Adriana Da Silva
Adriana Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 436730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ADRIANA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI AP 0012072-67.2023.5.15.0067 AGRAVANTE: MEU DOCE LAR CASA DE REPOUSO LTDA AGRAVADO: DIENE ROMINE RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff42c4d proferida nos autos. AP 0012072-67.2023.5.15.0067 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MEU DOCE LAR CASA DE REPOUSO LTDA ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (SP343672) Recorrido: Advogado(s): DIENE ROMINE RIBEIRO ADRIANA DA SILVA (SP436730) NARA FAUSTINO DE MENEZES (SP192211) Id. a7e4dcd, de 26/06/2025: A reclamante apresentou contrarrazões ao recurso de revista interposto pela parte adversa. Entretanto, naquela data ainda não havia juízo de admissibilidade do recurso. Assim, as contrarrazões apresentadas são incabíveis. RECURSO DE: MEU DOCE LAR CASA DE REPOUSO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 931d1ee; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id f2700f1). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Diante da denegação do seguimento da revista, resta prejudicado o pedido de acolhimento de efeito suspensivo, seja em razão de sua natural acessoriedade, seja porque a execução caminha para a definitividade. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpc) Intimado(s) / Citado(s) - DIENE ROMINE RIBEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015320-39.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A.C. - - G.A.C. - - M.A.D.A. - R.O.A.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a contestação e anexos apresentados - fls. 55/173. - ADV: ADRIANA DA SILVA (OAB 436730/SP), IGOR HENRIQUE CUSTÓDIO DADALTE (OAB 507482/SP), IGOR HENRIQUE CUSTÓDIO DADALTE (OAB 507482/SP), IGOR HENRIQUE CUSTÓDIO DADALTE (OAB 507482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017635-91.2024.8.26.0506 (processo principal 0020289-85.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Julinaldo Santana de Oliveira - HURBTECHNOLOGIES S/A - Fls. 93/94: intime-se a parte exequente. No mais, considerando o esgotamento de todas as medidas possíveis de busca por bens para satisfação da execução em centenas de outros processos em trâmite neste juízo em face da executada Hurb Technologies S/A, como: SisbaJud, inclusive "teimosinha", RenaJud, InfoJud, Arisp, Sniper, penhora portas adentro, expedição de ofícios a ADYEN, PAGME, BANCO BRADESCO S/A, BANCO SANTANDER S/A, PAYPLAL, etc., Considerando a ineficácia e desperdício de esforço processual na repetição de todas as tentativas de constrição de bens da devedora Hurb, inclusive de seus sócios e empresas coligadas em que há créditos a receber, indique a parte exequente outros bens penhoráveis, diversos dos já indicados para constrição, cujas pesquisas e diligências restaram negativas, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), ADRIANA DA SILVA (OAB 436730/SP), NARA FAUSTINO DE MENEZES (OAB 192211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010755-16.2006.8.26.0506/04 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Maria Dalva Lisboa Duarte - Vistos. Distribuído o presente incidente, expediu-se o ofício para pagamento do RPV. Depósito feito pela Entidade Devedora, devidamente levantado pela parte credora. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o presente incidente nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o INSS desta decisão via portal. Após o trânsito em julgado, expeça-se o ofício de extinção, por meio do botão "Extinção-RPV" (na fila Ag. Decurso de Prazo), conforme preconiza o item "4" do Comunicado Conjunto Nº 734/2020, cujo trecho transcrevo: "4- noticiado o pagamento, após o trânsito em julgado da decisão de extinção, acionar o botão atividade "Extinção - RPV" (Fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente o ofício de extinção de código 502940, sem a passagem pelo ato ordinatório." Após, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA (OAB 436730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010755-16.2006.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Daniela Lisboa Duarte - Vistos. Distribuído o presente incidente, expediu-se o ofício para pagamento do RPV. Depósito feito pela Entidade Devedora. A credora já manifestou apresentando o formulário devidamente preenchido. Defiro o seu levantamento, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico a favor da credora em conformidade com o formulário de fl. 72. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o presente incidente nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o INSS desta decisão via portal. Após o trânsito em julgado, expeça-se o ofício de extinção, por meio do botão "Extinção-RPV" (na fila Ag. Decurso de Prazo), conforme preconiza o item "4" do Comunicado Conjunto Nº 734/2020, cujo trecho transcrevo: "4- noticiado o pagamento, após o trânsito em julgado da decisão de extinção, acionar o botão atividade "Extinção - RPV" (Fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente o ofício de extinção de código 502940, sem a passagem pelo ato ordinatório." Após, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA (OAB 436730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010755-16.2006.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Danilo Lisboa Duarte - Vistos. Distribuído o presente incidente, expediu-se o ofício para pagamento do RPV. Depósito feito pela Entidade Devedora. Defiro o seu levantamento, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico a favor da credora em conformidade com o formulário de fl. 70. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o presente incidente nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o INSS desta decisão via portal. Após o trânsito em julgado, expeça-se o ofício de extinção, por meio do botão "Extinção-RPV" (na fila Ag. Decurso de Prazo), conforme preconiza o item "4" do Comunicado Conjunto Nº 734/2020, cujo trecho transcrevo: "4- noticiado o pagamento, após o trânsito em julgado da decisão de extinção, acionar o botão atividade "Extinção - RPV" (Fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente o ofício de extinção de código 502940, sem a passagem pelo ato ordinatório." Após, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA (OAB 436730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010755-16.2006.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Jonathan Lisboa Duarte - Vistos. Distribuído o presente incidente, expediu-se o ofício para pagamento do RPV. Depósito feito pela Entidade Devedora, devidamente levantado pela parte credora. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o presente incidente nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o INSS desta decisão via portal. Após o trânsito em julgado, expeça-se o ofício de extinção, por meio do botão "Extinção-RPV" (na fila Ag. Decurso de Prazo), conforme preconiza o item "4" do Comunicado Conjunto Nº 734/2020, cujo trecho transcrevo: "4- noticiado o pagamento, após o trânsito em julgado da decisão de extinção, acionar o botão atividade "Extinção - RPV" (Fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente o ofício de extinção de código 502940, sem a passagem pelo ato ordinatório." Após, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA (OAB 436730/SP)
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