Flavia Maia Da Silva
Flavia Maia Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 436621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Maia Da Silva possui 86 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
FLAVIA MAIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006642-71.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S. - I - Fls. 45/46: recebo como emenda à inicial. Anote-se a exclusão do pedido relacionado ao animal de estimação. II - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de incluir a genitora no polo passivo, eis que é a parte legítima para a ação de guarda e convivência. III - Cumprido o item anterior ou, na inércia, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: FLAVIA MAIA DA SILVA (OAB 436621/SP), LUIS JOSE DA SILVA (OAB 269141/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002126-76.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: ANTONIO FERNANDO DA SILVA LIMA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9163cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002126-76.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: ANTONIO FERNANDO DA SILVA LIMA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9163cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERNANDO DA SILVA LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000943-51.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: ERICA NOGUEIRA DA COSTA RECLAMADO: MICHELETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5fe93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que as partes requerem homologação do acordo; que ainda não houve a primeira audiência; que há audiência designada para 03/07/2025 15:00h. Nada mais. São Paulo, data abaixo. MANOELA MOURA RODRIGUES SENTENÇA Ante a informação supra HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID 50f8e3c , para que produza seus efeitos legais. Custas pela reclamante no importe de R$ 700,00 calculadas sobre o valor do acordo de R$ 35.000,00 , dispensadas na forma da lei. Por inexistente trânsito em julgado, despicienda a análise da natureza das verbas, ante o teor do parágrafo 2º do artigo 515 do CPC e Súmula 67 da AGU. Discriminada a natureza jurídica do acordo, dado caráter 100% indenizatório, não há recolhimentos a serem efetuados. Desnecessária a ciência à União ante os termos da da Portaria Normativa PGF 47, de 2023.. Retire-se o feito de pauta. Defiro a expedição de Alvará para levantamento do FGTS e habilitação ao Seguro-desemprego. Adverte-se os autores que a fraude, artifício ou ardil que vise o levantamento indevido do saldo do FGTS configura infração a dispositivos da Lei 8036/90, bem como prática de crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Por economia e celeridade dos atos processuais, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ perante a CEF para liberação do saldo integral do FGTS, ao(à) autor(a), suprindo a inexistência do TRCT e do carimbo de baixa na CTPS, bem como tem FORÇA DE ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para habilitação, ao(à) autor(a), do seguro-desemprego, desde que atendidas as exigências legais, suprindo a inexistência do TRCT, levantamento dos depósitos do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. O Delegado Regional do Trabalho e o Gerente do Banco, ou quem suas vezes fizer, deverão dar imediato cumprimento, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. Para tal fim, são informados os dados abaixo: Nome do autor: ERICA NOGUEIRA DA COSTA CPF: 299.665.528-12 PIS: 132.35384.85-4 Data de Admissão:01/04/2016 Data da Rescisão:02/05/2025 Motivo da dispensa:imotivada Empregador: MICHELETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 00.333.969/0001-84 Caso o reclamante seja optante do saque-aniversário do FGTS, defere-se o alvará apenas para o levantamento da multa rescisória, nos termos do § 7º do artigo 20-D da Lei nº 8.036/1990. Assinale-se que a opção pelo saque-aniversário afasta a possibilidade de saque-rescisão, nos termos do artigo 20-A, incisos I e II, § 2º, incisos I e II da Lei nº 8.036/1990. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O silêncio da parte autora a partir de 10 dias da única ou última parcela implicará quitação. Ficam as reclamadas e seus sócios, desde já, citados na forma do artigo 242 do CPC. Tudo cumprido, voltem conclusos para a regular extinção do feito. Intimem-se. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICA NOGUEIRA DA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000943-51.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: ERICA NOGUEIRA DA COSTA RECLAMADO: MICHELETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5fe93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que as partes requerem homologação do acordo; que ainda não houve a primeira audiência; que há audiência designada para 03/07/2025 15:00h. Nada mais. São Paulo, data abaixo. MANOELA MOURA RODRIGUES SENTENÇA Ante a informação supra HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID 50f8e3c , para que produza seus efeitos legais. Custas pela reclamante no importe de R$ 700,00 calculadas sobre o valor do acordo de R$ 35.000,00 , dispensadas na forma da lei. Por inexistente trânsito em julgado, despicienda a análise da natureza das verbas, ante o teor do parágrafo 2º do artigo 515 do CPC e Súmula 67 da AGU. Discriminada a natureza jurídica do acordo, dado caráter 100% indenizatório, não há recolhimentos a serem efetuados. Desnecessária a ciência à União ante os termos da da Portaria Normativa PGF 47, de 2023.. Retire-se o feito de pauta. Defiro a expedição de Alvará para levantamento do FGTS e habilitação ao Seguro-desemprego. Adverte-se os autores que a fraude, artifício ou ardil que vise o levantamento indevido do saldo do FGTS configura infração a dispositivos da Lei 8036/90, bem como prática de crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Por economia e celeridade dos atos processuais, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ perante a CEF para liberação do saldo integral do FGTS, ao(à) autor(a), suprindo a inexistência do TRCT e do carimbo de baixa na CTPS, bem como tem FORÇA DE ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para habilitação, ao(à) autor(a), do seguro-desemprego, desde que atendidas as exigências legais, suprindo a inexistência do TRCT, levantamento dos depósitos do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. O Delegado Regional do Trabalho e o Gerente do Banco, ou quem suas vezes fizer, deverão dar imediato cumprimento, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. Para tal fim, são informados os dados abaixo: Nome do autor: ERICA NOGUEIRA DA COSTA CPF: 299.665.528-12 PIS: 132.35384.85-4 Data de Admissão:01/04/2016 Data da Rescisão:02/05/2025 Motivo da dispensa:imotivada Empregador: MICHELETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 00.333.969/0001-84 Caso o reclamante seja optante do saque-aniversário do FGTS, defere-se o alvará apenas para o levantamento da multa rescisória, nos termos do § 7º do artigo 20-D da Lei nº 8.036/1990. Assinale-se que a opção pelo saque-aniversário afasta a possibilidade de saque-rescisão, nos termos do artigo 20-A, incisos I e II, § 2º, incisos I e II da Lei nº 8.036/1990. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O silêncio da parte autora a partir de 10 dias da única ou última parcela implicará quitação. Ficam as reclamadas e seus sócios, desde já, citados na forma do artigo 242 do CPC. Tudo cumprido, voltem conclusos para a regular extinção do feito. Intimem-se. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MP INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - MICHELETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011263-25.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - B.L.L.S. - R.L.S. - Fls. 328: Atenda-se. Diante da certidão de p. 331, intime-se a parte requerente, por CARTA, com AR digital, para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), FLAVIA MAIA DA SILVA (OAB 436621/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011288-27.2022.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Tarcísio José de Souza e Silva - Jose Carlos Knopp e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 843, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250625144134010815, no valor de R$ 2.399,02, em favor do patrono da parte inventariante, referente ao depósito de fls. 213/214, em conformidade com o formulário MLE acostado às fls. 830. - ADV: LUIS JOSE DA SILVA (OAB 269141/SP), LUIS JOSE DA SILVA (OAB 269141/SP), FLAVIA MAIA DA SILVA (OAB 436621/SP), FLAVIA MAIA DA SILVA (OAB 436621/SP), ARLINDO VICTOR (OAB 48280/SP)