Ada Bernardo Dos Santos Leal

Ada Bernardo Dos Santos Leal

Número da OAB: OAB/SP 436726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ada Bernardo Dos Santos Leal possui 73 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003893-55.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Ghendi Miyasaki - Canon do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Com razão a parte ré. Verifico que, quando intimada para indicar as provas a serem produzidas, o autor somente requereu a realização de prova pericial (fl. 114), razão pela qual preclusa a indicação de novas provas. Diga a parte ré se insiste na realização da prova oral requerida às fls. 115-116 deferida no momento do saneamento do feito. Intime-se. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000259-80.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jorge Francisco de Oliveira Junior - Nelson Losker e outro - Vistos. Cite-se o requerido Rivaldo, nos termos requeridos a fls. 131. Intime-se. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003800-58.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ulda Barreto Levinet - Vistos. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na composição consensual e levando em conta os princípios da economia processual e celeridade que regem o Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 9.099/95, deixo de designar sessão de conciliação, por se tratar de ato cujo objetivo muito provavelmente não seria atingido, ao menos por ora, ensejando indesejada morosidade no trâmite processual. Cumpre consignar, sem prejuízo, que a realização da audiência de conciliação pode ocorrer posteriormente, na hipótese de se fazer presente recíproco interesse das partes, bem como que caso a parte ré tenha interesse na celebração de acordo é possível que formule proposta específica em preliminar de contestação ou mesmo que mantenha contato com a parte autora e/ou seu(ua)(s) patrono(a)(s) buscando a autocomposição. Estabelece o Enunciado 13 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Contudo, a Colenda Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o Pedido de Uniformização de Intepretação de Lei (PUIL) n.º 0000008-56.2023.8.26.9027, fixou a seguinte tese: No sistema dos Juizados Especiais, os prazos processuais são contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, mandado cumprido ou carta à hipótese de intimação/citação por correio, Oficial de Justiça, carta de ordem, carta precatória ou rogatória. Inaplicabilidade do Enunciado FONAJE n. 13; desarmônico com tema repetitivo STJ n. 379 - REsp 1632777 SP, julgado em 17/05/2017 (artigos 927, inciso III e 985, I, ambos do CPC/2015), com regramento constante do artigo 231, incisos I e II, do CPC/2015 e artigo 6º da Lei Federal n. 12.153/2009". Confira-se a ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissidio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica na trilha da Recomendação CNJ n.º 134/2022. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo pelo conhecimento e deferimento. Termo inicial dos prazos processuais quando a intimação/citação se operar através de Oficial de Justiça, carta precatória, carta rogatória e carta de ordem. Contagem de prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da juntada da carta. Inaplicabilidade do Enunciado FONAJE n. 13 frente a obrigatoriedade de endosso ao tema repetitivo n. 379 do STJ (artigos 927, inciso III e 985, I, ambos do CPC), artigo 231, incisos I e II, do CPC, e artigo 6º da Lei Federal n. 12.153/09. Celeuma oriunda, geralmente, pela conversão do rito sumaríssimo previsto na Lei Federal n. 9.099/95 para o procedimento comum do CPC. Flexibilização procedimental do juízo, inclusive com afastamento do Enunciado FONAJE n. 10. Direção formal do processo mediante análise do caso concreto. Técnica de gerenciamento processual não pode perpassar pela mitigação de garantias fundamentais do processo (Enunciado n. 35 da ENFAM). Aplicação subsidiária do CPC pelo sistema dos Juizados Especiais (artigo 92 da Lei Federal n. 9.099/95). Ausência de previsão expressa na legislação especial, ou força normativa de enunciado FONAJE, obstam invocação do princípio da especialidade. Princípios gerais (art. 2º da Lei Federal n. 9.099/95), notadamente axioma de busca à celeridade, são inaptos para per si conferir subsídio ao estabelecimento de regra procedimental, sob pena de fomento à insegurança jurídica. Regramento do artigo 42 da Lei Federal n. 9.099/95 válido para hipóteses diversas das tratadas pelo tema repetitivo STJ n. 379 e artigo 231, incisos I e II, do CPC. Conflito aparente de valores. Imperativo de prevalência da interpretação que confere maior efetividade à garantia constitucional do devido processo legal, nas vertentes da não-surpresa e reserva legal. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial n. 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: "No sistema dos Juizados Especiais, os prazos processuais são contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, mandado cumprido ou carta à hipótese de intimação/citação por correio, Oficial de Justiça, carta de ordem, carta precatória ou rogatória. Inaplicabilidade do Enunciado FONAJE n. 13; desarmônico com tema repetitivo STJ n. 379 - REsp 1632777 SP, julgado em 17/05/2017 (artigos 927, inciso III e 985, I, ambos do CPC/2015), com regramento constante do artigo 231, incisos I e II, do CPC/2015 e artigo 6º da Lei Federal n. 12.153/2009. Determinação de baixa para retratação (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000008-56.2023.8.26.9027; Relator (a): Sérgio Ludovico Martins; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 13/07/2023; Data de Registro: 13/07/2023). Dessume-se que se reconheceu a necessidade de observância do disposto no artigo 231 do Código de Processo Civil no que tange ao termo inicial de prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, em precedente de natureza vinculante. Cite-se a parte ré junto ao endereço de fls. 72 para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, prazo contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da juntada da carta precatória cumprida. Fica a parte ré advertida de que a não apresentação de contestação no prazo acima referido pode implicar na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fica a parte ré advertida, também, caso a relação travada com a parte autora seja de consumo, que pode ocorrer a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Caso seja oferecida contestação, determino que, independentemente de nova decisão, seja a parte autora intimada para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto a documento(s) juntado(s). Consigno, desde logo, que deve a parte ré, em sua contestação, e a parte autora, em sua manifestação sobre a contestação, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, pormenorizadamente, pertinência e necessidade de produção das provas requeridas, com indicação, inclusive, dos fatos sobre os quais deve recair a atividade probatória. Trata-se de determinação que deve ser observada pelas partes e que visa evitar a prática de atos processuais desnecessários, gerando maior celeridade, em atendimento aos já mencionados princípios da economia processual e celeridade, possibilitando que, se o caso, seja o feito julgado sem a determinação de providências desnecessárias depois da manifestação sobre a contestação pela parte autora. Advirto que eventual omissão quanto ao requerimento específico de produção de provas em contestação e manifestação sobre a contestação, o protesto genérico pela produção de todas as provas em direito admitidas (sem indicação de meios específicos) ou requerimento de produção de provas sem indicação dos fatos que devem ser objeto de prova culminarão no reconhecimento da preclusão do direito à prova. Intime-se. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002587-52.2025.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.O.S. - Vistos. Em que pese o autor tenha requerido a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, os documentos por ora juntados são insuficientes para apreciação do pleito. Ressalte-se que a gratuidade processual constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e deve ser deferida apenas àqueles que são efetivamente necessitados na acepção legal. E, sendo exceção, a interpretação deve ser necessariamente restritiva. O artigo 5º, LXXIV, da CRFB, dispõe: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. O artigo 98, caput, do Código de Processo Civil dispõe que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". O Supremo Tribunal Federal admite a presunção da miserabilidade jurídica para os que simplesmente declaram tal fato, com suporte na Lei nº 1060/50 (RE 205.746-RS e RE 204.305-PR Rel. Min. MOREIRA ALVES), a qual, todavia, não é absoluta, gerando mera presunção juris tantum de que não pode arcar com as despesas processuais, autorizando o juiz a exigir da parte o comprovante de sua condição. Dessa forma, considerando o pedido de concessão de AJG formulado na inicial, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 05 dias para que o autor acoste aos autos documentos comprobatórios de sua renda (declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios, carteira de trabalho, demonstrativos de pagamento recentes, extratos bancários, holerites e faturas de cartão de crédito), bem como, comprove as despesas que alega suportar para a sua subsistência que estariam comprometidas com o pagamento das custas. Intime-se. Cumpra-se. Boituva, 06 de junho de 2025. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000184-97.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.O.S. e outros - A.L.S. - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0001365-83.2015.5.02.0034, em que o executado acima qualificado é credor, até o limite do débito alimentar aqui cobrado, que alcança o patamar de R$ 77.235,84, atualizado até fevereiro/2025. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Reitere-se o ofício de fls. 78, encaminhando-se à empregadora por Oficial de Justiça, observando o prazo para resposta de 10 dias. Servirá o presente despacho como mandado. Indefiro os demais pedidos, vez que o título executivo judicial é contra o executado, devendo a exequente propor ação autônoma, na esfera cível, contra a empresa, se o caso. Int. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), MARLI DE FATIMA SANTILONE VASCONCELLOS (OAB 485959/SP), MARLI DE FATIMA SANTILONE VASCONCELLOS (OAB 485959/SP), MARLI DE FATIMA SANTILONE VASCONCELLOS (OAB 485959/SP), MARLI DE FATIMA SANTILONE VASCONCELLOS (OAB 485959/SP), MARLI DE FATIMA SANTILONE VASCONCELLOS (OAB 485959/SP), THIAGO BERNARDO DOS SANTOS (OAB 380369/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2163070-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Ekko Group Construções Ltda. - Agravante: Sao Camilo Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Agravada: Caroline Mendes Malagoli - ... O art. 1.021, do Código de Processo Civil, por sua vez, menciona o recurso cabível contra decisão proferida por relator de processo em sede recursal: “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo orgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”. A agravante busca a reconsideração de decisão proferida pelo Relator sorteado em sede de apelação por meio de agravo de instrumento, de forma indevida, nos termos dos dispositivos legais supramencionados. A via eleita, como se denota, é inadequada à apreciação do tema aqui trazido, o que impede, em suma, o conhecimento do recurso. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 30 de maio de 2025. EDUARDO GESSE (NO IMPEDIMENTO DO RELATOR SORTEADO). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - Thiago Bernardo dos Santos (OAB: 380369/SP) - Ada Bernardo dos Santos Leal (OAB: 436726/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2163070-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Ekko Group Construções Ltda. - Agravante: Sao Camilo Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Agravada: Caroline Mendes Malagoli - O art. 1.015, do Código de Processo Civil lista as decisões impugnáveis por agravo de instrumento: Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário O art. 1.021, do Código de Processo Civil, por sua vez, menciona o recurso cabível contra decisão proferida por relator de processo em sede recursal: Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. A agravante busca a reconsideração de decisão proferida pelo Relator sorteado em sede de apelação por meio de agravo de instrumento, de forma indevida, nos termos dos dispositivos legais supramencionados. A via eleita, como se denota, é inadequada à apreciação do tema aqui trazido, o que impede, em suma, o conhecimento do recurso. Ante o exposto, não conheço do recurso. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - Thiago Bernardo dos Santos (OAB: 380369/SP) - Ada Bernardo dos Santos Leal (OAB: 436726/SP) - 5º andar
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