LIMEIRA, 20 de maio de 2025.
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