Leonardo Alvarez Duarte
Leonardo Alvarez Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 436872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TJRN, TJBA, TJSP, STJ
Nome:
LEONARDO ALVAREZ DUARTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501344-43.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - GUILHERME AUGUSTO MACEDO e outro - BRUNO CARVALHO DO PRADO e outros - Vistos. Fls. 639: Proceda a serventia a exclusão do advogado. Fls. 642/643: Habilite-se. Intimem-se. - ADV: LEONARDO ALVAREZ DUARTE (OAB 436872/SP), LEONARDO ALVAREZ DUARTE (OAB 436872/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1014697/SP (2025/0233933-0) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) IMPETRANTE : JOAO CARLOS CAMPANINI ADVOGADOS : JOÃO CARLOS CAMPANINI - SP258168 LEONARDO ALVAREZ DUARTE - SP436872 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : THIAGO GUERRA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de THIAGO GUERRA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2145327-68.2025.8.26.0000). Consta dos autos que o paciente está preso preventivamente desde 11/01/2025, por suposta prática de homicídio culposo. Alega o impetrante que a prisão preventiva do paciente foi mantida sem fundamentação idônea, violando o art. 315 do Código de Processo Penal, e que não foram considerados os requisitos para a prisão preventiva previstos nos arts. 311 e 312 do CPP. Afirma que o paciente possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e responsabilidade familiar, o que afastaria os riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal. Sustenta que a decisão que manteve a prisão preventiva é genérica e não demonstra a necessidade da medida extrema, além de ignorar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme os arts. 282 e 319 do CPP. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para determinar a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares alternativas, e a concessão de liberdade provisória, com expedição de alvará de soltura. É o relatório. DECIDO. É caso de indeferimento da liminar, pois ausente o fumus boni iuris e periculum in mora, ao menos no exame superficial cabível em sede não exauriente. A concessão de liminar em habeas corpus, especialmente nesta superior instância, é medida de extrema excepcionalidade, reservada para hipóteses em que esteja inequivocamente demonstrado o constrangimento ilegal, o que não se deu no caso concreto. Com efeito, o Tribunal de origem assim consignou (fls. 40-41): Como se vê, a medida extrema foi bem decretada e justificada em seguros elementos de convicção que indicavam a insuficiência da aplicação de cautelares alternativas à prisão, notadamente diante da necessidade de ser resguardada a ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta delituosa imputada ao paciente e por ele possuir “outros registros por fatos semelhantes”, os quais “Embora todos tenham sido arquivados, percebe-se que não é a primeira vez que (...) se envolve em situações dessa natureza”, como salientado na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente (fls. 53/56 e 65 do processo-crime), bem como para garantia da regularidade da instrução, pois há possibilidade de ele ser pronunciado e, portanto, de serem as testemunhas reinquiridas no plenário do Júri. Como ensina EDILSON MOUGENOT BONFIM, “(...) o acusado que pratica crime gravíssimo, com contornos de violência como latrocínio, roubo ou homicídio, se demonstrado que sua permanência em liberdade pode trazer abalos à ordem pública, entendemos perfeitamente possível a decretação imediata da prisão preventiva. Não decretar tal medida, a depender- se do caso e do crime, pode, inclusive, violar o princípio da proporcionalidade na modalidade da 'proibição da infraproteção'” (in “Reforma do Código de Processo Penal. Comentários à Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011”, Editora Saraiva, São Paulo, 2011, pp. 32/33). Verifica-se, portanto, que o julgado combatido pela impetração que ora se examina foi proferida com fundamentação que, à luz do exame cabível em sede de liminar, parece suficiente e não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual. Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, o qual deverá ser apreciado em momento oportuno, qual seja, por ocasião do julgamento definitivo deste processo. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Juízo a quo e ao Tribunal de origem a respeito da atual situação do paciente e do processo, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ, autorizado o envio de senhas que se fizerem necessárias. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer, tornando-os, então, conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Relator OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1531512-73.2020.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - J.P. - M.F.S.J. - Ciência ao defensor constituído pela defesa da certidão negativa de intimação da testemunha (fls. 498). - ADV: VITOR MAGESKI CAVALCANTI (OAB 325559/SP), LEONARDO ALVAREZ DUARTE (OAB 436872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013734-66.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1003913-21.2024.8.26.0005) (processo principal 1003913-21.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Thamires Polinario Reis - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), LEONARDO ALVAREZ DUARTE (OAB 436872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012948-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1159634-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Trimell Participações e Gestão de Negócios Sociedade Simples Ltda. - Robert Telmann Richard Cordeiro Amorim - Vistos. Aguarde-se a disponibilização do resultado da pesquisa SISBAJUD por parte da UPJ. Int. - ADV: CLAUDIO NISHIHATA (OAB 166510/SP), LEONARDO ALVAREZ DUARTE (OAB 436872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000036-12.2025.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Guilherme Augusto Macedo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Negaram provimento ao recurso ministerial, comunicando-se o presente julgamento ao Juízo de origem. V.U. - - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Gabriel Hiroshi Moura Suzuki (OAB: 500863/SP) - Leonardo Alvarez Duarte (OAB: 436872/SP) - Roberto Guastelli Testasecca (OAB: 147070/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005294-86.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1008702-05.2023.8.26.0068) (processo principal 1008702-05.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Gilson da Mota Americano - Roberto Natalino Cordeiro Amorim - Vistos. Manifeste-se o executado sobre a alegada intempestividade da impugnação apresentada. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LEONARDO ALVAREZ DUARTE (OAB 436872/SP), CLAUDIO ANANIAS SOARES DA ROCHA (OAB 242551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001064-91.2025.8.26.0004 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IV - Lapa na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011758-04.2024.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flávia de Assis Rodrigues - Apelada: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. APELO QUE NÃO DIVERGE DA R. SENTENÇA IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Alvarez Duarte (OAB: 436872/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145327-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: João Carlos Campanini - Impetrante: Leonardo Alvarez Duarte - Paciente: Thiago Guerra - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Por maioria de votos, conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida, vencido o 3º Juiz, Desembargador Alberto Anderson Filho que a concedia, sem declaração de voto. Sustentou oralmente o advogado, Dr. Leonardo Alvarez Duarte, e usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Rodrigo Canellas Dias. - - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Leonardo Alvarez Duarte (OAB: 436872/SP) - 10º Andar
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