Erica Suzane Parnaíba Da Silva
Erica Suzane Parnaíba Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 436612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Suzane Parnaíba Da Silva possui 61 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERICA SUZANE PARNAÍBA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Luiza Rodrigues Paulino da Silva (OAB 509903/SP), Erica Suzane Parnaíba da Silva (OAB 436612/SP) Processo 1010060-88.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. C. M. dos S. - Reqdo: J. C. dos S. F. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erica Suzane Parnaíba da Silva (OAB 436612/SP), Sabrina Ferreira Lemos (OAB 466277/SP) Processo 1013366-18.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinícius Nascimento dos Santos - Vistos. Ciência às partes da certidão retro. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17, com a instauração de incidente próprio de cumprimento de sentença. Para este, arquivem-se imediatamente. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erica Suzane Parnaíba da Silva (OAB 436612/SP), Sabrina Ferreira Lemos (OAB 466277/SP) Processo 1011815-66.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Fabiano Pires Muniz - Vistos. Indefiro, por ora, a gratuidade de justiça postulada, visto que a renda auferida não se coaduna com a alegada hipossuficiência. Anote-se, atentando-se à inexistência de prejuízo ao regular processamento da demanda, tendo em vista a dispensa legal do recolhimento de custas iniciais nesta oportunidade, em consonância ao art. 27 da Lei 12.153/09 c/c artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139). A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erica Suzane Parnaíba da Silva (OAB 436612/SP), Sabrina Ferreira Lemos (OAB 466277/SP) Processo 0016790-85.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Oliveira Rodrigues - Vistos. Diante da concordância do exequente no tocante ao cálculo apresentado pela parte executada, aprovo o valor TOTAL de R$ 5.835,66 para janeiro/2025 (fls. 38/43). A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.). Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação. Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025. Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital. Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erica Suzane Parnaíba da Silva (OAB 436612/SP) Processo 0003846-51.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Batista de Barros - Vistos. Diante da concordância do exequente no tocante ao cálculo apresentado pela parte executada, aprovo o valor TOTAL de R$ 8.798,37 para maio/2024 (fls. 34/41). A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.). Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação. Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025. Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital. Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cynthia Albano de Oliveira Bedin (OAB 315535/SP), Erica Suzane Parnaíba da Silva (OAB 436612/SP), Sabrina Ferreira Lemos (OAB 466277/SP) Processo 1014269-53.2024.8.26.0562 - Imissão na Posse - Reqte: Celso Bedin - Reqda: Fátima Aparecida Correira de Oliveira Maffei - Em face do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de imissão na posse, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. A sucumbência será apreciada, de maneira global, quando do julgamento do segundo pedido. Concedo à parte autora, na forma do art. 10 do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a petição de fls. 285/286. Com a manifestação dos autores, voltem-me conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erica Suzane Parnaíba da Silva (OAB 436612/SP), Sabrina Ferreira Lemos (OAB 466277/SP) Processo 1011815-66.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Fabiano Pires Muniz - Vistos. Indefiro, por ora, a gratuidade de justiça postulada, visto que a renda auferida não se coaduna com a alegada hipossuficiência. Anote-se, atentando-se à inexistência de prejuízo ao regular processamento da demanda, tendo em vista a dispensa legal do recolhimento de custas iniciais nesta oportunidade, em consonância ao art. 27 da Lei 12.153/09 c/c artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139). A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação. Intime-se.