Yasmin Vieira Sabino

Yasmin Vieira Sabino

Número da OAB: OAB/SP 436583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasmin Vieira Sabino possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP, TJSE
Nome: YASMIN VIEIRA SABINO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000168-65.2025.8.26.0451/SP AUTOR : SAONE SABINO ADVOGADO(A) : YASMIN VIEIRA SABINO (OAB SP436583) DESPACHO/DECISÃO Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem. Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - profissão da autora. -  endereço eletrônico das partes. -  comprovante de endereço do autor. Do valor da causa. Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação de restituição de valores, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI). Após, voltem conclusos. Intime-se. Piracicaba, data registrada no sistema. asc
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021117-69.2022.8.26.0451 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - L.M.S.L. - R.D.S.L. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), YASMIN VIEIRA SABINO (OAB 436583/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000167-80.2025.8.26.0451/SP EXEQUENTE : YASMIN VIEIRA SABINO ADVOGADO(A) : YASMIN VIEIRA SABINO (OAB SP436583) DESPACHO/DECISÃO Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada para as providências a seguir. Da qualificação das partes Cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte executada, se o caso): - do estado civil e de existência de eventual união estável da exequente. - do endereço eletrônico da executada. Cumpra-se corretamente o art. 320 e 321, do CPC, com juntada ao processo: - de comprovante de endereço da exequente. - de cópia de documento (RG e CPF) da exequente. Da condição  da ação consistente no interesse processual. A ação é um direito subjetivo público distinto do direito material. É o direito de pedir ao Estado a prestação de sua atividade jurisdicional em determinado caso concreto. Como ensina Moacyr Amaral dos Santos, a obtenção de uma tutela de mérito não é absoluta, pois o  direito de ação se subordina a certas condições legais, sem as quais quem o exercita será declarado carecedor da ação, dispensando o órgão jurisdicional de decidir sobre o mérito da pretensão. Condições da ação, pois, são requisitos que esta deve preencher para que se profira uma decisão de mérito (cf. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 25ª ed. pags. 176 e 177). Uma das condições da ação é o denominado interesse de agir ou interesse processual. E sua existência pressupõe um conflito real de interesse, uma lide. Sem que ocorra a comprovação da pretensão resistida não há lugar à invocação da tutela jurisdicional. In casu, tratando-se de questão relativa a direito patrimonial disponível, comprove minimamente a existência da condição da ação denominada interesse processual, ou seja, se existiu pretensão resistida processual ou tentativa de solução consensual do conflito por qualquer meio idôneo. Por óbvio, não está a se exigir o esgotamento das tratativas na esfera extrajudicial. Como explicado, isso se justifica para melhor avaliação da questão e para fins de atendimento ao art. 17 do CPC (condição da ação consistente no interesse processual) e arts. 319, III e VI, do mesmo Diploma. Para ilustrar, vide o que restou decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.22.157099-7/001 – Tema 91 IRDR-TJMG, em outubro de 2024, que decidiu ser exigível da parte demandante a comprovação prévia da tentativa de solução extrajudicial da lide como caracterização do interesse processual que enseja o direito de ação. Após, voltem conclusos. Int. asc
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002303-71.2024.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba EXEQUENTE: H. O. L., LISANE KELMY DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: YASMIN VIEIRA SABINO - SP436583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CRISTINA ALVES PAISANA - SP160775 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos etc. Considerando que a parte exequente requereu o cumprimento da sentença, apresentando seus cálculos, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Sem impugnação, expeça-se ofício requisitório do valor apontado pela parte exequente. Caso o valor liquidado exceda o montante para expedição de requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual renúncia ao excedente para fins de expedição de RPV; havendo manifestação contrária à renúncia ou no silêncio, o crédito será pago por meio de precatório. A fim de evitar a devolução de ofícios requisitórios pelo Tribunal, que venham a ser expedidos, deverá a parte autora, no prazo acima, informar se já recebeu valores decorrentes de outro processo e qual o número. Havendo o requerimento de reserva da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/44, fica desde já autorizado o pedido, desde que juntado aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução 822/2023 - CJF). Deverá ser requisitado o pagamento dos honorários contratuais quando da expedição do ofício requisitório, limitados ao patamar de 30% (trinta por cento) dos atrasados, nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP. Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria do juízo para que apresente seu parecer. Comprovado o pagamento, oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Yasmin Vieira Sabino (OAB 436583/SP) Processo 1005644-06.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serjey Joseph Manuel de La Concepcion Martins - Vistos. 1.Em 15 dias úteis, e sob pena de indeferimento, deverá o autor emendar à inicial para excluir do polo passivo o companheiro da requerida, haja vista não se tratar de herdeiro, bem como, juntar aos autos cópia da Certidão de Registro de Imóveis do bem em tela, cópia da sentença do inventario ou compromisso de inventariante. 2. Deverá ainda, no prazo supra, atribuir o correto valor à causa, haja vista o valor do imóvel, a parte que lhe cabe ou se tratando de prestações sucessivas, 12 vezes o valor pretendido, sob pena de extinção. 3. Para melhor avaliação do pedido de gratuidade judiciária, providencie o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das 03 últimas declarações de IR entregues à Receita Federal e de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no prazo supra, recolha as custas judiciais, com os requisitos do Provimento CG 33/2013, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2. Após, tornem conclusos para decisão. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lenita Davanzo (OAB 183886/SP), Yasmin Vieira Sabino (OAB 436583/SP) Processo 1018654-86.2024.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. de A. G. , B. M. de A. - Reqdo: W. C. de G. - Manifeste-se as partes sobre as respostas da pesquisa do SISBAJUD: Fls 601/604: Banco do Brasil; Fls 605/621: Bradesco; Fls 622: Caixa Econômica Federal; Fls 623/626: Itáu; Fls 627/646: Nu Pagamentos; Fls 647/651: Picpay; Fls 652/677: Santander; Fls 678: Sicred Fls 679/682: Mercado Pago Com relação ao Banco Kirton a resposta foi: não alcançado e com a resposta do Banco Ame: não relacionado.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Yasmin Vieira Sabino (OAB 436583/SP) Processo 1021117-69.2022.8.26.0451 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Reqte: Lorena Maldonado da Silva Leal - Reqdo: Ramon Diego da Silva Leal - Vistos. Anote-se a renúncia noticiada. Arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DP/OAB em 60% do valor previsto na tabela de honorários, expedindo-se certidão(ões), cabendo ao patrono providenciar a juntada do ofício onde consta o registro geral de indicação da Defensoria Pública, se o caso. Dê-se vista à Defensoria Pública para nomeação de novo advogado para defender os interesses do executado. Diante da notícia de descumprimento do acordo pelo executado, intime-se o executado para quitar o débito apurado a fls. 122, acrescido das parcelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento, em 03 dias, sob pena de prisão. Intime-se.
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