Ada Bernardo Dos Santos Leal
Ada Bernardo Dos Santos Leal
Número da OAB:
OAB/SP 436726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ada Bernardo Dos Santos Leal possui 89 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TST, TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003616-05.2024.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.L.A. - Providencie o autor o complemento da diligencia do oficial de justiça, pois, os mandados com deslocamento a serem praticados no mesmo endereço são de:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. Em fls 34/35 foi recolhido apenas 1 UFESP. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000764-86.2016.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.Y.L.S. - N.L.S. - Fl. 201 - Defiro. Se em termos, expeça-se a certidão. Após, ao arquivo. - ADV: ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP), ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010124-44.2025.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S.A. - - C.M.B.A. - Vistos. Fls. 47/48: Recebo como emenda à inicial. Entretanto, compulsando os autos, verifico que os autos ainda não estão em termos para serem homologados, tendo em vista que a parte autora não atendeu integralmente a determinação de fls. 23/24, que determinou a inclusão da filha menor no polo ativo do feito, tendo em vista ser a titular do direito aos alimentos ofertados, assim como não juntou a procuração outorgada pela infante representada pela responsável legal e por fim. Por fim, não trouxe, ainda, a certidão de casamento atualizada. Diante do exposto, concedo à parte autora o prazo derradeiro e improrrogável de 05 (cinco) dias para juntada dos documentos acima mencionados, sob pena de extinção do processo, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010124-44.2025.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S.A. - - C.M.B.A. - Vistos. Fl. 39: Recebo como emenda à inicial. No entanto, para evitar tumulto, determino que a parte autora junte nova petição com os termos integrais do acordo, inclusive em relação às questões alusivas aos alimentos, guarda e visitas atinentes à filha comum ao casal (emendas fls. 29/30 e 39) para homologação de uma única peça. Atendida a determinação, voltem os autos conclusos na fila de despacho. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013857-69.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Ivone Lima da Silva - Joyce Alini Woloschin de Oliveira - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de julho de 2025, às 14 horas, a ser presidida por esta magistrada. Em virtude da economia de recursos financeiros que a audiência telepresencial proporciona, caso não haja expressa oposição das partes no prazo de 05 (cinco) dias, a audiência será realizada na modalidade virtual. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, havendo concordância com a realização de audiência telepresencial, deverão as partes indicar os e-mails dos autores e réus bem como dos procuradores para envio do convite para audiência virtual. Com ou sem manifestação, haverá envio dos e-mails às partes e procuradores, para os endereços eletrônicos que eventualmente estiverem indicados nos autos, com o link para realização da audiência de conciliação através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Caso a parte autora ou ré não tenha e-mail, o convite será enviado somente ao e-mail do procurador, não gerando qualquer nulidade para tanto. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, a entrada na sala virtual pelas partes pelo será aguardada pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes ou procuradores no ambiente virtual, audiência restará prejudicada e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso as partes não estejam presentes e seja frutífera a audiência, com acordo celebrado pelos procuradores, o escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Em caso de excepcional necessidade, se as partes e/ou testemunhas não dispuserem de meios necessários para acesso à sala virtual de audiência, poderão dirigir-se ao Fórum da Comarca de Carapicuíba, no mesmo dia e horário acima designados, para participar da audiência, oportunidade que lhe será disponibilizado computador com câmera e um funcionário efetuará seu ingresso na solenidade, que será realizada de forma mista (parte remota, parte presencial), conforme estabelecido no item 17 do Comunicado Conjunto n.º 581/2020. Em tal caso, caberá ao advogado comunicar nos autos, no mínimo 05 dias antes da audiência, que a parte e/ou testemunha comparecerá ao Fórum na data da audiência ora designada; interpretando-se, no silêncio, que será desnecessária a utilização da sala de audiências no fórum. Observe-se que o advogado de qualquer das partes poderá participar da audiência em seu escritório ou onde melhor lhe convier por ser realizada através do Microsoft Teams, ou poderá acompanhar a parte que vier ao fórum para audiência mista. Tratando-se de audiência telepresencial, as partes, advogados e testemunhas, deverão utilizarem-se de fones de ouvido para comunicação durante a audiência evitando ruídos e problemas de áudio na gravação da solenidade. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ CORREIA (OAB 366031/SP), ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), THIAGO BERNARDO DOS SANTOS (OAB 380369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010390-87.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.S. - Vistos, Recebo a petição de fls. 45/46 como emenda à inicial. Inclua-se a filha menor no polo passivo sendo representada por sua genitora. Designo audiência a ser realizada NO FORMATO VIRTUAL, para o dia 06 de agosto de 2025, às 15 horas . A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - OSASCO. O acesso será feito através do link ou com o ID e senha, que se encontram no rodapé desta decisão, no dia e horário acima designado, para participação na audiência. Para acessar a audiência virtualmente, basta pesquisar na internet pela frase "teams entrar com id e senha". O requerido deverá encaminhar para o e-mail osasco3fam@tjsp.jus.br copia de seu documento pessoal com foto, para identificação, ate um dia antes da audiência. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. As partes também ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Int. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003893-55.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Ghendi Miyasaki - Canon do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Com razão a parte ré. Verifico que, quando intimada para indicar as provas a serem produzidas, o autor somente requereu a realização de prova pericial (fl. 114), razão pela qual preclusa a indicação de novas provas. Diga a parte ré se insiste na realização da prova oral requerida às fls. 115-116 deferida no momento do saneamento do feito. Intime-se. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)