Erica Suzane Parnaíba Da Silva
Erica Suzane Parnaíba Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 436612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Suzane Parnaíba Da Silva possui 61 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERICA SUZANE PARNAÍBA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009200-57.2024.8.26.0562 (processo principal 1006456-09.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Phelipe Trevor dos Santos Veiga - Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ERICA SUZANE PARNAÍBA DA SILVA (OAB 436612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003385-79.2024.8.26.0562 (processo principal 1023165-56.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tempo de Serviço - Andréa Lino Franco - Vistos Determino que, no prazo de 30 (trinta) dias, a requerida providencie o apostilamento determinado por sentença/acórdão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), por se tratar de reiteração. Este ofício será acompanhado da petição inicial, planilha de cálculos que serviu de base à sentença, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado e do(s) documento(s) de identificação do(s) autor(es) Fica desde já intimado o(a) procurador(a) do(s) requerente(s) para o encaminhamento do ofício, com posterior comprovação nestes autos. Efetivada a implantação, apresente o credor cálculo discriminado do débito, em conformidade com o dispositivo da sentença/acórdão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ERICA SUZANE PARNAÍBA DA SILVA (OAB 436612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003387-49.2024.8.26.0562 (processo principal 1023163-86.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Andréa Lino Franco - Vistos Determino que, no prazo de 30 (trinta) dias, a requerida providencie o apostilamento determinado por sentença/acórdão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), por se tratar de reiteração. Este ofício será acompanhado da petição inicial, planilha de cálculos que serviu de base à sentença, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado e do(s) documento(s) de identificação do(s) autor(es) Fica desde já intimado o(a) procurador(a) do(s) requerente(s) para o encaminhamento do ofício, com posterior comprovação nestes autos. Efetivada a implantação, apresente o credor cálculo discriminado do débito, em conformidade com o dispositivo da sentença/acórdão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ERICA SUZANE PARNAÍBA DA SILVA (OAB 436612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000912-19.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.F. - - M.C.F. - - A.C.F. - J.S.F. - Ficam as partes intimadas do link-convite de acesso à audiência virtual constante na certidão de fls. 95. - ADV: DANIEL MARQUES MOREIRA (OAB 510804/SP), DANIEL MARQUES MOREIRA (OAB 510804/SP), DANIEL MARQUES MOREIRA (OAB 510804/SP), ERICA SUZANE PARNAÍBA DA SILVA (OAB 436612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010895-46.2024.8.26.0562 (processo principal 1007142-98.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - Luzia Aparecida Pacheco - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente comprove o encaminhamento do ofício de fls. 31. Intime-se. - ADV: ERICA SUZANE PARNAÍBA DA SILVA (OAB 436612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011707-88.2024.8.26.0562 (processo principal 1019414-27.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Adicional de Horas Extras - João Velo Filho - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente comprove o encaminhamento do ofício de fls. 28. Intime-se. - ADV: ERICA SUZANE PARNAÍBA DA SILVA (OAB 436612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031482-72.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Geovane Cezar Fagundes da Silva - Vistos. O pedido da parte autora envolveu parcelas sucessivas e periódicas, de modo que o valor da causa deve corresponder às parcelas vencidas pretendidas, mais doze (12) parcelas vincendas (artigo 2º da Lei 12.153/09). A lei 12.153/09 contém a seguinte previsão: Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo (grifo nosso). Como se observa, o valor da causa não é aleatório, nem pode ser indicado pela parte sem qualquer observância dos preceitos legais porque o correto valor da causa é determinante para a fixação da competência para as causas envolvendo a Fazenda Pública. Destarte, converto o julgamento em diligência para que a parte autora apresente nova planilha, na qual deverá relacionar todas as prestações pretéritas, observado o prazo de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e, a partir dessa data, doze prestações vincendas. O valor total deverá ser acrescido de atualização monetária e juros de mora, observado o teto legal de sessenta (60) salários mínimos, considerado o valor do salário mínimo da data da distribuição do feito. Com a nova planilha, a parte autora deverá retificar o valor atribuído à causa. Observe-se que o não atendimento à determinação acima implicará no reconhecimento da renúncia ao período não relacionado. Prazo: quinze (15) dias. Após, certifique-se e promova-se conclusão do feito para sentença. Intime-se. - ADV: ERICA SUZANE PARNAÍBA DA SILVA (OAB 436612/SP), SABRINA FERREIRA LEMOS (OAB 466277/SP)