Cintia De Menezes

Cintia De Menezes

Número da OAB: OAB/SP 436486

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPR, TRT4, TRT2
Nome: CINTIA DE MENEZES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026764-33.2024.8.26.0050 (processo principal 1534690-88.2024.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Stefanny Padilha de Oliveira - Em complemento à determinação de fls. 94, considerando que este pedido está apensado ao processo principal de nº 1534690-88.2024.8.26.0050, remeta-se ao arquivo, providenciando-se as devidas anotações. Int. - ADV: CINTIA DE MENEZES (OAB 436486/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cintia de Menezes (OAB 436486/SP), Rosana Machado Farias (OAB 465915/SP), Edinaldo Aparecido Ferreira (OAB 471188/SP) Processo 1005804-43.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. L. A. V. - Reqdo: R. A. V. - Vistos. Entendo adequado encaminhar as partes para a realização de sessão de Mediação, eis que a solução amigável do conflito melhor atende aos interesses dos envolvidos, havendo a observância do disposto no art. 694 do CPC. Encaminhe-se o processo e as partes para o CEJUSC, para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, a se realizar de forma VIRTUAL por videoconferência. No prazo de 05 (cinco) dias, deverão os advogado das partes informar seus e-mail, bem como na parte que representa. Os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) ao ato ou de representante da parte (art. 334, §§ 3o e 10, do Código de Processo Civil). O próprio advogado poderá atuar como representante da parte, desde que tenha poderes para transacionar. Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela publicada no DJE 21.03.2019, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado nos autos pelas partes após o pagamento. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 78,82, e deverá ser paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceção feita aos beneficiários da justiça gratuita, os quais estão isentos da cobrança. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão, conforme orientação do NUPEMEC, Portaria nº 01/23. Caberá ao CEJUSC a expedição da certidão. Após o agendamento de sessão de mediação, intimem-se as partes, através de seus patronos. Publique-se.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA ROT 1001080-27.2021.5.02.0046 RECORRENTE: DAIZIR TEIXEIRA DE SOUSA E OUTROS (7) RECORRIDO: J CORREIA DEMOLICAO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6495e6b proferida nos autos. 1001080-27.2021.5.02.0046 - 10ª TurmaRecorrente(s):   1. DAIZIR TEIXEIRA DE SOUSA (E OUTROS) Recorrido(a)(s):   1. J CORREIA DEMOLICAO E COMERCIO LTDA RECURSO DE: DAIZIR TEIXEIRA DE SOUSA (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 85a94d5,a318af9,12a5d39,310deb1,374822e,dd4833a,be341ec,fef6b8c; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 1a5e174). Regular a representação processual (Id f381716, 0cffdd5, fd10b55, 54b970d). Preparo dispensado (Id 93d4544).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 do TST), o que afasta a admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial ou por violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /rmam SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO CHAVES - JOAQUIM SOUZA CHAVES - ANA MARIA SOUSA CHAVES - DAIZIR TEIXEIRA DE SOUSA - JOAO SOUZA CHAVES - ZENAIDE DE SOUZA CHAVES - ZENITA TEIXEIRA CHAVES - MARIA OLDAIZA DE SOUZA CHAVES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA ROT 1001080-27.2021.5.02.0046 RECORRENTE: DAIZIR TEIXEIRA DE SOUSA E OUTROS (7) RECORRIDO: J CORREIA DEMOLICAO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6495e6b proferida nos autos. 1001080-27.2021.5.02.0046 - 10ª TurmaRecorrente(s):   1. DAIZIR TEIXEIRA DE SOUSA (E OUTROS) Recorrido(a)(s):   1. J CORREIA DEMOLICAO E COMERCIO LTDA RECURSO DE: DAIZIR TEIXEIRA DE SOUSA (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 85a94d5,a318af9,12a5d39,310deb1,374822e,dd4833a,be341ec,fef6b8c; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 1a5e174). Regular a representação processual (Id f381716, 0cffdd5, fd10b55, 54b970d). Preparo dispensado (Id 93d4544).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 do TST), o que afasta a admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial ou por violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /rmam SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - J CORREIA DEMOLICAO E COMERCIO LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cintia de Menezes (OAB 436486/SP) Processo 1016473-70.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Custódio Reani, Maria Valquíria Borges da Costa - Vistos. Condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica. Assim, apresente a parte autora cópias do Registrato, com todos os extratos bancários dos últimos três meses das contas lá indicadas, e últimos três exercícios da declaração de rendimentos (IRPF, não serão aceitos extratos de consulta à restituição), para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas processuais. Na inércia, dar-se-á o indeferimento do benefício, devendo a parte recolher as respectivas custas. Prazo: 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cintia de Menezes (OAB 436486/SP) Processo 1035752-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ethos Automação e Comércio de Informática Eirelli - Vistos. Após o recolhimento das custas processuais destinadas à citação, cite-se, por carta, para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Cintia de Menezes (OAB 436486/SP), Rosana Machado Farias (OAB 465915/SP) Processo 1016315-59.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tatiane de Jesus Mota - Reqdo: Condomínio Cidade Maia - Subcondomínio Residencial Reserva - VISTOS. 1. Bem compulsando os autos, imperiosa a regularização do processo. 2. A autora ajuizou a ação em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM CIDADE MAIA, inscrito, segundo aduziu, no CNPJ sob nº 28.307.186/0006-50. 3. Todavia, em contestação, esclareceu-se que o número de CNPJ acima referido vincula-se ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA CIDADE MAIA (como se observa de fls. 150, cujo documento também aponta que tal CNPJ corresponde a filial). 4. Por seu turno, a torre em que reside a autora (Flamboyant) situa-se no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAÇA CIDADE MAIA (fls. 151), portador de outro número de CNPJ. 5. De qualquer forma, também se salientou que, em rigor, o CONDOMÍNIO CIDADE MAIA RESIDENCIAL, portador do CNPJ nº 28.307.186/0001-45, é o elemento central de um complexo de cinco outros subcondomínios, o que desponta arrazoado, observando-se o que consta na convenção condominial e no documento de fls. 155, em que este figura como matriz. 6. Nesse passo, forçoso que seja regularizado o polo passivo da lide, para que nele passe a constar o condomínio referido no item '5' supra. 7. Portanto, concedo o prazo de quinze dias, promovendo os necessários ajustes no polo passivo da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 8. Fica cancelada a audiência designada. Regularize-se a pauta. 9. Int.
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