Ada Bernardo Dos Santos
Ada Bernardo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 436726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ada Bernardo Dos Santos possui 71 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ADA BERNARDO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100517-55.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zaiane Vilas Boas Britozaiane - Agilita Odontologia Ltda - - Dental Uni Cooperativa Odontológica - Vistos. Fls. 600: Ciente o Juízo. Requisite-se do IMESC nova data, dela intimando-se a autora pelo correio. Intime-se. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), ZAIANE VILAS BOAS BRITO (OAB 45298/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000765-78.2022.8.26.0299 (apensado ao processo 1001843-61.2020.8.26.0299) (processo principal 1001843-61.2020.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Fernando Deganello Soares - Adriele da Silva Lira - Vistos. Indefiro o pedido para novo acionamento do SISBAJUD Conforme se infere dos autos, já haviam sido efetuados bloqueios por meio de tal sistema, sendo certo que foram atingidos valores decorrentes de benefícios assistenciais que foram desbloqueados (fls. 75) ante o caráter de impenhorabilidade de tais benefícios. No mais, verifica-se que o presente cumprimento de sentença está tramita desde abril de 2022, com diversas tentativas de localização de bens penhoráveis da devedora, com acionamento, algumas vezes, do sistema Sisbajud, inclusive com reiteração automática, assim como do sistema RenaJud e Arisp, mostrando-se apenas parcialmente frutífero o acionamento do sistema Sisbajud, com bloqueio, no entanto, de valores impenhoráveis que já foram desbloqueados conforme acima mencionado. Insta destacar que a busca e indicação de bens/patrimômio do devedor para satisfação da execução é ônus do credor, e não do Poder Judiciário, mesmo em sede de Juizados Especiais Cíveis, bem como que o processo não tem por objetivo a busca incessante e sem quaisquer critérios por bens, notadamente ante a inexistência de dever de recolhimento de custas em primeiro grau em sede de Juizados Especiais, a causar o dispêndio de recursos estatais muitas vezes superiores ao valor cuja satisfação é perseguida. Cumpre destacar que não há nos autos, nenhum elemento de prova, ou mesmo indícios, a indicar alteração no padrão de vida do executado, ônus que também cabe à parte autora. É de se anotar, ainda, que a manutenção de processos em sede de Juizados Especiais por longo período, notadamente em fase de cumprimento de sentença, não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade, orientadores dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 9.099/95, cumprindo destacar que, nos termos do artigo 53, §4º, do mesmo diploma legal, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Ainda sobre o tema, é relevante registrar que os Enunciados 75 e 76 do Fórum Nacional de Juizados Especiais preconizam, respectivamente, que "a hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor" e "no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade". Infere-se que a inexistência de bens penhoráveis do devedor, em execuções e cumprimento de sentença, conduz à extinção do processo, sem prejuízo da possibilidade de o credor propor novo cumprimento de sentença ou execução na hipótese de descobrir a existência de bens penhoráveis no prazo prescricional e também de incluir em cadastro de inadimplentes o nome do devedor. Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção do processo em razão da não localização de bens para satisfação integral do débito. Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Insurgência do exequente. Juizados especiais que foram criados sob a égide da celeridade e economia processual. Aplicação do Enunciado número 75. Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Art. 46 da Lei 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001012-80.2019.8.26.0132; Relator (a):José Roberto Lopes Fernandes; Órgão Julgador: Turma Recursal; Foro de Catanduva -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 20/12/2022; Data de Registro: 20/12/2022). "RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR. 1. O §4º, do artigo 53, da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplica-se às execuções de títulos judiciais. Enunciado nº 75, do FONAJE. 2. Nestes casos, expede-se certidão ao interessado, para oportuna execução, enquanto não consumado o prazo prescricional, com anotação, sob sua responsabilidade, nos órgãos de proteção ao crédito e manutenção de seu nome no distribuidor. Enunciado nº 75; e Enunciado nº 76, do FONAJE. 3. A extinção da execução por falta de bens (art. 53, §4º, Lei nº 9.099/95), não se confunde com a extinção da execução por abandono (art. 267, inc. III, CPC), que exige intimação pessoal (art. 267, §1º, CPC). 4. Recurso inominado a que se conhece e ao qual se nega provimento" (TJSP;Recurso Inominado Cível 0003641-89.2016.8.26.0016; Relator (a):Christopher Alexander Roisin; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 24/10/2022). "RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, §4º, DA LEI 9.099/95 AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO INÉRCIA DO EXEQUENTE INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 485, §1º, DO CPC SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DISTINTO DAQUELE REGRADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENUNCIADO 75 DO FONAJE - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, sem fixação de verba honorária" (TJSP;Recurso Inominado Cível 1013313-17.2019.8.26.0011; Relator (a):Paulo Henrique Ribeiro Garcia; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/11/2021; Data de Registro: 09/11/2021). "Recurso Inominado. Ação de Cobrança. Cumprimento de sentença. Alegação de pedido de sobrestamento do feito não comprovado. Ausência de bens passíveis de penhora. Incumbência da parte exequente apresentar bens do devedor. Sistema dos Juizados. Extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cabimento. Enunciado nº 75 do FONAJE. Concessão da gratuidade de justiça ao recorrente. Negado provimento ao recurso" (TJSP; Recurso Inominado Cível 0018333-39.2014.8.26.0477; Relator (a):Luciana Castello Chafick Miguel; Órgão Julgador: 6ª Turma Cível - Santos; Foro de Praia Grande -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). Diante do exposto, concedo à exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que requeira diligências ainda não realizadas para localização de bens penhoráveis da devedora ou indique, diretamente, bens penhoráveis da devedora, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), RAPHAEL GOMES TOGNERI (OAB 430618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003616-05.2024.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.L.A. - Providencie o autor o complemento da diligencia do oficial de justiça, pois, os mandados com deslocamento a serem praticados no mesmo endereço são de:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. Em fls 34/35 foi recolhido apenas 1 UFESP. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000764-86.2016.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.Y.L.S. - N.L.S. - Fl. 201 - Defiro. Se em termos, expeça-se a certidão. Após, ao arquivo. - ADV: ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP), ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010124-44.2025.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S.A. - - C.M.B.A. - Vistos. Fls. 47/48: Recebo como emenda à inicial. Entretanto, compulsando os autos, verifico que os autos ainda não estão em termos para serem homologados, tendo em vista que a parte autora não atendeu integralmente a determinação de fls. 23/24, que determinou a inclusão da filha menor no polo ativo do feito, tendo em vista ser a titular do direito aos alimentos ofertados, assim como não juntou a procuração outorgada pela infante representada pela responsável legal e por fim. Por fim, não trouxe, ainda, a certidão de casamento atualizada. Diante do exposto, concedo à parte autora o prazo derradeiro e improrrogável de 05 (cinco) dias para juntada dos documentos acima mencionados, sob pena de extinção do processo, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010124-44.2025.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S.A. - - C.M.B.A. - Vistos. Fl. 39: Recebo como emenda à inicial. No entanto, para evitar tumulto, determino que a parte autora junte nova petição com os termos integrais do acordo, inclusive em relação às questões alusivas aos alimentos, guarda e visitas atinentes à filha comum ao casal (emendas fls. 29/30 e 39) para homologação de uma única peça. Atendida a determinação, voltem os autos conclusos na fila de despacho. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013857-69.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Ivone Lima da Silva - Joyce Alini Woloschin de Oliveira - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de julho de 2025, às 14 horas, a ser presidida por esta magistrada. Em virtude da economia de recursos financeiros que a audiência telepresencial proporciona, caso não haja expressa oposição das partes no prazo de 05 (cinco) dias, a audiência será realizada na modalidade virtual. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, havendo concordância com a realização de audiência telepresencial, deverão as partes indicar os e-mails dos autores e réus bem como dos procuradores para envio do convite para audiência virtual. Com ou sem manifestação, haverá envio dos e-mails às partes e procuradores, para os endereços eletrônicos que eventualmente estiverem indicados nos autos, com o link para realização da audiência de conciliação através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Caso a parte autora ou ré não tenha e-mail, o convite será enviado somente ao e-mail do procurador, não gerando qualquer nulidade para tanto. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, a entrada na sala virtual pelas partes pelo será aguardada pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes ou procuradores no ambiente virtual, audiência restará prejudicada e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso as partes não estejam presentes e seja frutífera a audiência, com acordo celebrado pelos procuradores, o escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Em caso de excepcional necessidade, se as partes e/ou testemunhas não dispuserem de meios necessários para acesso à sala virtual de audiência, poderão dirigir-se ao Fórum da Comarca de Carapicuíba, no mesmo dia e horário acima designados, para participar da audiência, oportunidade que lhe será disponibilizado computador com câmera e um funcionário efetuará seu ingresso na solenidade, que será realizada de forma mista (parte remota, parte presencial), conforme estabelecido no item 17 do Comunicado Conjunto n.º 581/2020. Em tal caso, caberá ao advogado comunicar nos autos, no mínimo 05 dias antes da audiência, que a parte e/ou testemunha comparecerá ao Fórum na data da audiência ora designada; interpretando-se, no silêncio, que será desnecessária a utilização da sala de audiências no fórum. Observe-se que o advogado de qualquer das partes poderá participar da audiência em seu escritório ou onde melhor lhe convier por ser realizada através do Microsoft Teams, ou poderá acompanhar a parte que vier ao fórum para audiência mista. Tratando-se de audiência telepresencial, as partes, advogados e testemunhas, deverão utilizarem-se de fones de ouvido para comunicação durante a audiência evitando ruídos e problemas de áudio na gravação da solenidade. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ CORREIA (OAB 366031/SP), ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), THIAGO BERNARDO DOS SANTOS (OAB 380369/SP)